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norma nº 630/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO FérÚSSd
Pequena, mas atrevida
o»
t3 —
§?
LEI NS 630/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A
ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de
auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁUA. no exercício de 2012,
com a finalidade principal de contratação de Médico, a fim de atender ao Programa Saúde
da Família no Município de Fernão.
§ 19- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de
RS 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais).
§ 29- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes.
Art. 29 - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
1.0175 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais
1.0174 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de Janeiro de 2012.
Adeício Aparecido Martins
7.164.98S
'PnfeitoMumàpaí
CÍTRÁOÁ E PUÍLICIO* POR APlXA^. NO SMuXOPRINCÍPÁi. DA PREFEITURA MUNICIPAL OE FERNiú, LOCAL PRÕPRIO - DATA SuPRA
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