| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL PARA CONTROLE DE EROSÃO URBANA - CONTRATO FEHIDRO N.298/2013 - FIRMADO COM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Pequena, mae atrevida LEI 719/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL PARA CONTROLE DE EROSÃO URBANA - CONTRATO FEHIDRO N. 298/2013 ■ FIRMADO COM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 175.200,60 (cento e setenta e cinco mil duzentos reais e sessenta centavos), para criação das seguintes dotações orçeimentárias: CREDITO ESPECIAL- ^ (Reais) 02 Poder Executivo 02.53 Depto. De Obras e Serviços Urbanos Execução de Drenagem Pluviais para 15.512.0005.1.00XX Controle de Erosão Urbana r ? -' (....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 175.200,60 ^^^ (....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 9.221,09 TOTAL R$ 184.421,69 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelos artigo 3° serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 175.200,60 (cento e setenta e cinco mil duzentos reais e sessenta centavos) do seguinte convênio: 2.4.7.2.99.00.XX - Secret. de San. e Recursos Hídricos-FEHIDRO R$ 175.200,60, e anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: Rua José Bonifácio, 106 - Centro - FemãO.SP - CEP 17.4SS-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001.34 TeiyFas: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-tnali: prefeltura@rsmao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL A DE FERNÃo FemlS Pequena, mas atrevida itíWilllllhiIiiik'i'iMiMEyÉkW ' t"' vigente?/;'!r??R$'ÍReaísí)K% 02 Poder Executivo 02.53 Manutenção dos Serviços Urbanos 15.452.0005.2.0005 Manutenção dos Serviços Urbanos .(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$9.221,09 TOTAL R$ 9.221,09 Total R$184.421,69 Art. 3' - Fica incluido aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal n° 593/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal n° 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamentoprograma de 2014 Lei n° 694/2013 os seguintes projetos: Urbana; l.Oxx - Execução de Drenagem Pluviais para Controle de Erosão Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a lei n. 033/2013 de 18 de novembro de 2013. Prefeitura Municipal/b \ 13 de fevereiro de 2014. AltemdrCcmelada Campos PREFEITO MUNICIPAL Cámâtâ Municipal de Ferrão wwvv.cmferrao.so.QOv.br protocolo 0115-2014 Ciihlirario AfiiiaCâflJ4e5l3 Data Oswaido Gutierre. Rua José Bonifácio. 106 - Centro • Fernão-SP . CEP 17.4SS.000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273-1016/3273-1021/3273.1041 • E-mali: prefe1tura@^ernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FemaB Pequena, mas atrevida ANEXO 1 (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n** 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO; DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2014 2015 2016 Obras e Instalações R$ 184.421,69 TOTAL R$ 184.421,69 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais. DEíCLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira (transferência do estado através do FEHIDRO) para cumprimento da nova despesa criada. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente Prefeitcfiá Municip^de Femão, 13 de fevereiro de 2014. Alternar Canelada Campos PREFEITO MUNICIPAL Rua Joaá Bonifácio, 106 - Centro - Fernào.SP - CEP 17.455400 - cnpj/mf 01.6U.548/000144 TaiyFn» (14) 3273,1004 /3273-1016/3273-1021/32731041 - E-mail: profelturaí^ornso.sp^ov.br