| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO DE ENCARGOS, À EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA- ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemaS Pequena, mae atrevida LEI N° 648/2012, DE 22 DE JUNHO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femao aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada a alienar, por doação, com encargo, à empresa Ronaldo Uliana de Oliveira - ME, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n° 3512760076-0, estabelecida no lote 4, n®235 da Rua A, distrito industrial. Femão/SP, CEP - 17455-000, de propriedade de Ronaldo Uliana de Oliveira, brasileiro, solteiro, de RG n° 27.160.293-4 SSP/SP, e inscrito no CPF sob n° 275.567.798-82, residente na Fazenda Porteira Branca, bairro Novo Mundo em Duartina/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no município de Femão, o imóvel a seguir descrito: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Trata-se de um imóvel desprovido de benfeitorias, constituído pelo lote 04 do Distrito Industrial, deste Município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no marco 133"; daí segue com um rumo de 89°18'45"SE, confrontando com o lote 07, percorrendo uma distância de 58,81 metros até encontrar o marco 128; daí segue com um rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 140,00 metros até encontrar o marco 123; daí segue com um rumo de 89''19'45"NW, confrontando com o prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, percorrendo uma distância de 59,81 metros até encontrar o marco 123A; daí segue com um rumo de 00°00'07"NW, confrontando com o lote 04 (área desmembrada), percorrendo uma distância de 140,00 metros até encontrar o marco 133", ponto de partida da presente descrição, abrangendo uma área de 8.373,52 metros quadrados". . Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n°944. Rua José Bonifácio. 106 ■ Centro • Femão.SP - CEP 17.4SMOO • CNPJ/MF 01.612.648/0001.34 TalVFa» (14) 3273-1004/3271.10ie/3271.102V3273.1041- E-mall: prsfettura@fetnao.Bti.8ov.bf cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida ZM Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2" - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes encargos: a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma encontra-se aberta e com sede no município de Femão; b) Manter um número mínimo de 10 empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independente interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações: a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei; b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão; c) Deixar a Empresa ociosa, pelo período de 06 (seis) meses; d) Subdividir a área, dando à mesma outra destlnaçào; Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio ambiente. Art. 5® - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 1°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. Rua José Sonifácio, 106 • Centro • Fernâo.SP - CEP 17.4SS-000 • CNPJ/MF OÍ.612.84S/0001'34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021^3273-1041 ■ E-mall; prefelturB@fernao.8p.gov.br PREFEÍTURA MUNICIPAL Fernao DE FERNAO Pequena, mas atrevida Publicação. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernâo, 22 de junho de 2012. ^délcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Câmara Municipal de Femao wwvv.cmfernao.so.oov.br Protocolo N." 0515-2012 pmento Publicado Afmaçao Ne^ta DaU 26/06tt012 Oswaldo Gutierrez jDTíior aeSISTRAOA E PUBLICADA POR AfIAAÇÍO, NO SAGU20 PRINCIPAL 04 PREFEITURA MUNICIPAL OE FERNÍO, LOCAL PRÓPRIO-CATA SUPRA Rua Jo»« Bonifácio, lOB. Centro • Fornão4P • CEP 17.45S.000 - CNPJ/MF 01.612.843/0001.34 Tai./Faju<14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273.ia41-E.niaii; profeltura#femao.4p,3ov.br