| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2011, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de FernaS TM Pequena, mas atrevida LEI N° 605/2011, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2011, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2011." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 5" o' USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de Sào Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal n° 567/2010 de 26 de novembro de 2010 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, Lei Municipal n° 557/2010 de 18 de junho de 2010, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do artigo 5° desta lei. Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2011, Lei Municipal n° 567/2010 de 26 de novembro de 2010, Crédito Especial no valor de R$ 10.482,18 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária: Í+\ Crédito Especial R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica .(OXX) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 95) R$ 10.482,18 TOTAL R$ 10.482,18 Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2011, Lei Municipal n° 567/2010 de 26 de novembro de 2010, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.381,30 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos), para suplemento das seguintes dotações orçamentárias Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeitura®fernao.sp.gov.br ^ n 01 o o PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fernau TM Pequena, mas atrevida (+1 Crédito Adicional Suplementar .02 Poder Executivo 02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos 11.334.0005.2.0005 - Construção de Galpão em Estrutura de Madeira .(0311) 4.4.90.51 Obras e Instalações 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica .(0184) 3.3.90.39 Material de Consumo (FR 05) TOTAL R$ (Reais) R$ 2.381,30 R$ 5.000,00 R$ 7.381,30 Art. 5°. - Para cobertura do Crédito Especial e Suplementar aberto pelo artigos 3° e 4° serão utilizados Adicional recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 17.863,48 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) das seguintes contas de despesas: (-) Anulações R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos 15.452.0005.2.0005 - Manutenção dos Serviços Urbanos .(0045) 3.3.90.14 Vencimentos e Vantagens Fixas-P Civil (FR 01) R$7.381,30 02.55 Depto de Saúde 10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica .(0182) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 05) R$ 420,00 (09,97) 3..3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 95) R$ 10.062,18 TOTAL R$ 17.863,48 Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernão, 09 de setembro de 2011. Melcio Aparecido Martins RG: 7.164.985 Prefeito Municipal 'noAC■ ' Registrada e publicada por afixaçâo. no saguao principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 Tsl./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: profettura@fernao.sp.íov.br