| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o o o 2 Sddada d# PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Fern^ Pequena, mas atrevida LEI N." 583/2011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste de 10,00% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Fernão, a partir de 1® de fevereiro de 2011. §1®. O percentual a que se refere o ''caput" corresponde a 5,90% (cinco virgula noventa por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e de 4,10% (quatro virgula dez por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público da Câmara Municipal para todos os efeitos, § 2°. Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal, incluso o reajuste previsto no caput do art. 1® desta lei, são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante da presente lei. Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e ÍI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo II da presente Lei. Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1® de fevereiro de 2011. Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011. Aparecido Martins P Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Contro - Fernão-SP - CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./F8x: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1023/3273-1041 • E-mall: prefoitura@fernao.sp.gov.br n n o o 2 4 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL Wy áÊ^ DE FERNÃo Fem^ Pequena, mas atrevida LEI N" 583/2011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011. ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS ADM A B C D E F CMFl 808,63 849,06 891,52 936,09 982,89 1.032,04 1.083,64 CMF2 1.338,28 1.405,19 1475,45 1.549,23 1626,69 1.708,03 1.793,43 CMF3 2.316,34 2.432,16 2.553,76 2.681,45 2.815,52 2.956,29 3.104,11 CMF4 3.568,50 3.746,92 3.934,26 4.130,97 4.337,52 4.554,39 4.782,11 Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011. Qélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal íL-- ■■ // ■'/ ^ ./■ 'ií'^ ' Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Pax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeiturai^ernao.sp.íov.br 000025 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo Fem^ Pequena, mas atrevida LEI N.° 583/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011. ANEXO II Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16daLei Complementam.®. 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2010 — R$ 126.692,82 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com pessoal no exercício de 2010 - R$ 126.692,82 x 10,00% = R$ 12.669,28. 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Anual Exercício 2011 2012 2013 Impacto (ITEM 1) RS 1.055,77 RS 11.613,47 RS 12.669,24 RS 12.669,24 TOTAL RS 1.55,77 RS 11.613,47 RS 12.669,24 RS 12.669,24 Prefeitura Municipal de Femao, 11 de fevereiro de 2011. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.4S&C00 • CNPJ/MF 01.612.646/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br 000026 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo Fem^ Pequena, mas atrevida DECLARAÇÃO ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011. Qélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Iv V /. í~. - - si-:'-..- ""•ar* '' :::iyX4 \ Rua José Bonifácio, 106 • Centro ■ Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br