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norma nº 607/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO DO "DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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0 0 01 0 5
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL áÊL
DE FERNÃo Fernao
Pequena, mas atrevida
LEI N". 607/2011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO DO "DIA DA CONSCIÊNCIA
NEGRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1® - Fica, a Administração Pública Municipal de Femão autorizada a instituir no
âmbito do Município de Femão, o feriado do "Dia da Consciência Negra", a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Artigo 2® - O feriado do dia 20 de novembro ora instituído passará a constar do Calendário
Oficial de Eventos da cidade de Femão.
Artigo 3® - Na comemoração do "Dia da Consciência Negra", previsto no art. 1 ® desta Lei, o
Poder Executivo promoverá a realização de campanhas de integração e disseminação dos
valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história de "Zumbi - Um
Grande Herói Nacional".
Artigo 4® - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Femão, 23 de setembro de 2011.
íol^parecido Martins ^ câmara Municipal Fernao
T» í» • • 1 vvww.cmfernao.sD.aov.br Prefeito Municipal
Protocolo 0573-2011
Documento Publicado Afíxaçáo Nesta Data
vp^Oll 14:40:56
a Huss Garcia
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipai de Femão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão.SP • CEP 17.4554)00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura®fernao.sp.gov.br

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