| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, A EMPRESA SS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fém^ Pequena, mas atrevida LEI N® 641/2012, DE 27 DE MARÇO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR i| DOAÇÃO, A EMPRESA SS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 5 _ . ' O tu CD b ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO I MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO " PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Femão autorizada a alienar, por doação, com encargo, à empresa SS Artefatos de Madeira Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 74.469.289/0001-29, de inscrição estadual n° 314.003.686.111, com sede na Travessa Brtino Irineu Vizoto, s/n®, na cidade de Gália/SP, cuja atividade principal é a manufatura de artefatos de madeira, objetivando que a mesma se estabeleça no município de Femão, o imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Um terreno constituído pelo lote n° 03 , no perímetro urbano do município de Femão, da comarca de Gália, desta circunscrição imobiliária, com área total de 5.295,387 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: "inicia-se no marco 121; daí segue com um rumo de 00°00'07" NW, confrontando com o Sr. Francisco Artur da Silva, percorrendo uma distância de 73,75 metros, até encontrar o marco 125; dai segue com um mmo de 89°18'45" SE, confrontando com o prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 124; daí segue com um rumo de 00°00'07" SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 73,75 metros, até encontrar o marco 140; daí segue com um rumo de 89°I8'45" NW, confrontando com o lote 02, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 121, ponto de partida da presente descrição". Referido imóvel, no qual foi construído um galpão de estrutura metálica, encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça - Estado de São Paulo, sob n° 21.430. Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o capiit deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Rua JOM Bonifácio, lOB - Centro - Fomão^p- CEP IZ.áSMOO - CNPJ/MF 01.612.B48/0001.34 ^ ToVFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273.1041 • E-mall: profottura»fomao.tp.«ov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL áÊL DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes encargos: a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma encontra-se aberta e com sede no município de Femão; b) Manter um número mínimo de 30 empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTFS; Art. 3® - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão; c) Deixar a Empresa ociosa, pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área, dando à mesma outra destinação; Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente, Art. 5" - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n" 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Rua José Bonifácio, 108 ■ Centro ■ Farnão.SP - CEP 17.485-000 • CNPJ/MF 01.612.S4B/0001.34 Tol./Fajc (14) 3273-1004 /3273-10ie/3273-1021/3273-1041 • E-mali: prafalluraSfemao.ap.gov.br cidade de -^v PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE PER NÃO FernWo Pequena, mas atrevida Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 27 de Março de 2012. eicTo Aparecido Martins Prefeito Municipal REGISmADA E RUBLICADA POR AFlXAÇiO, NO SACUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNiO, LOCAL PRÚPRIO - CIATA SUPRA Rua JOM Bonifácio, lOS • Contro • Fornio^SP - CEP 17.4S5-000 • CNPi/MF 01.S12.84S/OOOia4 TelVFax: (14) 3273-1004 /3273-101S/3273-1021/3273-1041- E-mall: prafaltura@fornao.spaov.br MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: GALPÃO DE ESTRUTURA METÁLICA Local; Rua A, lote 3 - Distrito Industrial e Comercial de Femão Cidade; Femao-SP 1. A estrutura metálica 20,00 m x 30,00 m, totalizando um área de 600 Executada com tesoura de perfil us 100x50x2,25 mm e cantoneiras 1 l/4xl/8"(total de 7 unidades), terça metálica ue 75x40x15x2,25mm. 2. Bases para colocação dos pilares da estrutura e doa fechamentos em barra chata 5/16x3" e ferro redondo 5/8". 3. Pilares de sustentação as estrutura em us 100x50x2,25 mm e cantoneiras 1 1/4x1/8" e pilares de sustentação dos fechamentos em us 75x38x2,25 mm e cantoneiras 7/8x1/8" 4. Contra-ventos e travamento em peças de ferro redonda 3/8". 5. A cobertura com telha ondulada em GALVALUMH e=0,50 mmm. Fechamento com telha trapézio 25 em GALVALUME e=0,5 mm apoiada em us 75x38x2,25 mm, tanto frontais como nas laterais. Fixada com a utilização de parafuso auto-brocantes 1/4x3/4x5/16", tanto nas laterais e nos frontais. 6. Calhas em chapa galvanizada 0,43 mm, nos cortes necessários, e rufos em chapa galvanizada 0,43 mm, nos cortes necessários. 7. Lanternm para iluminação e ventilação, pórticos em viga us50x25x2,25 mm e janelas em metalon 50x30x1,20 mm, janelas automatizadas com fechamento em telhas trans-lucidas de polipropileno. ^ 8. Portões basculantes articulados medindo 5,00m de largura x 5,00 m de altura, quadro em metalon 50x80x2,00 mm e fechados com telhas galvalume trapézio 25 - 0,50 mm 9. OBS: o recobrimento lateral de uma onda e meia. O recobrimento longitudinal de 300 mm. Fechamento em alvenaria de 2,00 m de altura e em telha ondulada em GALVALUME e=0,50 mm. Piso em concreto armado, de espessura de 10 cm, desempenado e polido mecanicamente. Banheiros/vestiários em alvenaria, forro de laje pré moldada. Instalação elétrica com iluminação e rede de distribuição para os equipamentos. Femão, 27 de março de 2012. EucIktes Mâssayuki Mizumoto Eng" civil - CREA 0601140216 Planta baba Corte AA (KM 1X0 Locação Etevaçáo Corta BB bmml m PLANTA. CORTES E ELEVAÇÃO FOLHA ÚNICA Obra ; Construção de um Galpão de Estrutura Metâlca ProprietSno ; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Localização : DISTRITO INDUSTRIAL E COMERICAL DEFERNÃO Cidade: Femáo-SP Ãraas D>cnnt*9 •eoDMinz (iú1H i' Mlzumoto Enoeciheiro Civil CREA 0601140216