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norma nº 579/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2011
Date 2011-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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flA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
O
LEI N« 579/2011, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. no
ano de 2011, com a finalidade principal de auxiliar a manutenção e custeio da referida
Associação.
§1®- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, integralizando o montante de R$ 90.000,00
(noventa mil reais).
§2®- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2® - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:-
3-3-50-43 Subvenções Sociais.
Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4® Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 12 de janeiro de 2011.
têtcio Apare ^do^íaKtins
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 ■ Centro - Fernão.SP ■ CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 - E-mail: prefeitura®fernao.sp.gov.br

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