| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. |
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000096 cidade de M PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FeVllie ZM Pequena, mas atrevida LEI N°. 604/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. é 7 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO s USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. _ _ _ faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo r - O valor do vale alimentação previsto na Lei n°. 416/2008, de 28 de janeiro de 2.008, alterado pela Lei n° 495/2009, sofrerá um acréscimo de 35%, passando assim de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinqüenta centavos). Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, os parágrafos 1® e 2°, do artigo 1° da Lei n°. 416/2008, de 28 de janeiro de 2008, passarão a ter a seguinte redação: "Art. 1° - (...) §1° - A cada servidor Municipal será concedido "Vale Alimentação" no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinqüenta centavos) por mês, recebidos juntamente com o recebimento do salário do mês. §2° - A cada servidor Estadual como definido no "Caput" deste artigo será concedido "Vale Alimentação" no valor de RS 202,50 (duzentos e dois reais e cinqüenta centavos) por mês, numa única parcela, que será recebido juntamente com o pagamento dos servidores municipais." Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.101/00, esta demonstrado no anexo I. Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de outubro de 2011. Artigo 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 23 de agosto de 2011. Aparecido Martins _ Prefeito Municipal . ^4)^^ Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Contro - Fernão^P - CEP 17.455^00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeitura@fernao.8p.gov.br cidade de 000097 cidaa ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Fern^ Pequena, mas atrevida LEI N°. 604/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 15 da Lei Complementar n°. 101/2000) 1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO Vantagem Reajuste Quantidade Total Vale Alimentação 52,50 163 8.557,50 Total 8.557,50 2. IMPACTO EM 3 ANOS VANTAGEM Valores Mensais EXERCÍCIO 2011 2012 2013 Vale Alimentação 8.557,50 25.672,50 102.690,00 102.690,00 TOTAL 8.557,50 25.672,50 102.690,00 102.690,00 3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 4° Bimestre 2011 VALOR R$ índice Vale Alimentação 25.672,50 0,30% Rec. Corrente Liquida - RCL 8.515.936,58 4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício; Despesa Fixada para o Exercício (2011) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida Despesa Fixada para o Exercício (2012) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida Despesa Fixada para o Exercício (2013) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida 25.672,50 0,30% 102.690,00 1,20% 102.690,00 1,20% Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão^P - CEP 17.45S-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br ü o 00 9 8 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL Wy áÊ^ DE FERNÃO FeVll^ Pequena, mas atrevida LEI N^ 604/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. DECLARAÇÃO Adélcio Aparecido Martins, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Fernão, em 23 de Agosto de 2011. )ELCIO APARECIDO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Contro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br