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norma nº 629/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FeVnü8
Pequena, mas atrevida
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LEI NS 629/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, OBJETIVANDO
A MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1* - Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com o
Município de Gália, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção da Casa de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes sediado na cidade de Gália, Estado de São Paulo.
Art. 23 - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão ao Município de
Gália no exercício de 2012, objetivando o auxilio nas despesas com a manutenção da Casa
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes será de R$ 2.102,00 (dois mil, cento e dois
reais) por mês, integralizando um valor total de R$ 25.224,00 (vinte e cinco mil, duzentos e
vinte e quatro mil reais).
Art. 3® - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de um salário
mínimo nacional, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por mês por criança ou
adolescente acolhida.
Parágrafo único - Considerando a estimativa média de duas crianças
abrigadas por mês, o valor total do repasse autorizado no caput deste artigo no exercício de
2012 será de R$ 14.928,00 (quatorze mil, novecentos e vinte e oito reais).
Art. 4® - Os repasses serio efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da
parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes
Art. 59 - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
213. 3.3.50.43 3-3-50-43 08.244.0010.2.0020 Subvenções Sociais
Rua José Bonifácio, lOe ■ Cenbo - Fernáo.SP - CEP 17.455-000 ■ CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Toiypax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: proroituraSfomao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 26 de janeiro de 2012.
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* \
/
MeícioApanciái Martins
7.164.98S
Afeito Muimpal
REamRAOAE PUBLICADA PORAFIXACAO.no SAGUto PRINCIPU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERMAO, LOCAL PRÓPRIO-DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Contro ■ Fernio.SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.845/0001-34
TeiyFaxi (14) 3273-1004/3273.1016/32T3-10Z1/3273-1041-E-mall: prefalUirai9fepnao.ap.gov.br

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