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norma nº 595/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000064
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
TM
FernaS
Pequena, mas atrevida
LEI N.° 595/2011, DE 23 DE MAIO DE 2011.
«DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênio e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
desenvolvimento Social.
Art. 2" - Para o cumprimento do disposto no artigo 1° fica o Poder Executivo
autorizado:
I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
n — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
En - a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Fernáo
www.cmfernao.sp.qov.br Prefeitura Municipal de Femão, 23 de maio de 2.011,
I Protocolo 0250-2011
Documento Publicado Afixaçáo Nesta Data
^ ' 26/05/2011 14:42:50
Edna Huss Garcia
IScro^5^'"®c^do Martii
Prefeito Municipal
Reaistrada e publicada por afixacão. no sagtião principal da Prefeitiii-a Municipal de Fernao - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102V3273-1041 - E-mail: prefeÍtura®fernao.sp.gov.br

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