br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 716/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO - APRUFER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11189

Originating matéria

matéria 1129 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Poqoona, mas atrevida
Câmara Municipal üe Fernáo
www.cmferiiao.5D.aou.br
Protocolo M." OlOS-2014
pçumento Publicado Afix^M^-Uesta Data
13/0^14
CKwaIúo Gutierrez
LEI N" 716/2014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO - APRUFER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
título de subvenção durante o exercício de 2014, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE FERNÃO - APRUFER. a qual tem como meta a prestação de quaisquer
serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias
e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
§1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado
à entidade beneficiária em parcelas mensais, conforme solicitação, até totalizar o valor anual
de R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do termo de convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
0240 3.3.50.41 20.606.0012..2.0028-1 Contribuições
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições enij:üDtrário.
Prefeitura Municipal de ]'emão, 07 de fevereiro de 2.013.
anerada Campos
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua Josó Bonifácio, 106 • Contro - Fornno.SP ■ CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tol./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-104t - E-mail: prefeituraSfernao.9p.gov.br

open original →