| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO DO "DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0 0 01 0 5 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL áÊL DE FERNÃo Fernao Pequena, mas atrevida LEI N". 607/2011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO DO "DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1® - Fica, a Administração Pública Municipal de Femão autorizada a instituir no âmbito do Município de Femão, o feriado do "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro. Artigo 2® - O feriado do dia 20 de novembro ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da cidade de Femão. Artigo 3® - Na comemoração do "Dia da Consciência Negra", previsto no art. 1 ® desta Lei, o Poder Executivo promoverá a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história de "Zumbi - Um Grande Herói Nacional". Artigo 4® - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão, 23 de setembro de 2011. íol^parecido Martins ^ câmara Municipal Fernao T» í» • • 1 vvww.cmfernao.sD.aov.br Prefeito Municipal Protocolo 0573-2011 Documento Publicado Afíxaçáo Nesta Data vp^Oll 14:40:56 a Huss Garcia Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipai de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão.SP • CEP 17.4554)00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura®fernao.sp.gov.br