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norma nº 581/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL Á
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
LEI N." 581/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÁO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
10% (Dez por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos ftmcionários públicos
municipais e da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal.
§1° - O percentual a que se refere o ^'caput" corresponde a 5,90 % (IPCA) de
recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e de 4,10% (quatro vírgula dez
por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público
municipal para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes -
Cargos Efetivos e anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, a qual ficará fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.
Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1® de Fevereiro de 2011.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I,
II e III da Lei Municipal n.® 527/2010, de 22 de fevereiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
Prefeito Municipal
núM.
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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000016
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Wy ^
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
Lei n.® 581/2011, de 11 de fevereiro de 2011
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 718,14 754,05 791,75 831,34 872,91 916,55 962,38
2 808,63 849,06 891,51 936,09 982,89 1.032,04 1.083,64
3 913,75 959,44 1.007,41 1.057,78 1.110,67 1.166,20 1.224,51
4 1.032,54 1.084,16 1.138,37 1.195,29 1.255,06 1.317,81 1.383,70
5 1.166,77 1.225,11 1.286,36 1.350,68 1.418,21 1.489,12 1.563,58
6 1.338,28 1.405,20 1.475,46 1.549,23 1.626,69 1.708,03 1.793,43
7 1.535,01 1.611,76 1.692,35 1.776,97 1.865,81 1.959,11 2.057,06
8 1.760,66 1.848,69 1.941,12 2.038,18 2.140,09 2.247,09 2.359,45
9 2.019,47 2.120,45 2.226,47 2.337,79 2.454,68 2.577,42 2.706,29
10 2.316,34 2.432,15 2.553,76 2.681,45 2.815,52 2.956,30 3.104,11
11 2.656,84 2.789,68 2.929,16 3.075,62 3.229,40 3.390,87 3.560,42
Prefeitura Municipal de Femâo, 11 de fevereiro de 2011.
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PREFEITURA 
Lei n.° 581/2011, de 11 de fevereiro de 
MUNICIPAL 
2011
DE FERNÃO
ANEXO 11
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES- EV-CD
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Jornada Faixa Adm. A B c D E F
Professor de Ed. Infantil Médio 24 1 8,95 9,40 9,87 10,37 10,88 11,43 12,00
Professor de Ed. Infantil graduado 24 2 10,73 11,27 11,83 12,42 13,05 13,70 14,38
Professor de Ed. Inf. Especializado 24 3 11,25 11,81 12,40 13,02 13,67 14,36 15,08
Professor de Ed. Infantil Mestrado 24 4 12,37 12,98 13,63 14,32 15,03 15,78 16,57
Professor de Ed. Infantil Doutorado 24 5 13,59 14,27 14,98 15,73 16,51 17,34 18,21
PEB I médio 30 8,95 9,40 9,87 10,37 10,88 11,43 12,00
PEB I graduado 30 2 10,73 11,27 11,83 12,42 13,05 13,70 14,38
PEB I especializado 30 3 11,25 11,81 12,40 13,02 13,67 14,36 15,08
PEB 1 mestrado 30 4 12,37 12,98 13,63 14,32 15,03 15,78 16,57
PEB I doutorado 30 5 13,59 14,27 14,98 15,73 16,51 17,34 18,21
PEB II graduado 20/30 1 10,73 11,27 11,83 12,42 13,05 13,70 14,38
PEB II especializado 20/30 2 11,25 11,81 12,40 13,02 13,67 14,36 15,08
PEB II mestrado 20/30 3 12,37 12,98 13,63 14,32 15,03 15,78 16,57
PEB II doutorado 20/30 4 13,59 14,27 14,98 15,73 16,51 17,34 18,21
Professor Auxiliar médio 30 1 8,04 8,45 8,87 9,31 9,78 10,27 10,78
Professor Auxiliar graduado 30 2 9,64 10,12 10,62 11,16 11,71 12,30 12,91
Professor Auxiliar especializado 30 3 10,1! 10,62 11,15 11,71 12,29 12,91 13,55
Professor Auxiliar mestrado 30 4 11,10 11,66 12,24 12,86 13,50 14,17 14,88
Professor Auxiliar doutorado 30 5 12,20 12,81 13,45 14,12 14,83 15,57 16,35
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL JÊL
DE FERNÃo Fernw
Pequena, mas atrevida
Lei n.® 581/2011, de 11 de fevereiro de 2011.
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO EV-CSP
CARGOS EM COMISSÃO
Ciasse Categoria Jornada Valor R$
Suporte Pedagógico Diretor de Escola 30 1.770,87
Suporte Pedagógico Vice Diretor de Escola 30 1.690,39
Suporte Pedagógico Coordenador Pedagógico 30 1.690,39
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011,
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Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tel./FaK (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mall: prefeHura@femao.8p.gov.br
000019
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fern^
Pequena, mas atrevida
ANEXO IV - LEI N.° 581/2011
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2010 - R$ 2.824.664,91 (dois milhões, oitocentos e
vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos)
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal de 2010- R$ 2.824.664,91 x 10% = R$ 282.466,49
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
1 Consolidação do Impacto Valores
Mensal 2011 2012
Impacto (ITEM 1) 23.538,87 282.466,49 295.459,94 308.755,64
TOTAL
23.538,87 282.466,49 295.459,94 308.755,64
3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há
4.) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
índice %
ROL - Rec. Corrente Líquida 7.671.594,23
Gastos com Pessoal e Encargos 2.824.664,91 36,81%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação;
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000020v/.cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Fern^
Pequena, mas atrevida
RCL - Rec. Corrente Líquida 7.671.594,23
índice %
Exercício de 2011
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
2.824.664,91
282.466,49
3,107.131,40
36,81%
3,68%
40,49%
Exercício de 2012
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
2.824.664,91
295.459,94
3.120.124,85
36,81%
3,85%
40,66%
Exercício de 2011
Gastos com Pessoal e Encargos
(+ ) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
2.824.664,91
308.755,64
3.133.420,55
36,81%
4,02%
40,83%
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011,
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL áÊL
DE FERNÃo FemaD
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Femão, em 11 de fevereiro de 2011.
APARECIDO MARTINS
v \' // /' PREFEITO MUNICIPAL
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