| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2014 |
| Date | 2014-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N" 752/2014, DE 08 DE AGOSTO DE 2014. «DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, para Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município através de Convênio Firmado com Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e dá outras providências." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicinal Especial, no valor de R$ 107.995,46 (cento e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavois), para criação das seguintes dotações orçamentárias: vi.--. , (+) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)- yN I-i-I CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos 15.452.0005.1.XXXX Recapeamento Asfáltico (OOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) ÍOOxx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 100.000,00 R$ 7.995,46 TOTAL R$ 107.995,46 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1® do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dos seguintes convênios: 2.4.72.99.00.XX - Secret. de Desenv. Reg. Estado de SP-Recap. Asfáltico - R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maii: Drefeitura@fernao.SD.áov.br - Site: www.fernao.sn.âov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 3" - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1"^, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do Inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 7.995,46 (sete mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos): (-) ANULAÇÕES R$ (Reais) 01 Poder Executivo 02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 26.782.0005.2.0007 Manut. Das Máq., Trat. e Caminhões (0074) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 7.995,46 TOTAL R$ 7.995,46 Art. 4° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal n° 693/2014, e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal n° 685/2014, e no orçamento-programa de 2014 Lei n® 694/2014 os seguintes projetos: l.Oxxx- Recapeamento Asfáltico; Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal agosto de 2014. Altemar^iméifíaa Campos PREFEITO MUNICIPAL câmara Municipal de Fernáo wvrw.cnifeinao.SD.aov br Renata aííSTodra RG: 48.938.524-2 Recepcionista Pi0l0C0loN.° 0645-2014 Dosumento Publicado Afinaçao Nes^ Data \\ 20/08/2^ OOjSIÃS" Oswaido Gutierrez JuTner Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sD.âov.br - Site: www.fernao.so.éov.tir PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2014 2015 1 2016 Obras e Instalações R$ 107.995,46 - - TOTAL R$ 107.995,46 " 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Femão, no uso de suas atribuições legais, declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente Prefeitura ^Femáo, 08 de agosto de 2014. AltemahCaaeíada Camp s PREFEITO MUNICIPAL DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibiüdade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernào-5P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-malí: prefeituraSfernao.sD.éov.br - Site: www.fernao.so.énv.hr