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norma nº 635/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2012
Date 2012-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI N.° 635/2012, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.
li "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
|| VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
i I MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o «
^1;
•è -r ó 7
a
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
I" — " ° MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
10% (Dez por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos ámcionários públicos
municipais e da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal.
§1° - O percentual a que se refere o ^'"caput" corresponde a 6,50 % (seis vírgula
cinqüenta por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e
de 3,50% (três vírgula cinqüenta por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos
vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes -
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão e anexo IV - Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte
Escolar (Lei n° 619/2011), a qual ficará fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo V da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1 ° de Fevereiro de 2012.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.° 581/2011, de 11 de fevereiro de 2011, e seus Anexos I, II e III.
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de fevereiro de 2012.
4íi
délcio Aparecido Marims-—
Prefeito Municipal
REGISTRADA ADA EPUaUCADAAORAFIXACUr E PuaUCADA f>OR AFIXACi^ NO NO SASUAO SASUiOPRINOPAl E DA PnEFEITUIiAUUNiaPA1.0CFERNSO,UX:AlPRÚPRIO-OArASUPRA
Rua JOM Bonifácio, 106 • Centro ■ Femèo.SP • CEP 17.4964)00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
ToL/Fax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefeituraefe111ao.Bp40v.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fernw
TM
Pequena, mas atrevida
Lei n.° 635/2012, de 10 de fevereiro de 2012
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 789,96 829,45 870,93 914,47 960,20 1.008,21 1.058,62
2 889,49 933,97 980,66 1.029,70 1.081,18 1.135,24 1.192,00
3 1.005,13 1.055,38 1.108,15 1.163,56 1.221,74 1.282,82 1.346,96
4 1.135,79 1.192,58 1.252,21 1.314,82 1.380,56 1.449,59 1.522,07
5 1.283,44 1.347,62 1.415,00 1.485,75 1.560,03 1.638,04 1.719,94
6 1.472,11 1.545,72 1.623,00 1.704,15 1.789,36 1.878,83 1.972,77
7 1.688,51 1.772,94 1.861,58 1.954,66 2.052,40 2.155,02 2.262,77
8 1.936,72 2.033,56 2.135,24 2.242,00 2.354,10 2.471,80 2.595,39
9 2.221,42 2.332,49 2.449,12 2.571,57 2.700,15 2.835,16 2.976,92
10 2.547,97 2.675,37 2.809,14 2.949,59 3.097,07 3.251,93 3.414,52
11 2.922,52 3.068,65 3.222,08 3.383,18 3.552,34 3.729,96 3.916,46
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de fevereiro de 2012.
Adelcio Aparecido Martins
RG: 7.164.985
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, tOe • Centro • Fenião.SP - CEP 17.45S.OCO • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
TeVFax: (14) 3273.1004 /3273.1016/3273.1021/3273.1041 • E.mall: prafeltüra»fernao.ep.gav.br
) >
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n® 635/2012, de 10 de fevereiro de 2012
ANEXO !I
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
CARGOS EFETIVOS
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof.Ed. Infantil Médio 1 24 h 9,84 10,13 10,45 10,75 11,08 11,42 11,76 12,11 12,47 12,85
Prof.Ed. Infantil Graduação 2 24h 11,81 12,17 12,53 12,90 13,29 13,70 14,10 14,53 14,96 15,42
Prof.Ed. Infantil Pós-grad. 3 24h 12,41 12,77 13,16 13,56 13,96 14,38 14,82 15,26 15,71 16,18
Prof.Ed. Infantil Mestrado 4 24h 13,64 14,06 14,48 14,92 15,36 15,82 16,30 16,79 17,28 17,81
Prof.Ed. Infantil Doutorado 5 24h 15,02 15,46 15,93 16,41 16,90 17.40 17,93 18,46 19,01 19,58
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
PEB I Médio 1 30h 9,84 10,13 10,45 10,75 11,08 11,42 11,76 12,11 12,47 12,85
PEB I Graduação 2 30h 11,81 12,17 12,53 12,90 13,29 13,70 14,10 14,53 14,96 15,42
PEB I Pós-grad. 3 30h 12,41 12,77 13,16 13,56 13,96 14,38 14,82 15,26 15,71 16,18
PEB I Mestrado 4 30h 13,64 14,06 14,48 14,92 15,36 15,82 16,30 16,79 17,28 17,81
PEB I Doutorado 5 30h 15,02 15,46 15,93 16,41 16,90 17,40 17,93 18,46 19,01 19,58
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof. Mús. Médio 1 12h 9,84 10.13 10,45 10,75 11,08 11,42 11,78 12,11 12,47 12,85
Prof. Mús. Graduação 2 12h 11,81 12,17 12,53 12,90 13,29 13,70 14,10 14,53 14,96 15,42
Prof, Mús. Pós-grad. 3 12h 12,41 12,77 13,16 13,56 13,96 14,38 14,82 15,26 15,71 16,18
Prof. Mús. Mestrado 4 12h 13,64 14,06 14,48 14,92 15,36 15,82 16,30 16,79 17,28 17,81
Prof. Mús. Doutorado 5 12h 15,02 15,46 15,93 16,41 16,90 17,40 17,93 18,46 19,01 19,58
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof. Auxiliar Médio 1 30h 8,84 9,11 9,38 9,66 9,96 10,24 10,56 10,87 11,20 11,54
Prof. Auxiliar Graduação 2 30h 10,60 10,93 11,26 11,59 11,94 12,30 12,66 13,05 13,44 13,85
Prof. Auxiliar Pós-grad. 3 30h 11,14 11,47 11,81 12,17 12,54 12,91 13,31 13,71 14,11 14,54
Prof. Auxiliar Mestrado 4 30h 12,25 12,63 13,00 13,39 13,79 14,20 14,64 15,07 15,52 15,99
Prof. Auxiliar Doutorado 5 30h 13,48 13,88 14,30 14,73 15,17 15,63 16,10 16,59 17,08 17,59
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
PEB II
Graduação
2 20/24/30
h 11,81 12,17 12,53 12,90 13,29 13,70 14,10 14,53 14,96 15,42
PEB II
Pós-grad.
3 20/24/30
h 12,41 12,77 13,16 13,56 13,96 14,38 14,82 15,26 15,71 16,18
PEB II
Mestrado
4 20/24/30
h 13,64 14,06 14,48 14,92 15,36 15,82 16,29 16,79 17,28 17,81
PEB II
Doutorado
5 20/24/30
h 15,02 15,46 15,93 16,40 16,90 17,40 17,60 18,47 19,02 19,58
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
Lei n.® 635/2012, de 10 de fevereiro de 2012.
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
Categoria Jornada Valor RS
Diretor de Escola 40 2.837,21
Coordenador Pedagógico 30 2.039,24
Vice Diretor de Escola 30 2.039,24
Coordenador de Creche 30 1.861,90
Coordenador do Departamento de
Educação, Cultura e Esporte 40 2.922,52
Prefeitura Municipal de Femão, 10 de fevereiro de 2012.
Adelcio Aparecido Martins
RG; 7.164.985
Prefeito Municipal
Rua Joaé Bonifácio, 106 • Centro • Feinào^P - CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Teiypax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273-1021/3273.1041 - E.mall: prefeltura9fernao.ep.6ov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
Lei n.° 635/2012, de 10 de fevereiro de 2012.
ANEXO IV
Cargo Provimento Carga Horária Valor R$
Monitor de Transporte Escolar Temporário 30 HS semanais 667,15
Prefeitura Municipal de Femao, 10 de fevereiro de 2012
Adelcio Aparecido Martins
RG; 7.164.985
Prefeito Municipai
Rua Jocá Bonifácio, lOe • Centro - Femào.SP • CEP 17/fSB«00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
TeL/Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 ■ Emall: prefoituraeramao.ap4ovJ>r
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemSo
Pequena, mas atrevida
ANEXO V - LEI N.» 635/2012
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. lódaLei Complementam.®. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2011 = R$ 3.411.795,26 (três milhões, quatrocentos e
onze mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com pessoal de 2011= R$ 3.411.795,26 x 10% = RS 341.179,52
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto
"Vi*. • ••
Valores
Anual
Exercício • ! /
2012 2013 .2014-'
Impacto (ITEM 1) R$ 28.431,63 RS 341,179,52 R$ 375.297,47 R$412.827,21
TOTAL
RS 28.431,63 R$ 341.179,52 R$ 375.297,47 R$ 412.82721
3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2011 -3° Quadrimestre de 2011:
Receita Corrente Líquida: R$ 8.85Q.Q03.88
Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 3.411.795,26
índice %
38,55%
Rua José Bonifácio, 106 • Centro. Fon)ão.5P - CEP 17.455.000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001.34
TaiyFax: (14) 3373.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041 • E-mall: profeltura^mao.sp.gov.br
ie de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO FeVllâS
Pequena, mas atrevida
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 8.850.003,88
Índice %
Exercício de 2012
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
RS3.4n.795.26
R$ 341.179,52
RS 3.752.974,78
38.55%
3,85%
42,40%
Exercício de 2013
Gastos com Pessoa! e Encargos
( +) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
RS 3.411.795,26
R$375.297,47
RS 3.787.092,73
38,55%
4,24%
42,79%
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos
(+ ) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
RS 3.411.795,26
RS 412.827,21
RS 3.824.622,47
38,55%
4,66%
43,21%
Prefeitura Municipal de Femão, 10 de fevereiro de 2012.
lelcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Rua Jos6 Bonifácio, 106 • Centro • Fernào.SP - CEP 17.456-000 • CNPJ/MF 01.612.846/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1010/3273-1021/3273-1041 - E-tnall: prefeitura<9femao.o|i.gev.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FernlS
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso dc suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Femão, em 10 de fevereiro de 2012.
ADELCIO APARECIDO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Jaai Bonifácio, 106 - Contra • reniào.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.S48/0001-34
Tal./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102Í/3273.1041 • E-mali: prafeltura9fernao.tp.Sov.br

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