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norma nº 604/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI 416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
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000096 
cidade de
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO FeVllie
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Pequena, mas atrevida
LEI N°. 604/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
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"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI
416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
s USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
_ _ _ faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo r - O valor do vale alimentação previsto na Lei n°. 416/2008, de 28 de janeiro de
2.008, alterado pela Lei n° 495/2009, sofrerá um acréscimo de 35%, passando assim de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais) para R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinqüenta centavos).
Artigo 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, os parágrafos 1®
e 2°, do artigo 1° da Lei n°. 416/2008, de 28 de janeiro de 2008, passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. 1° - (...)
§1° - A cada servidor Municipal será concedido "Vale
Alimentação" no valor total de R$ 202,50 (duzentos e dois reais e
cinqüenta centavos) por mês, recebidos juntamente com o
recebimento do salário do mês.
§2° - A cada servidor Estadual como definido no "Caput" deste
artigo será concedido "Vale Alimentação" no valor de RS 202,50
(duzentos e dois reais e cinqüenta centavos) por mês, numa única
parcela, que será recebido juntamente com o pagamento dos
servidores municipais."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.101/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de outubro de 2011.
Artigo 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 23 de agosto de 2011.
Aparecido Martins _
Prefeito Municipal . ^4)^^
Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Contro - Fernão^P - CEP 17.455^00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeitura@fernao.8p.gov.br
cidade de
000097
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fern^
Pequena, mas atrevida
LEI N°. 604/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 15 da Lei Complementar n°. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação 52,50 163 8.557,50
Total 8.557,50
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2011 2012 2013
Vale Alimentação 8.557,50 25.672,50 102.690,00 102.690,00
TOTAL 8.557,50 25.672,50 102.690,00 102.690,00
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
4° Bimestre 2011 VALOR R$ índice
Vale Alimentação 25.672,50 0,30%
Rec. Corrente Liquida - RCL 8.515.936,58
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício;
Despesa Fixada para o Exercício (2011)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida
Despesa Fixada para o Exercício (2012)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2013)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Liquida
25.672,50
0,30%
102.690,00
1,20%
102.690,00
1,20%
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão^P - CEP 17.45S-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Wy áÊ^
DE FERNÃO FeVll^
Pequena, mas atrevida
LEI N^ 604/2011, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.
DECLARAÇÃO
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de
2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da
despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado
com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 23 de Agosto de 2011.
)ELCIO APARECIDO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Contro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br

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