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norma nº 729/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE UMA "VAN" ATRAVÉS DO CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidadede
ZM
Pequena, mas atrevida
LEI ir729/2014, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
«DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA
Aqnisição de uma «VAN" - através de Convênio Firmado
com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá
outras providências.**
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
(-1-) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITO SUPLEBIENTAR R$ (Reaisl
02 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica
(0196) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (PR 02) R$ 90.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
dsiposto pelo artigo 1®, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) dos
seguintes convênios:
2,4.72.01.00.XX- Secret. de Saúde do Estado de SP-SUS-VAN R$ 90.000,00
Total R$ 90.000,00
Art. 3' - Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA -
Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal n® 693/2014
de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal n® 685/2013 de 10
de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei n° 694/2013 as
metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado.
Rua Jusé Bonifácio, 106 * Centro • Fornoo*SP • CEP 17.425«000 • CNPJ/ MF 01.6l2.ô4d/0001*34
Tol./Fax: <14) 3273-1004 / 3273.1016 3273 1021 3273.1041 • É-m*Tll; prcfoltuca'.'\férnao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Femw
Pequena, mas atrevida
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n*" 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fej^tãÕTSv^l de março de 2014.
^^aneíc^aj^mpps
PREFEHWÇfofííCI PAL
câmara Municipal de Fernào
wvwv.cmfernao.SDUOv.bí
Protocolo N ° 0227-2014
Documento Publicado Afi«açao/<í?ta Data
Oswaido Gutlerrez
Rua Jeaé Bonifácio. 1.06 ■ Centro - Fernão-SP - CEP 17.459-000 • CNPJ/MF 01.612.948/0001-34
Tel./Fsx; (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall; preraHure@femao.*p.<ov.br
.4
cidade de - .1^
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FernaS
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2014 2015 2016
Aquisição de VAN R$ 90.000,00 - -
TOTAL R$ 90.000,00 - -
2-) DECLARAÇAO
ALTBMAR CANELADA CAMPOS. Prefeito
Municipal de Femão, no uso de suas
atribuições legais.
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
esià adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
PreÍMÍura Munidpm de Femão. 21 de março de 2014.
PREFEITO MÜNICIPAL
Rua José Bonifácio. 106 - Cenlro - Foinso-SP - CEP 17.455 000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34
Tel./Fa>: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-102V3273-1041 ■ E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br

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