| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2014 |
| Date | 2014-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL >41 DE FERNÃo Fem^ Pequena, mas atrevida Câmara Municipal deFernao www.cmfernao.so.aov.br Protocolo N." 0103-2014 Cimento Publicado Afi»acao_Nesta Oata ..QcZjSr LEI N" 714/2014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. DO FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, no ano de 2014, com a finalidade principal de atendimento individualizado as crianças excepcionais do Município de Femão. §1°- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2014 o montante de R$ 28.236,00 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e seis reais). §2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2" - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 0229 3.3.50.43 08.243.0010 2.0021-1 Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prpfeityjra MnrHPipnlVt^Pfrr3fi, 07 de fevereiro de 2014. AlteraarClííeljfa^Campos Prefeito Municinal REOISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA Rua iosé Bonifácio. 106 - Centro • Fernao-SP • CEP 17.45&-600 • CNPJ/MF 01.612.648/0001.34 Tel./Fax: <14) 3273-1004/3273-1016/3Z73-1021/3273-1041 • E-moll: prefellura@fornao.ap.gov.br