| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB, AO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0 0 01 1 9 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL íDE FERNAO Pequena, mas atrevida 0 5 : ^ 2>' = o ! £ ^ o, Qf o > ° ^ o 1 $ ■£ 9 o Z 2 tn&» s ã n 3 li 3 2. , tu n ! P — g p — LEI N° 614/2011, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB, AO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguir Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, oriundos de repasse de verbas do FUNDEB, remanescentes do valor obrigatório de gastos com a remuneração do magistério, a título de abono, ao quadro do Magistério Público Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2011, no decorrer do mês de dezembro do exercício corrente. Art. 2° - Os recursos a que alude o artigo anterior, serão repassados aos servidores do magistério, nos termos do Estatuto do Magistério, vinculado ao Ensino Básico, pelos serviços prestados no decorrer do exercício de 2011, proporcionalmente aos dias letivos laborados e aos vencimentos que perceberam Art. 3° - Os valores a serem repassados ao quadro de magistério serão devidamente lançados em folha de pagamento, sendo que incidirá o valor de todos os descontos previstos na legislação aplicável. Art. 4° - Aplica-se o disposto aos artigos 1°, 2° e 3° inclusive aos Funcionários contratados em caráter temporário, mesmo que desviados do quadro ou ainda que já desligados, mas que prestarem serviços no ano de 2011. Art. 5° - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesa já consignada no orçamento programa do município para o corrente exercício. Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeÍtura(^ernao.sp.£ov.br 000120 flA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida Art. 6°- As despesas com a execução da presente lei, correção por conta das dotações orçamentárias já consignadas para o exercício vigente, afetas ao FUNDEB, suplementadas se necessário. Art. 7® - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 8° - Revogam-se a disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 04 de novembro De 2011. Adélcio Aparecido Martins PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernáo-SP • CEP 17.455.^00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.8p.gov.br