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norma nº 585/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000030^ ^cidadede
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fem^
Pequena, mas atrevida
LEI N." 585/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do
Vice-Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, a
partir de 1° de fevereiro de 2011, passam a serem os seguintes;
I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 6.144,79
(seis mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 2.037,19
(dois mil e trinta e sete reais e dezenove centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Ser\'idores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-fínanceiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
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j, Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro ■ Femáo-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102Í/3273-1041 • E-mali: prafeltura@femao.sp.gov.br
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cidade 
,de
PREFEITURA MUNICIPAL áÊL
DE FERNÃo Fem^
Pequena, mas atrevida
LEI N.° 585/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.®. 101/2000)
1-) IMPACTO da revisão concedida:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com subsídio agente político no exercício de 2010 - R$ 112.183,69 (cento e
doze mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com subsídio agente político de 2010 - R$ 112.183,69 x 5,90% = R$ 6.618,83
(seis mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos).
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação
dos mesmos as normas da LRF.
^ Consolidação db Impacto
í" .
Valorèf"^
Mensais
. "Exercício
2011 2011 2012 1
Impacto (ITEM 1) R$ 6.618,83 RS 72.807,13 RS 3.830,85 RS 3.830,85
TOTAL RS 6.618,83 RS 72.807,13 RS 3.830,85 RS 3.830,85
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de fevereiro de 2011.
Aparecido Martins
Prefeito Municipal
yx^Ac'
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão^P • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.8p.£ov.br

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