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norma nº 602/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2011, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2011.
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000089
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fernau
Tm
Pequena, mas atrevida
LEI 602/2011, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
||| DE GÁLIA, INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E
= |l DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2011,
1 i I ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO DE 2011."
£11
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
- "" FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São
Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Poder Executivo de Femão autorizado a firmar Convênio com o
Município de Gália, e incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, Lei
Municipal n"" 557/2010 de 18 de junho de 2010 o auxilio nas despesas com a manutenção da
Casa de Acolhimento para crianças e Adolescentes sedido na cidade de Gália, Estado de São
Paulo, conforme valores abaixo discriminados:
Qj
Entidade
' TOTAL . /
AUTORIZADO
-Prefeitura Municipal de Gália
OBJETO: Manutenção da casa de Acolhimento para
crianças e adolescente
R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
Art. 2° - Fica incluído aos anexos II e ÍII relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal n''
567/2010 de 26 de novembro de 2010 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2011, Lei Municipal n° 557/2010 de 18 de junho de 2010,
nos seguintes programas govemamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos
II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3" - As fontes de financiamento para os referidos programas
govemamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 4° - Fica incluído no orçamento-programa de 2011 a seguinte atividade:
2.0xx - Manutenção da Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2011, Lei Municipal n° 567/2010 de 26 de novembro de 2010,
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.45S-000 • CNPJ/MF 01.612.S46/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br
000090
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fernau
TM
Pequena, mas atrevida
Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação da seguinte dotação
orçamentária:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.56 Depto. De Assistência Social
02.56.XX Manutenção da Casa de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes
08.244.00010.2.00xx - Manutenção da Casa de Acolhimento para
Crianças e adolescentes
.(OOXX) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 20.000,00
TOTAL RS 20.000,00
Art. 6°. - Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei
Federal. 4.320/64, das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações
02
02.54
12.361.0007.2.0012
.(0108) 3.1.91.13
.(0109) 3.3.90.14
12.361.0007.2.0013
.(0121) 3.1.90.16
12.365.0007.2.0015
.(0133) 3.1.90.16
.(0136) 3.1.90.13
12.365.0007.2.0016
.(0142) 4.4.90.52
27.812.0008.2.0018
.(0155) 4.4.90.52
02.57
20.606.0012.2.0028
.(0233) 3.1.90.11
.(0234) 3.1.90.13
20.606.0012.2.0029
.(0247) 3.3.90.30
18.541.0013.2.0031
.(0263) 3.3.90.14
■(0267) 4.4.90.52
Poder Executivo
Depto. De Educação, Cultura e Esporte
- Transp. De Alunos da Educação Básica
Obrig. Patronais-lntra Orçamentário (FR 01)
Diárias - Pessoal Civil (FR 01)
- Fundeb - Magistério - Ensino Fundamental
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil (FR 02)
Fundeb - Magistério - Ensino Infantil
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil (FR 02)
Obrig. Patronais-lntra Orçamentário (FR 02)
- Fundeb - Apoio - Ensino Infantil
Eq. E Material Permanente (FR 02)
- Manutenção das Atividades Desportivas
Eq. E Material Permanente (FR 01)
Depto. De Agric, Abast. e Meio Ambiente
- Fomento a Agric. E Pecuária
Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (FR 01)
Obrigações Patronais (FR 01)
- Patrulha Agrícola
Material de Consumo (FR 01)
- Proteção ao Meio Ambiente
Diárias - Pessoal Civil (FR 01)
Eq. E Material Permanente (FR 01)
TOTAL
R$ (Reais)
R$ 2.000,00
R$ 900,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 5.500,00
R$ 1.000,00
R$ 4.200,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 20.000,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • remáo.SP ■ CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.548/0001.34
TeiyFax: (14) 3273*1004 /3273-1016/3273.1021/3273.1041 • E-mail: prefeltura@fernao.sp.£ov.br
Q o o o 9 1 cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femw
Pequena, mas atrevida
Art. 7° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I, que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Femão, 09 de agosto de 2011.
elcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
RG n° 7.164.985
-mA. - êéhZcxj Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.45&-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-malI: prefeltura^ernao.sp.gov.br
o o 00 9 2 4-1
PREFEITURA MUNICIPAL áÊL
DE FERNÃo Fem^
Pequena, mas atrevida
LEI 602/2011, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1.0) DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO (Por Categoria Econômica):
Categoria Econômica EXERCÍCIO
2011 2012 2013
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
20.000,00
TOTAL 20.000,00 0,00 0,00
2.0)-DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Femão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei
Complementar n. 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Femão, 14 de julho de 2.011.
élcío Aparecido Martins
Prefeito Municipal
RG N® 7.164.985
IKZ^.
Registrada e publicada por afixação, no saguão príncipaí da Prefeitura Munícipai de Femao - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 • E-maÍI: prefeltura@feniao.sp.Sov.br

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