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norma nº 625/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI NS625/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2012, com a
finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 12- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício o montante de RS 267.600,00 (duzentos e sessenta e sete mil e
seiscentos reais).
§ 29- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 29 - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
192.3.3.50.43.10.302.0011.2.0024-1 Subvenções Sociais
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2012.
Jélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua Joaé Bonifácio, 106 • Contra. Femài>.SP - CEP 17.4SS.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-102V3273.1041 • E-moll: prafaltura@foniao.sp.gov.br

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