| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FeVnü8 Pequena, mas atrevida l=li ' 3 ? S & LEI NS 629/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1* - Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com o Município de Gália, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção da Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes sediado na cidade de Gália, Estado de São Paulo. Art. 23 - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão ao Município de Gália no exercício de 2012, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção da Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes será de R$ 2.102,00 (dois mil, cento e dois reais) por mês, integralizando um valor total de R$ 25.224,00 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e quatro mil reais). Art. 3® - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de um salário mínimo nacional, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por mês por criança ou adolescente acolhida. Parágrafo único - Considerando a estimativa média de duas crianças abrigadas por mês, o valor total do repasse autorizado no caput deste artigo no exercício de 2012 será de R$ 14.928,00 (quatorze mil, novecentos e vinte e oito reais). Art. 4® - Os repasses serio efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes Art. 59 - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 213. 3.3.50.43 3-3-50-43 08.244.0010.2.0020 Subvenções Sociais Rua José Bonifácio, lOe ■ Cenbo - Fernáo.SP - CEP 17.455-000 ■ CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Toiypax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: proroituraSfomao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 26 de janeiro de 2012. i '■ * \ / MeícioApanciái Martins 7.164.98S Afeito Muimpal REamRAOAE PUBLICADA PORAFIXACAO.no SAGUto PRINCIPU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERMAO, LOCAL PRÓPRIO-DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Contro ■ Fernio.SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.845/0001-34 TeiyFaxi (14) 3273-1004/3273.1016/32T3-10Z1/3273-1041-E-mall: prefalUirai9fepnao.ap.gov.br