| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR EM TERMO PAC 206637/2013 - FIRMADO COM O FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. |
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cidade de -^•.,'ài^ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemSS Pequena, mas atrevida LEI N® 713/2014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR, EM TERMO PAC 206637/2013 - FIRMADO COM O FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: I±1 CREDITO ESPECIAL R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.54 Depto. De Ed., Cultura e Esporte 12.361.0007.5.00XX Construção de Quadra Escolar (....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) R$ 510.000,00 TOTAL R$ 510.000,00 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelos artigo 3° serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇAO, nos termos do inciso 111 do § 1® do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) dos seguintes convênios: 2 4 7 1 02 OO.xx - Fundo Nacional de Des. da Educação R$ 510.000,00 Total R$510.000,00 Art 3° - Fica incluído aos anexos 11 e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para 2014/2017 Lei Municipal n® 693/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2014 Lei Municipal n® 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamentoprograma de 2014 Lei n® 694/2013 os seguintes projetos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Ferni pequena, mae atrevida l.Oxx - Construção de Quadra Escolar; Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei n. 033/2013 de 18 de novembro de 2013. Prefeitura Municipal de E 1 de fevereiro de 2014. Alternar Canelááa (Tampos PREFEITO MUNICIPAL A. •vT» • Câmara Municipal út Fernâo www.cmfernao.SD.üOv.br Protocolo 0101-201-t Documento Publicado Afi«aiJ«-^stâ Data Oswaido Gutierrez REGISTRADAE PUBLICADA POR AFIXACAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio. lOS • Centro - Fernáo-SP • CEP 17.455 000 - CNPJ/MF 01.512.848/0001-34 Toi./Fax: (14) 32731004/32731010/3273-1021/3273.1041. E-mall: prefeituraSfernao.ap.gov.br Idade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida A N EX OI (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2014 2015 2016 Obras e Instalações R$ 510.000,00 - - TOTAL R$ 510.000,00 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. J declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente efeitura Municipal d^Jlemãç, 07 de fevereiro de 2014. Alterhar CâSS^da (tampos PREFEITO MUNICIPAL Rua )oai Bonifácio. 106 - Centro • Fsmão.SP • CEP 17.455.000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TaiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-Í021/3273.1041 • E-mail: profoltura^femao.ap.Bov.br