| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA OS CONTRIBUINTES DE IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E DEMAIS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL - DE FERNAO Pequena, mas atrevida LEI COMPLEMENTAR N° 15/2011, DE 18 DE MARÇO DE 2011. - -" "DISPOE SOBRE A SUSPENSAO DA INCIDENCIA DE CORREÇÃO MONET ÁRIA PARA OS CONTRIBUINTES DE IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E DEMAI. DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica temporariamente suspensa a incidência de correção monetária sobre os tributos municipais, e demais guias de arrecadação municipal, em razão do Contrato de Prestação de Serviços - Arrecadação de Contas, firmado entre o Município de Fernão e a Caixa Econômica Federal, assinado em 22 de Novembro de 2010. Parágrafo Ú nico, A suspensão de que trata o caput do presente artigo não se aplica aos tributos de exercícios anteriores a presente lei. Art. 2° - Em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços de que trata o artigo anterior, a cobrança da correção monetária poderá ser feita automaticamente pela Fazenda Municipal, conforme previsão contida no Código Tribunal Municipal. Árt. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de Março de 2011. ~ ,. ~ - z:::::::::._ ~e AdCIO 'l' A pareci 'd o M artms . Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICA DA POR AFIXA(·ÃO. NU SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FER ÃO. LOCAL PROI'RIO - DATA SUPRA Rue José Bonlfáclo, 108 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fex: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041- E-me": prefetture®temeo.sp.llov.br