| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11065 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
0 0 0015 yjgdyte S PREFEITURA MUNICIPAL Á DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida LEI N." 581/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de 10% (Dez por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos ftmcionários públicos municipais e da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal. §1° - O percentual a que se refere o ^'caput" corresponde a 5,90 % (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos. §2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cargos Efetivos e anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, a qual ficará fazendo parte integrante da mesma. Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei. Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1® de Fevereiro de 2011. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I, II e III da Lei Municipal n.® 527/2010, de 22 de fevereiro de 2010. Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011. Prefeito Municipal núM. Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102V3273-1041 • E-mall: prefeitura®feniao.sp.gov.br d)ÍÁá/yTC\j 000016 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL Wy ^ DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida Lei n.® 581/2011, de 11 de fevereiro de 2011 ANEXO I TABELA SALARIAL ADM A B C D E F 1 718,14 754,05 791,75 831,34 872,91 916,55 962,38 2 808,63 849,06 891,51 936,09 982,89 1.032,04 1.083,64 3 913,75 959,44 1.007,41 1.057,78 1.110,67 1.166,20 1.224,51 4 1.032,54 1.084,16 1.138,37 1.195,29 1.255,06 1.317,81 1.383,70 5 1.166,77 1.225,11 1.286,36 1.350,68 1.418,21 1.489,12 1.563,58 6 1.338,28 1.405,20 1.475,46 1.549,23 1.626,69 1.708,03 1.793,43 7 1.535,01 1.611,76 1.692,35 1.776,97 1.865,81 1.959,11 2.057,06 8 1.760,66 1.848,69 1.941,12 2.038,18 2.140,09 2.247,09 2.359,45 9 2.019,47 2.120,45 2.226,47 2.337,79 2.454,68 2.577,42 2.706,29 10 2.316,34 2.432,15 2.553,76 2.681,45 2.815,52 2.956,30 3.104,11 11 2.656,84 2.789,68 2.929,16 3.075,62 3.229,40 3.390,87 3.560,42 Prefeitura Municipal de Femâo, 11 de fevereiro de 2011. ' í '— í VA /ffl /; yyAji // / Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeitura@fernaa3p.g0v.br f > ) PREFEITURA Lei n.° 581/2011, de 11 de fevereiro de MUNICIPAL 2011 DE FERNÃO ANEXO 11 ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES- EV-CD PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Jornada Faixa Adm. A B c D E F Professor de Ed. Infantil Médio 24 1 8,95 9,40 9,87 10,37 10,88 11,43 12,00 Professor de Ed. Infantil graduado 24 2 10,73 11,27 11,83 12,42 13,05 13,70 14,38 Professor de Ed. Inf. Especializado 24 3 11,25 11,81 12,40 13,02 13,67 14,36 15,08 Professor de Ed. Infantil Mestrado 24 4 12,37 12,98 13,63 14,32 15,03 15,78 16,57 Professor de Ed. Infantil Doutorado 24 5 13,59 14,27 14,98 15,73 16,51 17,34 18,21 PEB I médio 30 8,95 9,40 9,87 10,37 10,88 11,43 12,00 PEB I graduado 30 2 10,73 11,27 11,83 12,42 13,05 13,70 14,38 PEB I especializado 30 3 11,25 11,81 12,40 13,02 13,67 14,36 15,08 PEB 1 mestrado 30 4 12,37 12,98 13,63 14,32 15,03 15,78 16,57 PEB I doutorado 30 5 13,59 14,27 14,98 15,73 16,51 17,34 18,21 PEB II graduado 20/30 1 10,73 11,27 11,83 12,42 13,05 13,70 14,38 PEB II especializado 20/30 2 11,25 11,81 12,40 13,02 13,67 14,36 15,08 PEB II mestrado 20/30 3 12,37 12,98 13,63 14,32 15,03 15,78 16,57 PEB II doutorado 20/30 4 13,59 14,27 14,98 15,73 16,51 17,34 18,21 Professor Auxiliar médio 30 1 8,04 8,45 8,87 9,31 9,78 10,27 10,78 Professor Auxiliar graduado 30 2 9,64 10,12 10,62 11,16 11,71 12,30 12,91 Professor Auxiliar especializado 30 3 10,1! 10,62 11,15 11,71 12,29 12,91 13,55 Professor Auxiliar mestrado 30 4 11,10 11,66 12,24 12,86 13,50 14,17 14,88 Professor Auxiliar doutorado 30 5 12,20 12,81 13,45 14,12 14,83 15,57 16,35 Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011. O O O o ter c/^MC/rrA V. 0 0-70 HOHO/0O-7O HAn/i MO I /IC M" O•( c•<O O/IQ/AOOH-QA ^ C_nr\Qil'fâmoA Kluíôtorrâ mm cidade d 000018 PREFEITURA MUNICIPAL JÊL DE FERNÃo Fernw Pequena, mas atrevida Lei n.® 581/2011, de 11 de fevereiro de 2011. ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO EV-CSP CARGOS EM COMISSÃO Ciasse Categoria Jornada Valor R$ Suporte Pedagógico Diretor de Escola 30 1.770,87 Suporte Pedagógico Vice Diretor de Escola 30 1.690,39 Suporte Pedagógico Coordenador Pedagógico 30 1.690,39 Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011, V ' viilr-jí /' // Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tel./FaK (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mall: prefeHura@femao.8p.gov.br 000019 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Fern^ Pequena, mas atrevida ANEXO IV - LEI N.° 581/2011 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2010 - R$ 2.824.664,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) 1.2 - Cálculos: Despesa com pessoal de 2010- R$ 2.824.664,91 x 10% = R$ 282.466,49 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. 1 Consolidação do Impacto Valores Mensal 2011 2012 Impacto (ITEM 1) 23.538,87 282.466,49 295.459,94 308.755,64 TOTAL 23.538,87 282.466,49 295.459,94 308.755,64 3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há 4.) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: índice % ROL - Rec. Corrente Líquida 7.671.594,23 Gastos com Pessoal e Encargos 2.824.664,91 36,81% 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação; Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeltura@fernao.«p.gov.br 000020v/.cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo Fern^ Pequena, mas atrevida RCL - Rec. Corrente Líquida 7.671.594,23 índice % Exercício de 2011 Gastos com Pessoal e Encargos (+) IMPACTO GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 2.824.664,91 282.466,49 3,107.131,40 36,81% 3,68% 40,49% Exercício de 2012 Gastos com Pessoal e Encargos (+) Incorporação GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 2.824.664,91 295.459,94 3.120.124,85 36,81% 3,85% 40,66% Exercício de 2011 Gastos com Pessoal e Encargos (+ ) Incorporação GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 2.824.664,91 308.755,64 3.133.420,55 36,81% 4,02% 40,83% Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011, Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal \ "73 i 73 j í /^i \ / Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.45S400 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-10ie/3273-102]/3273-1041 - E-mail: prefetturattfemao.tp.gov.br o o 00 2 t cidade de PREFEITURA MUNICIPAL áÊL DE FERNÃo FemaD Pequena, mas atrevida DECLARAÇÃO ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Femão, em 11 de fevereiro de 2011. APARECIDO MARTINS v \' // /' PREFEITO MUNICIPAL . I y / / / , V j ; 1 US- ^ K- /< ' Rua Josá Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.4SS-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: profoKuraíSfernaoAp.gov.br