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norma nº 605/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2011, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
FernaS
TM
Pequena, mas atrevida
LEI N° 605/2011, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA
2011, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2011."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
5" o' USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
Sào Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal n° 567/2010 de 26 de novembro de 2010 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2011, Lei Municipal n° 557/2010 de 18 de junho de 2010, nos seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei,
anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do artigo 5° desta lei.
Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2011, Lei Municipal n° 567/2010 de 26
de novembro de 2010, Crédito Especial no valor de R$ 10.482,18 (dez mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), para criação da
seguinte dotação orçamentária:
Í+\ Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica
.(OXX) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 95) R$ 10.482,18
TOTAL R$ 10.482,18
Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2011, Lei Municipal n° 567/2010 de 26
de novembro de 2010, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
7.381,30 (sete mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos), para
suplemento das seguintes dotações orçamentárias
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeitura®fernao.sp.gov.br
^ n 01 o o
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fernau
TM
Pequena, mas atrevida
(+1 Crédito Adicional Suplementar
.02 Poder Executivo
02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos
11.334.0005.2.0005 - Construção de Galpão em Estrutura de Madeira
.(0311) 4.4.90.51 Obras e Instalações
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica
.(0184) 3.3.90.39 Material de Consumo (FR 05)
TOTAL
R$ (Reais)
R$ 2.381,30
R$ 5.000,00
R$ 7.381,30
Art. 5°. - Para cobertura do Crédito Especial e
Suplementar aberto pelo artigos 3° e 4° serão utilizados
Adicional
recursos
provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do
art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 17.863,48 (dezessete mil,
oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) das seguintes
contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005 - Manutenção dos Serviços Urbanos
.(0045) 3.3.90.14 Vencimentos e Vantagens Fixas-P Civil (FR 01) R$7.381,30
02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica
.(0182) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 05) R$ 420,00
(09,97) 3..3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 95) R$ 10.062,18
TOTAL R$ 17.863,48
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 09 de setembro de 2011.
Melcio Aparecido Martins
RG: 7.164.985
Prefeito Municipal
'noAC■ ' Registrada e publicada por afixaçâo. no saguao principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
Tsl./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: profettura@fernao.sp.íov.br

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