| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE UMA "VAN" ATRAVÉS DO CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidadede ZM Pequena, mas atrevida LEI ir729/2014, DE 21 DE MARÇO DE 2014. «DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA Aqnisição de uma «VAN" - através de Convênio Firmado com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá outras providências.** ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: (-1-) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais) ( + ) CREDITO SUPLEBIENTAR R$ (Reaisl 02 Poder Executivo 02.55 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica (0196) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (PR 02) R$ 90.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar dsiposto pelo artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dos seguintes convênios: 2,4.72.01.00.XX- Secret. de Saúde do Estado de SP-SUS-VAN R$ 90.000,00 Total R$ 90.000,00 Art. 3' - Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal n® 693/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal n® 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei n° 694/2013 as metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado. Rua Jusé Bonifácio, 106 * Centro • Fornoo*SP • CEP 17.425«000 • CNPJ/ MF 01.6l2.ô4d/0001*34 Tol./Fax: <14) 3273-1004 / 3273.1016 3273 1021 3273.1041 • É-m*Tll; prcfoltuca'.'\férnao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo Femw Pequena, mas atrevida Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n*" 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fej^tãÕTSv^l de março de 2014. ^^aneíc^aj^mpps PREFEHWÇfofííCI PAL câmara Municipal de Fernào wvwv.cmfernao.SDUOv.bí Protocolo N ° 0227-2014 Documento Publicado Afi«açao/<í?ta Data Oswaido Gutlerrez Rua Jeaé Bonifácio. 1.06 ■ Centro - Fernão-SP - CEP 17.459-000 • CNPJ/MF 01.612.948/0001-34 Tel./Fsx; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall; preraHure@femao.*p.<ov.br .4 cidade de - .1^ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FernaS Pequena, mas atrevida ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2014 2015 2016 Aquisição de VAN R$ 90.000,00 - - TOTAL R$ 90.000,00 - - 2-) DECLARAÇAO ALTBMAR CANELADA CAMPOS. Prefeito Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais. DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta esià adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente PreÍMÍura Munidpm de Femão. 21 de março de 2014. PREFEITO MÜNICIPAL Rua José Bonifácio. 106 - Cenlro - Foinso-SP - CEP 17.455 000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34 Tel./Fa>: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 ■ E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br