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norma nº 587/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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0 0 00 3 ^cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL âÊ^
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI N"587/2011, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ,
OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO
PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. V - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aumento do repasse à
título de auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA.
no exercício de 2011, com a finalidade principal de contratação de Médico, a fim de atender
ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão.
§ O aumento de que trata o caput, será repassado à entidade beneficiária em
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes.
Art. 2® - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
1.0173 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais
1.0174 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais
Art. 3® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de Fevereiro de 2011.
teício^parecido Maiíihs
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão.SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 • E-mall: prefeltura^ernao.sp.gov.br
000039
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fernâo
Pequena, mas atrevida
LEI N^^SST/lOll, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e fínanceiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000)
1-) Impacto:
Salário Médico Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2011 2012 2013
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 9.000,00 108.000 108.000,00 108.000,00
13° salário prop. 9meses 6.750,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00
1/3 férias prop. 9 meses 2.250,00 9.000,00 3.000,00 3.000,00
SUBTOTAL 18.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
Obrigações Patronais FGTS 8% 9.600,00 9.600,00 9.600,00
TOTAL 1.440,00 129.200,00 129.600,00 129.600,00
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Rua José Bonifácio, 106 • Contro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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