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norma nº 752/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2014
Date 2014-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N" 752/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
«DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, para
Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município
através de Convênio Firmado com Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo e dá outras providências."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicinal Especial, no valor de R$ 107.995,46 (cento
e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavois),
para criação das seguintes dotações orçamentárias:
vi.--. , (+) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)- y￾N I-i-I CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.1.XXXX Recapeamento Asfáltico
(OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02)
ÍOOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01)
R$ 100.000,00
R$ 7.995,46
TOTAL R$ 107.995,46
Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dos seguintes
convênios:
2.4.72.99.00.XX - Secret. de Desenv. Reg. Estado de SP-Recap. Asfáltico - R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: Drefeitura@fernao.SD.áov.br - Site: www.fernao.sn.âov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
Art. 3" - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1"^, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do Inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 7.995,46 (sete mil novecentos e noventa e cinco reais e
quarenta e seis centavos):
(-) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
26.782.0005.2.0007 Manut. Das Máq., Trat. e Caminhões
(0074) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 7.995,46
TOTAL R$ 7.995,46
Art. 4° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2014/2017 Lei Municipal n° 693/2014, e aos anexos V e VI da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal n°
685/2014, e no orçamento-programa de 2014 Lei n® 694/2014 os seguintes
projetos:
l.Oxxx- Recapeamento Asfáltico;
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal agosto de 2014.
Altemar^iméifíaa Campos
PREFEITO MUNICIPAL
câmara Municipal de Fernáo
wvrw.cnifeinao.SD.aov br
Renata aííSTodra
RG: 48.938.524-2
Recepcionista
Pi0l0C0loN.° 0645-2014
Dosumento Publicado Afinaçao Nes^ Data
\\ 20/08/2^ OOjSIÃS"
Oswaido Gutierrez JuTner
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sD.âov.br - Site: www.fernao.so.éov.tir
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2014 2015 1 2016
Obras e Instalações R$ 107.995,46 -
-
TOTAL R$ 107.995,46 "
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Femão, no uso de suas
atribuições legais,
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeitura ^Femáo, 08 de agosto de 2014.
AltemahCaaeíada Camp s
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibiüdade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernào-5P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-malí: prefeituraSfernao.sD.éov.br - Site: www.fernao.so.énv.hr

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