br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 648/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO DE ENCARGOS, À EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA- ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11128

Originating matéria

matéria 1040 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mae atrevida
LEI N° 648/2012, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA
RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA - ME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femao
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada
a alienar, por doação, com encargo, à empresa Ronaldo Uliana de Oliveira - ME, devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n° 3512760076-0, estabelecida no
lote 4, n®235 da Rua A, distrito industrial. Femão/SP, CEP - 17455-000, de propriedade de
Ronaldo Uliana de Oliveira, brasileiro, solteiro, de RG n° 27.160.293-4 SSP/SP, e inscrito no
CPF sob n° 275.567.798-82, residente na Fazenda Porteira Branca, bairro Novo Mundo em
Duartina/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no município de
Femão, o imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Trata-se de um imóvel desprovido de benfeitorias, constituído
pelo lote 04 do Distrito Industrial, deste Município, com as seguintes medidas, divisas e
confrontações: Inicia-se no marco 133"; daí segue com um rumo de 89°18'45"SE,
confrontando com o lote 07, percorrendo uma distância de 58,81 metros até encontrar o marco
128; daí segue com um rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma
distância de 140,00 metros até encontrar o marco 123; daí segue com um rumo de
89''19'45"NW, confrontando com o prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza
Porto, percorrendo uma distância de 59,81 metros até encontrar o marco 123A; daí segue com
um rumo de 00°00'07"NW, confrontando com o lote 04 (área desmembrada), percorrendo
uma distância de 140,00 metros até encontrar o marco 133", ponto de partida da presente
descrição, abrangendo uma área de 8.373,52 metros quadrados".
. Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n°944.
Rua José Bonifácio. 106 ■ Centro • Femão.SP - CEP 17.4SMOO • CNPJ/MF 01.612.648/0001.34
TalVFa» (14) 3273-1004/3271.10ie/3271.102V3273.1041- E-mall: prsfettura@fetnao.Bti.8ov.bf
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
ZM
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o
caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 2" - A alienação autorizada no artigo 1° desta Lei,
com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes
encargos:
a) No prazo de 08 (oito) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a firma encontra-se aberta e com sede no
município de Femão;
b) Manter um número mínimo de 10 empregados com registro em Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS;
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso ocorra
qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Femão;
c) Deixar a Empresa ociosa, pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área, dando à mesma outra destlnaçào;
Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da
proteção ao meio ambiente.
Art. 5® - A doação do imóvel público em referência reger￾se-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 1°- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Rua José Sonifácio, 106 • Centro • Fernâo.SP - CEP 17.4SS-000 • CNPJ/MF OÍ.612.84S/0001'34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021^3273-1041 ■ E-mall; prefelturB@fernao.8p.gov.br
PREFEÍTURA MUNICIPAL
Fernao
DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Publicação.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernâo, 22 de junho de 2012.
^délcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Femao
wwvv.cmfernao.so.oov.br
Protocolo N." 0515-2012
pmento Publicado Afmaçao Ne^ta DaU
26/06tt012
Oswaldo Gutierrez jDTíior
aeSISTRAOA E PUBLICADA POR AfIAAÇÍO, NO SAGU20 PRINCIPAL 04 PREFEITURA MUNICIPAL OE FERNÍO, LOCAL PRÓPRIO-CATA SUPRA
Rua Jo»« Bonifácio, lOB. Centro • Fornão4P • CEP 17.45S.000 - CNPJ/MF 01.612.843/0001.34
Tai./Faju<14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273.ia41-E.niaii; profeltura#femao.4p,3ov.br

open original →