| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL TM DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida LEI NS625/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2012, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 12- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício o montante de RS 267.600,00 (duzentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais). § 29- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 29 - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 192.3.3.50.43.10.302.0011.2.0024-1 Subvenções Sociais Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2012. Jélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Rua Joaé Bonifácio, 106 • Contra. Femài>.SP - CEP 17.4SS.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-102V3273.1041 • E-moll: prafaltura@foniao.sp.gov.br