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norma nº 609/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo Fernao
Pequena, mas atrevida
LEI N^609/20ll, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONTRATO DE
COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo, Estado de
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. V - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato
com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n ® 48.360.150/0001-
32, com sede à Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n, nos termos da presente Lei.
Art. 2° - O contrato de comodato a que se refere esta Lei é exclusivo para uso
do barracão situado na Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n , de que a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO é proprietária e possuidora
Art. 3° - O contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura do
contrato de comodato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se assim
convier às partes, até o limite de 05 (cinco) anos.
Art. 4° - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado
correrão por conta do município de Femão, inclusive aquelas decorrentes das adequações
estruturais que se fizerem necessárias.
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução da presente Lei e contrato serão
suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6° - O Termo do Contrato de Comodato é parte integrante da presente lei,
sendo seu anexo único.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
câmara Municipal Fernão wvm.cmfernao.sp.aov.br Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de outubro de 2011.
Protocolo N." 0660-2011
Documento Publicado Afixaçáo Nesta Data . ■ t % y
5/10^01115:18:54 ..---'naelcjo Aporecido Martins
íOhaÀjQj - Prefeito Municipal
ína Huss Garcia
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão<SP - CEP 17.455^00 - CNPJ/MF 01.612.646/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍI: prefeHura@fernao.sp.gov.br
n o o 1 o 8 
cidade 
,de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO Fe'rii^
TM
Pequena, mas atrevida
ANEXO ÚNICO
CONTRATO N"
«TERMO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N." ???/2011, DE ??
DE????? DE 2011."
Por este instrumento particular, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE
FERNÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF) sob o n° 48.360.150/0001-32, com sede à Avenida Coronel Eduardo de Souza
Porto, s/n, neste ato representada por seu Presidente, a Sra. ROSANIA APARECIDA
ESGOTTI brasileira, maior, portadora da Cédula da Identidade R.G. n.® 19.621.507-SSP/SP,
residente e domiciliada na Rua Antonio Cabette, n.° 316, no Município de Fernão, Estado de
São Paulo, aqui denominada de COMODANTE; e, de outro lado, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF) sob n° 01.612.848/0001-34, com sede à Rua José Bonifácio, n.° 106, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. n° 7.164.985 SSP/SP, e do Cartão
de Identificação de Contribuição (CIC) n.° 001.933.068-59, residente e domiciliado na Rua
Antonio Cabette, n° 220, na cidade de Fernão/SP, aqui denominado de COMODATÂRIA,
têm entre si justo e acertado o que segue:
CLÃUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a cessão gratuita de uso do
barracão situado na Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n, do qual a COMODANTE
é proprietária e possuidora.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente cessão restringe-se apenas ao uso do bem identificado
na cláusula anterior, para realização de eventos, palestras, festas, e demais atividades de
interesse do Município de Fernão.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato de comodato, terá vigência de 01 (um) ano,
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. Ao final da vigência do contrato e em caso de não renovação, a
COMODATÂRIA compromete-se a restituir o bem descrito na Clausula Primeira, nas
mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data.
CLÃUSULA QUARTA - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem
emprestado, de qualquer natureza, inclusive de água e luz, serão de responsabilidade da
COMODATÂRIA
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão^P - CEP 17.45S400 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeltura@fernao.8p.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Fern^
Pequena, mas atrevida
CLÁUSULA QUINTA - A manutenção, conservação e adequações das instalações, quando
necessárias, serão efetuadas por conta da COMODATÁRIA, mediante concordância e/ou
ciência da COMODANTE.
CLÁUSULA SEXTA - A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto,
em perfeitas condições de uso e funcionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a
critério das partes, mediante notificação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de
Gália/SP, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a
qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de
comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor, para que produzam um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a
tudo assistiram e também assinam.
Fernão, 01 de julho de 2011.
tdélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal de Fernão
Rosania Aparecida Esgotti
Presidenta
Associação Cultural e Recreativa de Fernão
TESTEMUNHAS:
■Vj￾w.:
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.456^00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeÍtura@fernao.sp.£ov.br

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