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norma nº 761/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2014
Date 2014-10-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A INSTITUIR O PROGRAMA POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E A ESTABELECER CONVÊNIOS COM O ESTADO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
LEI N^Tól/lOM, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
«AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A
INSTITUIR O PROGRAMA POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E A
ESTABELECER CONVÊNIOS COM O ESTADO PARA
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PAGAMENTOS POR
SERVIÇOS AMBIENTAIS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado dc Sâo Paulo,
aprovou c ele sanciona c promulga a seguinte Lei:
Artigo 1" - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir Programa Municipal de
Pagamento por Serviços Ambientais com o objetivo de incentivar a oferta de serviços ccossistêmicos.
Artigo T - Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I - Serviços ecossistêmicos: benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas;
II - Serviços ambientais: Serviços ecossistêmicos que tem impactos positivos além da
área onde são gerados;
III - Pagamento por serviços ambientais: transação voluntária através da qual uma
atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço
ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador dc serviços ambientais, mediante a
comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas nos termos desta lei;
IV - Pagador de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
paga por serviços ambientais, dos quais se beneficia direta ou indiretamente;
V - Provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica que executa, mediante
remuneração, atividades que conservem ou recuperem serviços ambientais, definidos nos termos desta lei;
Ambientais.
Artigo 3° - O Programa Municipal dc Pagamento por Serviços Ambientais estabelecerá:
I - Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais; e
II - Recursos financeiros para a execução dos Projetos de Pagamentos por Serviços
Artigo 4° - Os Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais deverão definir:
I - Tipos e características de serviços ambientais que serão contemplados
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E*mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
II - Área para a execução do projeto;
IJI - Critérios de clcgibilidade e príorização dos participantes;
IV - Requisitos a serem atendidos pelos participantes;
V - Critérios para a aferição dos serviços ambientais prestados;
VI - Critérios para o cálculo dos valores a serem pagos;
VII - Prazos mínimos c máximos a serem observados nos contratos.
Artigo 5" - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por meio da sua Secretaria do Meio Ambiente, para a execução de Projetos de
Pagamento por Serviços Ambientais nos termos previstos na Lei Estadual 13.798, de 9 de novembro de
2009, no Decreto Estadual 55.947 de 24 de junho de 2010 e cm normas coniplcmcntares.
Artigo 6° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com outros atores
públicos ou privados para a execução de Projetos dc Pagamento por Serviços Ambientais.
Artigo 7° - A adesão aos Programas dc Pagamento por Serviços Ambientais será
voliuitária e deverá ser formalizada por meio dc contrato firmado entre o Provedor de Serviços Ambientais e
a Prefeitura Municipal, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos,
prazos de execução e demais condições a serem cumpridas pelo Provedor para fazer jus à remuneração,
conforme fixado em decreto regulamcntador.
§ 1° - Os provedores de serviços ambientais serão selecionados dentre os interessados
de acordo com as diretrizes e critérios de elegibilidade definidos nos projetos, devendo ser assegmada a
observância dos princípios de publicidade, isonomia e impessoalidade.
§ 2" - Os valores a serem pagos aos provedores de serviços ambientais deverão ser
proporcionais aos serviços prestados considerando a extensão c características da área envolvida, os custos
de oportunidade e as ações efetivamente realizadas.
Artigo 8" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, aos 09 dc outubro de 2014,
Câmara Municipal de Ferrão
viMrw.cmfernao.50.aov.br
Protocolo N.° 0796-2014
Documento Publicado flfi-aeiCf Ngitii Oata
Oswâlúo Gutiçrrez
ú) -mi. ^
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