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norma nº 649/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A AUMENTAR O VALOR DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MEDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA EM FERNÃO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 06/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI N° 649/2012, DE 22 DE JUNHO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A AUMENTAR O VALOR DA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO A
CONTRAJAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO, NOS
TERMOS DO CONVÊNIO N" 06/2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar a concessão de auxílio
a titulo de subvenção à Irmandade Beneficente São José, objetivando a contratação de médico
para a execução do Programa Saúde da Família de Femão, nos termos do Convênio n"
06/2012, de 26 de Janeiro de 2012, num valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
Art. 2° - Em virtude do aumento do repasse concedido pelo artigo 1° da
presente Lei, o valor total da concessão de auxílio a titulo de subvenção à Irmandade
Beneficente São José, objetivando a contratação de médico para a execução do Programa
Saúde da Família de Femão passará a ser de R$ 173.600,00 (cento e setenta e três mil e
seiscentos reais).
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de junho de 2012.
câmara Municipal de Fetnão
vwm.cmfernso.so.aov.br
Protocolo N.o 0514.2012
Documento Publicado Afinação Nesta Data
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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Oswaldo Gutkefi«1unioi
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