| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
000030^ ^cidadede PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Fem^ Pequena, mas atrevida LEI N." 585/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICEPREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de 1° de fevereiro de 2011, passam a serem os seguintes; I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 6.144,79 (seis mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos). II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 2.037,19 (dois mil e trinta e sete reais e dezenove centavos). § 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Ser\'idores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-fínanceiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011. u^^pareciddJÚarííns ~ j, Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro ■ Femáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102Í/3273-1041 • E-mali: prafeltura@femao.sp.gov.br 0 0 0 0 3 1 cidade ,de PREFEITURA MUNICIPAL áÊL DE FERNÃo Fem^ Pequena, mas atrevida LEI N.° 585/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.®. 101/2000) 1-) IMPACTO da revisão concedida: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com subsídio agente político no exercício de 2010 - R$ 112.183,69 (cento e doze mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com subsídio agente político de 2010 - R$ 112.183,69 x 5,90% = R$ 6.618,83 (seis mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos). 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. ^ Consolidação db Impacto í" . Valorèf"^ Mensais . "Exercício 2011 2011 2012 1 Impacto (ITEM 1) R$ 6.618,83 RS 72.807,13 RS 3.830,85 RS 3.830,85 TOTAL RS 6.618,83 RS 72.807,13 RS 3.830,85 RS 3.830,85 Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011. Aparecido Martins Prefeito Municipal yx^Ac' Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão^P • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.8p.£ov.br