| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000042 cidade de . PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fem^ Pequena, mas atrevida LEI N° 589/2011, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femao aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a concessão de auxílio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, no ano de 201 í, em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade principal de atendimento individualizado às crianças excepcionais de nosso município. Art. V - Em virtude do aumento da concessão de auxílio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA previsto no artigo 1° desta Lei, o § 1° do artigo 1° da Lei n° 578/2011, de 12 de janeiro de 2011 passa a ter a seguinte redação: "Art. r- (...) §1"- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo^ será repassado à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, integralizando o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)." Art. 3° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 3-3-50-43 Subvenções Sociais Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 17 de fevereiro de 2011. ?e/n'o Aparecido Martins Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-5P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍI: prefeltura®femao3p.gov.br