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norma nº 583/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fern^
Pequena, mas atrevida
LEI N." 583/2011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou,
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder
reajuste de 10,00% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários
públicos da Câmara Municipal de Fernão, a partir de 1® de fevereiro de 2011.
§1®. O percentual a que se refere o ''caput" corresponde a 5,90%
(cinco virgula noventa por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos
12 (doze) meses e de 4,10% (quatro virgula dez por cento) a título de aumento real, que
incorporarão aos vencimentos do servidor público da Câmara Municipal para todos os
efeitos,
§ 2°. Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da
Câmara Municipal, incluso o reajuste previsto no caput do art. 1® desta lei, são os
constantes do Anexo I, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2® - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e ÍI, respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo II da presente Lei.
Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1® de fevereiro de 2011.
Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
Aparecido Martins
P Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Contro - Fernão-SP - CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Wy áÊ^
DE FERNÃo Fem^
Pequena, mas atrevida
LEI N" 583/2011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS
ADM A B C D E F
CMFl 808,63 849,06 891,52 936,09 982,89 1.032,04 1.083,64
CMF2 1.338,28 1.405,19 1475,45 1.549,23 1626,69 1.708,03 1.793,43
CMF3 2.316,34 2.432,16 2.553,76 2.681,45 2.815,52 2.956,29 3.104,11
CMF4 3.568,50 3.746,92 3.934,26 4.130,97 4.337,52 4.554,39 4.782,11
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
Qélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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000025
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Fem^
Pequena, mas atrevida
LEI N.° 583/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANEXO II
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16daLei Complementam.®. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2010 — R$ 126.692,82 (cento e vinte e seis mil,
seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com pessoal no exercício de 2010 - R$ 126.692,82 x 10,00% = R$ 12.669,28.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação
dos mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores
Anual
Exercício
2011 2012 2013
Impacto (ITEM 1) RS 1.055,77 RS 11.613,47 RS 12.669,24 RS 12.669,24
TOTAL RS 1.55,77 RS 11.613,47 RS 12.669,24 RS 12.669,24
Prefeitura Municipal de Femao, 11 de fevereiro de 2011.
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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000026
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Fem^
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
Qélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Iv V
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