| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2011, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2011. |
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000089 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fernau Tm Pequena, mas atrevida LEI 602/2011, DE 09 DE AGOSTO DE 2011. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO ||| DE GÁLIA, INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E = |l DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2011, 1 i I ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2011." £11 ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, - "" FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° -Fica o Poder Executivo de Femão autorizado a firmar Convênio com o Município de Gália, e incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, Lei Municipal n"" 557/2010 de 18 de junho de 2010 o auxilio nas despesas com a manutenção da Casa de Acolhimento para crianças e Adolescentes sedido na cidade de Gália, Estado de São Paulo, conforme valores abaixo discriminados: Qj Entidade ' TOTAL . / AUTORIZADO -Prefeitura Municipal de Gália OBJETO: Manutenção da casa de Acolhimento para crianças e adolescente R$ 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 Art. 2° - Fica incluído aos anexos II e ÍII relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal n'' 567/2010 de 26 de novembro de 2010 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, Lei Municipal n° 557/2010 de 18 de junho de 2010, nos seguintes programas govemamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei. Art. 3" - As fontes de financiamento para os referidos programas govemamentais são os constantes do anexo I desta lei. Art. 4° - Fica incluído no orçamento-programa de 2011 a seguinte atividade: 2.0xx - Manutenção da Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2011, Lei Municipal n° 567/2010 de 26 de novembro de 2010, Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.45S-000 • CNPJ/MF 01.612.S46/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br 000090 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fernau TM Pequena, mas atrevida Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: (+) Crédito Especial R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.56 Depto. De Assistência Social 02.56.XX Manutenção da Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 08.244.00010.2.00xx - Manutenção da Casa de Acolhimento para Crianças e adolescentes .(OOXX) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 20.000,00 TOTAL RS 20.000,00 Art. 6°. - Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, das seguintes contas de despesas: (-) Anulações 02 02.54 12.361.0007.2.0012 .(0108) 3.1.91.13 .(0109) 3.3.90.14 12.361.0007.2.0013 .(0121) 3.1.90.16 12.365.0007.2.0015 .(0133) 3.1.90.16 .(0136) 3.1.90.13 12.365.0007.2.0016 .(0142) 4.4.90.52 27.812.0008.2.0018 .(0155) 4.4.90.52 02.57 20.606.0012.2.0028 .(0233) 3.1.90.11 .(0234) 3.1.90.13 20.606.0012.2.0029 .(0247) 3.3.90.30 18.541.0013.2.0031 .(0263) 3.3.90.14 ■(0267) 4.4.90.52 Poder Executivo Depto. De Educação, Cultura e Esporte - Transp. De Alunos da Educação Básica Obrig. Patronais-lntra Orçamentário (FR 01) Diárias - Pessoal Civil (FR 01) - Fundeb - Magistério - Ensino Fundamental Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil (FR 02) Fundeb - Magistério - Ensino Infantil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil (FR 02) Obrig. Patronais-lntra Orçamentário (FR 02) - Fundeb - Apoio - Ensino Infantil Eq. E Material Permanente (FR 02) - Manutenção das Atividades Desportivas Eq. E Material Permanente (FR 01) Depto. De Agric, Abast. e Meio Ambiente - Fomento a Agric. E Pecuária Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01) Obrigações Patronais (FR 01) - Patrulha Agrícola Material de Consumo (FR 01) - Proteção ao Meio Ambiente Diárias - Pessoal Civil (FR 01) Eq. E Material Permanente (FR 01) TOTAL R$ (Reais) R$ 2.000,00 R$ 900,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 5.500,00 R$ 1.000,00 R$ 4.200,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro • remáo.SP ■ CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.548/0001.34 TeiyFax: (14) 3273*1004 /3273-1016/3273.1021/3273.1041 • E-mail: prefeltura@fernao.sp.£ov.br Q o o o 9 1 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Femw Pequena, mas atrevida Art. 7° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão, 09 de agosto de 2011. elcio Aparecido Martins Prefeito Municipal RG n° 7.164.985 -mA. - êéhZcxj Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.45&-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-malI: prefeltura^ernao.sp.gov.br o o 00 9 2 4-1 PREFEITURA MUNICIPAL áÊL DE FERNÃo Fem^ Pequena, mas atrevida LEI 602/2011, DE 09 DE AGOSTO DE 2011. ANEXO I DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1.0) DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO (Por Categoria Econômica): Categoria Econômica EXERCÍCIO 2011 2012 2013 3.3.50.43 - Subvenções Sociais 20.000,00 TOTAL 20.000,00 0,00 0,00 2.0)-DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n. 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, possuindo ainda firme disponibilidade financeira. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Femão, 14 de julho de 2.011. élcío Aparecido Martins Prefeito Municipal RG N® 7.164.985 IKZ^. Registrada e publicada por afixação, no saguão príncipaí da Prefeitura Munícipai de Femao - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 • E-maÍI: prefeltura@feniao.sp.Sov.br