| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0 0 00 3 ^cidade de PREFEITURA MUNICIPAL âÊ^ DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida LEI N"587/2011, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. V - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aumento do repasse à título de auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA. no exercício de 2011, com a finalidade principal de contratação de Médico, a fim de atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão. § O aumento de que trata o caput, será repassado à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § 2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. Art. 2® - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0173 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais 1.0174 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais Art. 3® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de Fevereiro de 2011. teício^parecido Maiíihs Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão.SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 • E-mall: prefeltura^ernao.sp.gov.br 000039 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Fernâo Pequena, mas atrevida LEI N^^SST/lOll, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e fínanceiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000) 1-) Impacto: Salário Médico Valores Mensais EXERCÍCIO 2011 2012 2013 Venc. Vant. Fixas - P. Civil 9.000,00 108.000 108.000,00 108.000,00 13° salário prop. 9meses 6.750,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 1/3 férias prop. 9 meses 2.250,00 9.000,00 3.000,00 3.000,00 SUBTOTAL 18.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 Obrigações Patronais FGTS 8% 9.600,00 9.600,00 9.600,00 TOTAL 1.440,00 129.200,00 129.600,00 129.600,00 i"\ V i.-- < . ' ' • ' •. : I '■ ■W A M, f ,á Rua José Bonifácio, 106 • Contro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br