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norma nº 15/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA OS CONTRIBUINTES DE IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E DEMAIS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO Pequena, mas atrevida 
LEI COMPLEMENTAR N° 15/2011, DE 18 DE MARÇO DE 2011. 
- -" "DISPOE SOBRE A SUSPENSAO DA INCIDENCIA 
DE CORREÇÃO MONET ÁRIA PARA OS 
CONTRIBUINTES DE IMPOSTOS, TAXAS, 
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E DEMAI. DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão 
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica temporariamente suspensa a incidência de 
correção monetária sobre os tributos municipais, e demais guias de arrecadação municipal, em 
razão do Contrato de Prestação de Serviços - Arrecadação de Contas, firmado entre o 
Município de Fernão e a Caixa Econômica Federal, assinado em 22 de Novembro de 2010. 
Parágrafo Ú nico, A suspensão de que trata o caput do 
presente artigo não se aplica aos tributos de exercícios anteriores a presente lei. 
Art. 2° - Em caso de rescisão do contrato de prestação de 
serviços de que trata o artigo anterior, a cobrança da correção monetária poderá ser feita 
automaticamente pela Fazenda Municipal, conforme previsão contida no Código Tribunal 
Municipal. 
Árt. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, retroagindo seus efeitos 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de Março de 2011. 
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~e AdCIO 'l' A pareci 'd o M artms . 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICA DA POR AFIXA(·ÃO. NU SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FER ÃO. LOCAL PROI'RIO - DATA SUPRA 
Rue José Bonlfáclo, 108 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fex: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041- E-me": prefetture®temeo.sp.llov.br 

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