| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2012, ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidadede
Tm
Fernao
Pequena^ maa atrevida
o 5
"Tí O
|8
s 2.
o* o
O 2
> ô
? PNJ
n
Ou
3
= í;
.
O K>;
z o •
Dl fC'
s:
o
2 C
3 2.
§?
LEI N.° 639/2012, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES,
DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2012, ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° - Ficam alterados aos anexos II e lil relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013
Lei Municipal n° 567/2010 de 26 de novembro de 2011 e aos anexos V e VI da LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, (LDO) Lei Municipal n°
600/2011 de 01 de Julho de 2011, os seguintes programas governamentais projetos
0 atividades incluídos por esta Lei, anexos II, líl, V e Ví, que fazem parte inteqrante
desta lei.
Art. 2® - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais sâo os constantes do artigo 5° desta lei.
projetos:
Art. 3® - Fica incluído no orçamento programa de 2012 os seguintes
1 .OXX - Construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social
1.0XX - Construção de Terminal Rodoviário Municipal
Art. 4® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2012, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei
4.320/64 Crédito Especial, no vaior de R$ 750.690,35 (setecentos e cinqüenta mil,
seiscentos e noventa reais e trinta e cinco centavos), para criação das seguintes
dotações orçamentárias:
í+í • CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
02.51 Gabinete do Prefeito
02.51.02 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0004.2.0003 Fundo Social de Solidariedade
{....) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 91) R$412,00
05.52 Depto de Governo
Rua JOM Bonifácio, lOe • Centro • Fenião«P - CEP 17.45S400 • CNPJ/MF 01.6L2.S4S/0001.34
Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • Emall: prefeHura9foniao.ap4ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade d
ZM
Pequena, mas atrevida
02.52.01
04.122.0002.2.0004
(....) 3.3.90.39
(....) 3.3.90.39
(....) 4.4.90.52
02.53
02.53.01
(....) 3.3.90.30
02.53.04
16.482.0005.1.00XX
(....) 4.4.90.51
(....) 4.4.90.51
02.53.04
(....) 4.4.90.51
(....) 4.4.90.51
02.54
02.54.04
12.361.0007.2.0011
(....) 3.3.90.30
(....) 3.3.90.39
{....) 4.4.90.52
02.54.05
12.361.0007.2.0012
(....) 3.3.90.30
02.55
02.55.01
10.301.0011.2.0023
(....) 3.1.90.11
{....) 3.3.90.30
(....) 3.3.90.30
(....) 3.3.90.36
(....) 3.3.90.36
(.. .) 3.3.90.39
(....) 3.3.90.39
(....) 4.4.90.52
(....) 4.4.90.51
Administração e Finanças
Administração e Finanças
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 91)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 92)
Eq. e Mat. Permanente (FR 91)
Depto. de Obras e Serv.Urbanos
Manutenção dos Serviços Urbanos
Material de Consumo (FR 05)
Construção de Unidades Habitacionais
Const. de Unidades Habit. de Interesse Social
Obras e Instalações (FR 05)
Obras e Instalações (FR 01)
Construção de Terminal Rodoviário Municipal
Obras e instalações (FR 02)
Obras e Instalações (FR 01)
Depto. de Educação, Cult. e Esporte
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Material de Consumo (FR 05)
Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 91)
Eq. E Material Permanente (FR 01)
Transporte de Alunos da Educação Básica
Transporte Escolar da Ed. Básica
Material de Consumo (FR 05)
Departamento de Saúde
Departamento de Saúde
Departamento de Saúde
Venc. E Vantagens Fixas - P. Civil (FR 95)
Material de Consumo (FR 92)
Material de Consumo (FR 95)
Outros Serviços de Terc. PF (FR 92)
Outros Serviços de Terc. PF (FR 95)
Outros Serviços de Terc. PJ (FR 92)
Outros Serviços de Terc. PJ (FR 95)
Equip. e MatPermanente (FR 95)
Obras e Instalações (FR 92)
02.56 Depto. De Assistência Social
02.56.01 Assistência Social Geral
(....) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 95)
(....) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 95)
R$ 37.194,12
R$ 809,74
R$ 7.852,39
R$31.158.46
R$100.704.53
R$ 5.000.00
R$ 300.000,00
R$ 18.694,41
R$ 15.000,00
R$ 9.323,88
R$ 12.000,00
R$ 5.004,33
R$ 2.115,90
R$ 12.253,75
R$ 43.727,94
R$ 11.590,68
R$ 12.000,00
R$ 20.000,00
R$ 22.000,00
R$ 15.000,00
R$ 50.251,95
R$ 13.596,27
R$ 5.000,00
TOTAL R$ 750.690,35
Rua Jos4 Bonifácio, lOS • Contra • Pemáo.SP ■ CEP 17.4B5400 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 T
Tel/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102V3273-1041-E.niair: prafoitura9fornao.sp.8ov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL á
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
0^
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2012, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis
mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CREDITO SUPLEMENTAR ' R$ (Reais)
05.52 Depto de Governo
02.52.01 Administração e Finanças
04.122.0002.2.0004 Administração e Finanças
.(0038) 3.3.90.39 Outros Sen/iços de Terceiros PJ (FR 91) R$ 76.000,00
TOTAL R$ 76.000,00
Art. 6°. - Para cobertura do Crédito Especial e Adicional Suplementar
aberto pelos artigos 4° e 5°, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor R$ 314.000,00 (trezentos e
quatorze mil reais), apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011, com base
no Inciso I, do § 1° do artigo 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1°
do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 400.704,53 (quatrocentos mil
setecentos e quatro reais e cinqüenta e tres centavos), dos seguintes convênios:
2.4.7.1.99.00.XX - Ministério da Cidade-Produção de Unidades Habitacionais de
Interesse Social R$ 100.704,53
2.4.7.1.99.00.XX- Secretaria de Logística e Transportes R$ 300.000.00
TOTAL R$ 400.704,63
III - ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43
da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 111.985,82 (cento e onze mil novecentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), das seguintes contas de despesas:
•■-í: -;(-Sj)- ' • ANULAÇÕES . - " R $ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
02.51.01 Manutenção do Gabinete do Prefeito
04.122,0003.2.0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
,{0012)3.1.90,11 Vencimentos e Vant. Fixas (FR 01) R$ 15.000,00
02.52 Departamento de Governo
02.52.01 Administração e Finanças
04.122.0003.2,0004 Administração e Finanças
.(0030) 3.1.90.11 Vencimentos e Vant. Fixas (FR 01) RS 15.000,00
.{0036)3.3.90.35 Serviços de Consultoria (FR 01) R$ 4.000,00
02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Femâo.SP - CEP 17.45&-000 - CNPJ/MF 01.612.B48/0001.34
Teiypax: <i4) 3273-1004/3273.Í018/3273-1021/32731041 • E-mali: prefeltura@fernao.(p.3ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidacie de
Fernw
Pequena, mas atrevida
02.53.01
15.452.0002.2.0005
.(0045) 3.1.90.11
.(0054) 4.4.90.51
02.53.02
26.782.0006.2.0006
.(0058) 3.3.90.30
.(0059) 3.3.90.30
26.782.0006.2.0007
.(0063) 3.1.90.11
02.54
02.54.01
12.365.0007.2.0008
.(0072) 3.1.90.11
.(0077) 3.3.90.30
02.54.04
12.361.0007.2.0011
.(0092) 3.1.90.11
.(0098) 3.3.90.30
.(0101) 3.3.90.39
.(0119) 4.4.90.52
Manutenção dos Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços Urbanos
Vencimentos e Vant. Fixas (FR 01)
Obras e Instalações (FR 05)
Manutenção das Estradas Vicinais
Manutenção das Estradas Vicinais
Material de Consumo (FR 05)
Matéria! de Consumo (FR 01)
Manut. de Máquinas, Tratores e Caminhões
Vencimentos e Vant. Fixas (FR 01)
Depto de Educação, Cultura e Esporte
Manutenção de Creche
Manutenção de Creche
Vencimentos e Vant. Fixas (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Vencimentos e Vant. Fixas (FR 01)
Material de Consumo (FR 01)
Outros Serv.Terceiros- PJ (Fonte: 05 União)
Eq. E Material Permanente (FR 01)
R$ 20.000.00
R$ 9.000,00
R$ 5.500,00
R$ 5.500,00
R$ 4.791,41
R$ 4.500,00
R$ 6.000,00
R$ 11.694,41
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
TOTAL R$111.985.82
Art. 7® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 8® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de março de 2012.
\délcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
uÍjO».
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua Joaá Benlficfo, lOe • Centro • Femão.SP • CEP 17.4S54C0 - CNPi/MF 01.612.848/0001.34
ni/Fax: (14) 3273-1004/3a73-10U/3273-102V3273-1041. E-mall: prsfeltura«femao.ap,8ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fernao
Tm
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO;
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2012 2013 2014
Vencimentos e Vantaqens Fixas 2.115,90
Material de Consumo 121.152,75
Outros Sen/iços PF 23.590,68
Outros Serviços PJ 94.327,74
Obras e instalações 474.650,89
Equipamento e Material Permanente 34.852,39
TOTAL 750.690,35
2-) DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal
de FERNÃO, no uso de suas atribuições legais.
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. li do art.
16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Piano Piurianuai, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de março de 2012.
Adélcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Sanlfáclo, 106 • Cantro - Fernio^P • CEP 17.4SB-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001^
TelVFax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273>102V3273-1041 - E-mail: prafoituraiBfemao.ip.Eov.br