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norma nº 641/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A EMPRESA SS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO Fém^
Pequena, mas atrevida
LEI N® 641/2012, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
i| DOAÇÃO, A EMPRESA SS ARTEFATOS DE
MADEIRA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
5
_ . ' O tu CD b
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
I MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
" PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada
a alienar, por doação, com encargo, à empresa SS Artefatos de Madeira Ltda, inscrita no
CNPJ sob n° 74.469.289/0001-29, de inscrição estadual n° 314.003.686.111, com sede na
Travessa Brtino Irineu Vizoto, s/n®, na cidade de Gália/SP, cuja atividade principal é a
manufatura de artefatos de madeira, objetivando que a mesma se estabeleça no município de
Femão, o imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno constituído pelo lote n° 03 , no perímetro urbano do
município de Femão, da comarca de Gália, desta circunscrição imobiliária, com área total de
5.295,387 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: "inicia-se no marco 121; daí segue
com um rumo de 00°00'07" NW, confrontando com o Sr. Francisco Artur da Silva,
percorrendo uma distância de 73,75 metros, até encontrar o marco 125; dai segue com um
mmo de 89°18'45" SE, confrontando com o prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de
Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 124; daí
segue com um rumo de 00°00'07" SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância
de 73,75 metros, até encontrar o marco 140; daí segue com um rumo de 89°I8'45" NW,
confrontando com o lote 02, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o
marco 121, ponto de partida da presente descrição". Referido imóvel, no qual foi construído
um galpão de estrutura metálica, encontra-se devidamente matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n° 21.430.
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o
capiit deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante
desta Lei.
Rua JOM Bonifácio, lOB - Centro - Fomão^p- CEP IZ.áSMOO - CNPJ/MF 01.612.B48/0001.34 ^
ToVFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273.1041 • E-mall: profottura»fomao.tp.«ov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL áÊL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei,
com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes
encargos:
a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a firma encontra-se aberta e com sede no
município de Femão;
b) Manter um número mínimo de 30 empregados com registro em Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTFS;
Art. 3® - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra
qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão;
c) Deixar a Empresa ociosa, pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área, dando à mesma outra destinação;
Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da
proteção ao meio ambiente,
Art. 5" - A doação do imóvel público em referência reger￾se-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7°- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Rua José Bonifácio, 108 ■ Centro ■ Farnão.SP - CEP 17.485-000 • CNPJ/MF 01.612.S4B/0001.34
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cidade de -^v
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE PER NÃO FernWo
Pequena, mas atrevida
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 27 de Março de 2012.
eicTo Aparecido Martins
Prefeito Municipal
REGISmADA E RUBLICADA POR AFlXAÇiO, NO SACUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNiO, LOCAL PRÚPRIO - CIATA SUPRA
Rua JOM Bonifácio, lOS • Contro • Fornio^SP - CEP 17.4S5-000 • CNPi/MF 01.S12.84S/OOOia4
TelVFax: (14) 3273-1004 /3273-101S/3273-1021/3273-1041- E-mall: prafaltura@fornao.spaov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: GALPÃO DE ESTRUTURA METÁLICA
Local; Rua A, lote 3 - Distrito Industrial e Comercial de Femão
Cidade; Femao-SP
1. A estrutura metálica 20,00 m x 30,00 m, totalizando um área de 600
Executada com tesoura de perfil us 100x50x2,25 mm e cantoneiras
1 l/4xl/8"(total de 7 unidades), terça metálica ue 75x40x15x2,25mm.
2. Bases para colocação dos pilares da estrutura e doa fechamentos em barra
chata 5/16x3" e ferro redondo 5/8".
3. Pilares de sustentação as estrutura em us 100x50x2,25 mm e
cantoneiras 1 1/4x1/8" e pilares de sustentação dos fechamentos em us
75x38x2,25 mm e cantoneiras 7/8x1/8"
4. Contra-ventos e travamento em peças de ferro redonda 3/8".
5. A cobertura com telha ondulada em GALVALUMH e=0,50 mmm.
Fechamento com telha trapézio 25 em GALVALUME e=0,5 mm apoiada em
us 75x38x2,25 mm, tanto frontais como nas laterais. Fixada com a utilização
de parafuso auto-brocantes 1/4x3/4x5/16", tanto nas laterais e nos frontais.
6. Calhas em chapa galvanizada 0,43 mm, nos cortes necessários, e rufos em
chapa galvanizada 0,43 mm, nos cortes necessários.
7. Lanternm para iluminação e ventilação, pórticos em viga us50x25x2,25 mm e
janelas em metalon 50x30x1,20 mm, janelas automatizadas com fechamento
em telhas trans-lucidas de polipropileno. ^
8. Portões basculantes articulados medindo 5,00m de largura x 5,00 m de altura,
quadro em metalon 50x80x2,00 mm e fechados com telhas galvalume
trapézio 25 - 0,50 mm
9. OBS:
o recobrimento lateral de uma onda e meia. O recobrimento longitudinal de
300 mm.
Fechamento em alvenaria de 2,00 m de altura e em telha ondulada em
GALVALUME e=0,50 mm.
Piso em concreto armado, de espessura de 10 cm, desempenado e polido
mecanicamente.
Banheiros/vestiários em alvenaria, forro de laje pré moldada.
Instalação elétrica com iluminação e rede de distribuição para os equipamentos.
Femão, 27 de março de 2012.
EucIktes Mâssayuki Mizumoto
Eng" civil - CREA 0601140216
Planta baba
Corte AA
(KM 1X0
Locação
Etevaçáo
Corta BB
bmml m
PLANTA. CORTES E ELEVAÇÃO FOLHA
ÚNICA
Obra ; Construção de um Galpão de Estrutura Metâlca
ProprietSno ; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Localização : DISTRITO INDUSTRIAL E COMERICAL
DEFERNÃO
Cidade: Femáo-SP
Ãraas
D>cnnt*9 •eoDMinz
(iú1H i' Mlzumoto
Enoeciheiro Civil
CREA 0601140216

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