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norma nº 584/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000027
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Tm
DE FERNÃo Fernau
Pequena, mas atrevida
LEI N." 584/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
«DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE
ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de T de
fevereiro de 2011, passam a serem os seguintes:
I - PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 1.629,15 (hum mil,
seiscentos e vinte e nove reais e quinze centavos).
n - VEREADOR R$ 1.086,09 (hum mil e
oitenta e seis reais e nove centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-flnanceiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso 1 e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de fevereiro de 2011.
w Apareci
Prefeito Municipal
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RegistradattfiiUk»daip&ii«fna;ã09iiiKsagiã9f<ÍReifflirda.Ff6í%Mii«Kf«ffAfíMl^{8tfi^oiBAa Supra
Tel./Fax; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeRura^emao.sp.gov.br
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Fern^
Pequena, mas atrevida
LEI N.® 584/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1-) IMPACTO da revisão concedida:
1.1 - Base de cálculo:
Despesas com subsídios agentes políticos no exercício de 2010 ~ R$ 134.157,60 (cento e
trinta e quatro reais e sessenta centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com subsídio agente político de 2010 - R$ 134.157,60 x 5,90% = R$ 7.915,29.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
V Consolidação do Impacto
i '.V:
Valores ^
Mensais
' - Exercício
2011 2012 20o-!r'l
Impacto (ITEM 1) RS 7.915,29 RS 87.068,19 RS 87.068,19 RS 87.068,19
TOTAL RS 7.915,29 RS 87.068,19 RS 87.068,19 RS 87.068,19
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
^ío Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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Supra
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273.1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br
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cidade de _
PREFEITURA MUNICIPAL áÊ^
DE FERNÃo Ferii^
Pequena, mas atrevida
DECLARACAO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso 11 do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
icio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, lOB • Contra • Farnão^P ■ CEP 17.455^00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefelturai^ornao.sp.gov.br

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