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norma nº 589/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000042
cidade de .
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO Fem^
Pequena, mas atrevida
LEI N° 589/2011, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femao aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a concessão de auxílio
a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE GARÇA, no ano de 201 í, em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade principal
de atendimento individualizado às crianças excepcionais de nosso município.
Art. V - Em virtude do aumento da concessão de auxílio a titulo de subvenção
à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA previsto
no artigo 1° desta Lei, o § 1° do artigo 1° da Lei n° 578/2011, de 12 de janeiro de 2011 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. r- (...)
§1"- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo^
será repassado à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas
mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
cada, integralizando o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais)."
Art. 3° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
3-3-50-43 Subvenções Sociais
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 17 de fevereiro de 2011.
?e/n'o Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-5P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍI: prefeltura®femao3p.gov.br

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