| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2012 |
| Date | 2012-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FérÚSSd Pequena, mas atrevida o» t3 — §? LEI NS 630/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁUA. no exercício de 2012, com a finalidade principal de contratação de Médico, a fim de atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão. § 19- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de RS 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais). § 29- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. Art. 29 - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0175 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais 1.0174 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de Janeiro de 2012. Adeício Aparecido Martins 7.164.98S 'PnfeitoMumàpaí CÍTRÁOÁ E PUÍLICIO* POR APlXA^. NO SMuXOPRINCÍPÁi. DA PREFEITURA MUNICIPAL OE FERNiú, LOCAL PRÕPRIO - DATA SuPRA Rua Joté BonKáeIo, 106 . Centro - Femão.SP • CEP 17.455.000. CNPJ/MF 01.612.845/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273.1018/3273.1021/3273.1041. E.mail: prereiturai&lamao.ep.gov.br