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norma nº 614/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB, AO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 614/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA EFETUAR REPASSE DE VERBAS
DO FUNDEB, AO QUADRO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguir Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o
PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, oriundos de repasse de
verbas do FUNDEB, remanescentes do valor obrigatório de gastos com a
remuneração do magistério, a título de abono, ao quadro do Magistério
Público Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2011, no decorrer do
mês de dezembro do exercício corrente.
Art. 2° - Os recursos a que alude o artigo anterior, serão
repassados aos servidores do magistério, nos termos do Estatuto do
Magistério, vinculado ao Ensino Básico, pelos serviços prestados no decorrer
do exercício de 2011, proporcionalmente aos dias letivos laborados e aos
vencimentos que perceberam
Art. 3° - Os valores a serem repassados ao quadro de magistério
serão devidamente lançados em folha de pagamento, sendo que incidirá o
valor de todos os descontos previstos na legislação aplicável.
Art. 4° - Aplica-se o disposto aos artigos 1°, 2° e 3° inclusive aos
Funcionários contratados em caráter temporário, mesmo que desviados do
quadro ou ainda que já desligados, mas que prestarem serviços no ano de
2011.
Art. 5° - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 fica dispensado, tendo
em vista tratar-se de despesa já consignada no orçamento programa do
município para o corrente exercício.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeÍtura(^ernao.sp.£ov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Art. 6°- As despesas com a execução da presente lei, correção por
conta das dotações orçamentárias já consignadas para o exercício vigente,
afetas ao FUNDEB, suplementadas se necessário.
Art. 7® - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8° - Revogam-se a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 04 de novembro De 2011.
Adélcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernáo-SP • CEP 17.455.^00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.8p.gov.br

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