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norma nº 719/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL PARA CONTROLE DE EROSÃO URBANA - CONTRATO FEHIDRO N.298/2013 - FIRMADO COM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Pequena, mae atrevida
LEI 719/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA EXECUÇÃO
DE DRENAGEM PLUVIAL PARA CONTROLE DE EROSÃO
URBANA - CONTRATO FEHIDRO N. 298/2013 ■ FIRMADO
COM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS
HÍDRICOS."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 175.200,60 (cento e setenta
e cinco mil duzentos reais e sessenta centavos), para criação das seguintes
dotações orçeimentárias:
CREDITO ESPECIAL- ^ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos
Execução de Drenagem Pluviais para
15.512.0005.1.00XX Controle de Erosão Urbana
r ? -' (....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 175.200,60
^^^ (....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 9.221,09
TOTAL R$ 184.421,69
Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelos artigo 3° serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 175.200,60 (cento e setenta e cinco mil duzentos
reais e sessenta centavos) do seguinte convênio:
2.4.7.2.99.00.XX - Secret. de San. e Recursos Hídricos-FEHIDRO R$ 175.200,60,
e anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - FemãO.SP - CEP 17.4SS-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001.34
TeiyFas: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-tnali: prefeltura@rsmao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL A
DE FERNÃo FemlS
Pequena, mas atrevida
itíWilllllhiIiiik'i'iMiMEyÉkW ' t"' vigente?/;'!r??R$'ÍReaísí)K%
02 Poder Executivo
02.53 Manutenção dos Serviços Urbanos
15.452.0005.2.0005 Manutenção dos Serviços Urbanos
.(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$9.221,09
TOTAL R$ 9.221,09
Total R$184.421,69
Art. 3' - Fica incluido aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2014/2017 Lei Municipal n° 593/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2014, Lei Municipal n° 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamento￾programa de 2014 Lei n° 694/2013 os seguintes projetos:
Urbana;
l.Oxx - Execução de Drenagem Pluviais para Controle de Erosão
Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e a lei n. 033/2013 de 18 de
novembro de 2013.
Prefeitura Municipal/b \ 13 de fevereiro de 2014.
AltemdrCcmelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Cámâtâ Municipal de Ferrão
wwvv.cmferrao.so.QOv.br
protocolo 0115-2014
Ciihlirario AfiiiaCâflJ4e5l3 Data
Oswaido Gutierre.
Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Fernão-SP . CEP 17.4SS.000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273-1016/3273-1021/3273.1041 • E-mali: prefe1tura@^ernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FemaB
Pequena, mas atrevida
ANEXO 1
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n** 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO;
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2014 2015 2016
Obras e Instalações R$ 184.421,69
TOTAL R$ 184.421,69 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais.
DEíCLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira (transferência do estado através do
FEHIDRO) para cumprimento da nova despesa criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeitcfiá Municip^de Femão, 13 de fevereiro de 2014.
Alternar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Joaá Bonifácio, 106 - Centro - Fernào.SP - CEP 17.455400 - cnpj/mf 01.6U.548/000144
TaiyFn» (14) 3273,1004 /3273-1016/3273-1021/32731041 - E-mail: profelturaí^ornso.sp^ov.br

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