| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
0 0 01 0 7 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL TM DE FERNÃo Fernao Pequena, mas atrevida LEI N^609/20ll, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. V - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n ® 48.360.150/0001- 32, com sede à Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n, nos termos da presente Lei. Art. 2° - O contrato de comodato a que se refere esta Lei é exclusivo para uso do barracão situado na Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n , de que a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO é proprietária e possuidora Art. 3° - O contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato de comodato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se assim convier às partes, até o limite de 05 (cinco) anos. Art. 4° - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado correrão por conta do município de Femão, inclusive aquelas decorrentes das adequações estruturais que se fizerem necessárias. Art. 5" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei e contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 6° - O Termo do Contrato de Comodato é parte integrante da presente lei, sendo seu anexo único. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. câmara Municipal Fernão wvm.cmfernao.sp.aov.br Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de outubro de 2011. Protocolo N." 0660-2011 Documento Publicado Afixaçáo Nesta Data . ■ t % y 5/10^01115:18:54 ..---'naelcjo Aporecido Martins íOhaÀjQj - Prefeito Municipal ína Huss Garcia Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão<SP - CEP 17.455^00 - CNPJ/MF 01.612.646/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍI: prefeHura@fernao.sp.gov.br n o o 1 o 8 cidade ,de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fe'rii^ TM Pequena, mas atrevida ANEXO ÚNICO CONTRATO N" «TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N." ???/2011, DE ?? DE????? DE 2011." Por este instrumento particular, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n° 48.360.150/0001-32, com sede à Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n, neste ato representada por seu Presidente, a Sra. ROSANIA APARECIDA ESGOTTI brasileira, maior, portadora da Cédula da Identidade R.G. n.® 19.621.507-SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Antonio Cabette, n.° 316, no Município de Fernão, Estado de São Paulo, aqui denominada de COMODANTE; e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n° 01.612.848/0001-34, com sede à Rua José Bonifácio, n.° 106, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 7.164.985 SSP/SP, e do Cartão de Identificação de Contribuição (CIC) n.° 001.933.068-59, residente e domiciliado na Rua Antonio Cabette, n° 220, na cidade de Fernão/SP, aqui denominado de COMODATÂRIA, têm entre si justo e acertado o que segue: CLÃUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a cessão gratuita de uso do barracão situado na Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n, do qual a COMODANTE é proprietária e possuidora. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente cessão restringe-se apenas ao uso do bem identificado na cláusula anterior, para realização de eventos, palestras, festas, e demais atividades de interesse do Município de Fernão. CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato de comodato, terá vigência de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 05 (cinco) anos. Parágrafo único. Ao final da vigência do contrato e em caso de não renovação, a COMODATÂRIA compromete-se a restituir o bem descrito na Clausula Primeira, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data. CLÃUSULA QUARTA - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive de água e luz, serão de responsabilidade da COMODATÂRIA Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão^P - CEP 17.45S400 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.8p.gov.br cidadG do ^ ¥ 000109 cidad, ___ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Fern^ Pequena, mas atrevida CLÁUSULA QUINTA - A manutenção, conservação e adequações das instalações, quando necessárias, serão efetuadas por conta da COMODATÁRIA, mediante concordância e/ou ciência da COMODANTE. CLÁUSULA SEXTA - A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes, mediante notificação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA OITAVA - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Gália/SP, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser. CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzam um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Fernão, 01 de julho de 2011. tdélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal de Fernão Rosania Aparecida Esgotti Presidenta Associação Cultural e Recreativa de Fernão TESTEMUNHAS: ■Vjw.: Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.456^00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeÍtura@fernao.sp.£ov.br