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norma nº 628/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURA E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fernao
TM
Pequena, mas atrevida
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3.2
LEI NS 628/2012, OE 26 DE JANEIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
r)-= Y = =|l ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. is - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxilio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. no ano de 2012,
com a finalidade principal de auxiliar a manutenção e custeio da referida Associação.
§is- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a
integralizar no exercício de 2012 o montante de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e
duzentos reais).
§2S- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 29 - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
213 3-3-50-43 08.244.0010.2.0020-1 Subvenções Sociais.
Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2012.
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AdeícioAparecido Martins
íiÇ: 7.164.9SS
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