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norma nº 631/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2012
Date 2012-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL ^
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Pequena, mas atrevida
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LEI N9631/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO-SP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 12. Fica proibido qualquer tipo de queimada no perímetro urbano do
município de Fernão, principalmente aquelas destinadas a eliminação de galhos, lixo
doméstico, material orgânico proveniente de limpeza de terrenos, vegetação entre outros.
Art. 22. A fiscalização do cumprimento da presente Lei será efetuada pelo
Departamento Municipal do Meio Ambiente, conjuntamente com o setor de Fiscalização e
Tributos do Município.
Art. 32. Em caso de descumprimento dos preceitos da presente lei, fica fixada
a multa de 1 (uma) UFESP e máximo de 10 (dez) UFESP, devendo tal valor ser recolhido
junto a tesouraria municipal, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal, bem como de
eventuais sanções administrativas remanescentes.
Art. 42. No caso de reincidência, a multa prevista no artigo 3° desta Lei, será
aplicada em dobro.
Art. 52. Caso não ocorra o pagamento da multa prevista nesta lei, fica
autorizada sua inscrição em dívida ativa do município, devendo ser adotadas as providências
legais para seu recebimento.
Art. 62. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 72. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto
do Poder Executivo.
Rua Joié Bonlláclo, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.495-000 - CNPJ/MF 01.613.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1C21/3373-1041 - E-maih prefeltura<»fernao.>p.8ov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FernaS
Pequena, mas atrevida
Art. 8s. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9". Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 26 de janeiro de 2012.
J[ííe^Aparecido ^Martins
'éS: 7.164.935
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RESISTftAOA E RUÍLICADAPÚft AFIUCAO. NO SAGujO PRlNOPAl AMUN FERNiO. LOCAL PRÚRRIO -OATASUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP ■ CEP 17.466-000 - CNPJ/l^l.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/32T31021/3273-1041 ■ E-mali: prefeifkra@femao.sp.gov.br

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