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norma nº 20/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cldad d 
PREFEITURA MUNICIPAL L 
DEFERNÃO Fer-- 
Pequena, mas atrevida 
Câmara MUnicipal de Fernao 
www.cmfernao.sD.QOv.br 
LEI COMPLEMENTAR N° 020/2013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO DE CARGO EM 
CARÁTER DE PRoVIMENTO EM COMISSÃO NO 
QU DRO DO G STÉRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 11 1111111111111111111111111111 
Protocolo NO 1021-2013 
~
Documento Publicado Afixa a sta Data 
/12 013 1:2· ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão 
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de 
Creche, constante do Anexo I, previsto no Anexo TI da Lei Complementar Municipal 
016/2011, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, na respectiva quantidade e 
grupo de vencimentos. 
Art.2° - O cargo criado obedecerá rigorosamente à classificação de cargos, grupo 
e aos graus e padrões de vencimentos, que integrarão o quadro de classificação de 
cargos constante da Lei Complementar Municipal 01612011 e suas alterações. 
Art. 3° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado do Magistério da 
Prefeitura Municipal é o constante Anexo TI, que fica fazendo parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 4° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão do Magistério 
atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo Ill, que fica fazendo parte 
integrante da presente Lei. 
Art. 5° - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o 
inciso I do artigo 16 da Lei Complementar n? 101/00, estará demonstrado no Anexo IV, 
que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitu a unicipal de Fernão, aos 20 de dezembro de 
2013. 
Rua Jo.' Bonlféclo, 106 - Centro - Famio-SP - CEP 17.4515-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tal./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041 • E-maU: prafaltura<Marnao •• p.gov.br 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL L 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
LEI COMPLEMETAR N° 020/2013, de 20 de dezembro de 2013. 
ANEXO I 
CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QTDE. DENOMINAÇÃO LEI DE REGENCIA CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
01 COORDENADOR DE Anexo 1I- 30 HORAS CRECHE Lei Complementar n'' 1612011 
Prefeitura Municipal de Femão, aos 20 de dezembro de 
2013. 
Rua Jo.é Bonlfjclo, 106 - Centro - Fernio-SP - CEP 17.4511-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura®fernao •• p •• ov.br 
p I URA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
LEI COMPLEMETAR N° 020/2013, de 20 de dezembro de 2013. 
ANEXO 11 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGA 
DENOMINAÇÃO QTIDADE LEI DE REGÊNCIA HORÁRIA 
SEMANAL 
PEBI 05 Lei Complementar n° 16/2011 30 HORAS 
PROFESSOR 03 Lei Complementar n" 16/2011 30 HORAS AUXILIAR 
PROFESSOR DE 07 Lei Complementar n° 1612011 24 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROFESSORll 02 Lei Complementar n? 16/2011 20/30 HORAS 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de dezembro de 
2013. 
Rue Jo.' Bonl"clo, 108 - Centro - 'ernl0-8" - CE" 17.451-000 - CN •• J/MF 01.812.148/00010034 
Tel./Fex: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041- E-me": prefelturell»femeo •• p.llov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DEFERNAO 
Pequena, mas atrevida 
LEI COMPLEMETAR N° 020/2013, de 20 de dezembro de 2013. 
ANExom 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QTIDADE VALORR$ 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 2.243,16 
DIRETOR DE ESCOLA 01 3.120,93 
VICE-DIRETOR DE ESCOLA 01 2.243,16 
COORDENADOR DE CRECHE 01 2.048,09 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO 01 3.214,77 DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Prefeitura Municipal de Femão, aos 20 de dezembro de 
2013. 
Rue JOH .onlf6clo, 10. - Centro - FerniOoaP - CEP 17.4115-000 - CNPJ/MF 01 •• 12 .•••• /0001-34 
Tel./Fex: (14) 3273-1004 /3273-101./3273-1021/3273-1041 - E-mell: prefeltureCH.rneo .• p.'OY.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
LEI COMPLEMETAR N° 020/2013, de 20 de dezembro de 2013. 
ANEXO IV 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENT ARIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, Artigo 16 da Lei Complementar n" 101100 de 04 de maio de 2.000) 
1-) Impacto Analítico: 
Para o Quadro Geral 
Cargo Provimento Qde Ref. Valor 
Coordenador de Creche Comissão 01 LC 16/11 R$ 2.048,09 
TOTAL GERAL R$ 2.048,09 
2-) Impacto dos Cargos Criados: 
Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2014 2015 2016 
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 2.048,09 24.577,08 26.789,02 29.200,03 
13° Salário 170,67 2.048,09 2.232,42 2.433,34 
1/3 Férias 56,89 682,70 744,14 811,11 
SUBTOTAL 2.275,66 27.307,87 29.765,57 32.444,48 
Obrigações Patronais 364,10 4.369,26 4.762,49 5.191,12 
TOTAL 2.639,76 31.677,13 34.528,07 37.635,59 
3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há 
4.) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1) Dados de 31.08.2013 - 20 Quadrimestre de 2013: 
RCL - Rec. Corrente Líquida 
Gastos com Pessoal e Encargos 
9.967.741,67 
3.847.935,77 38,60% 
Índice % 
Impacto Anterior (Projeto de Lei n. 036/13 41,11% 
Rua José lIonlflÍclo, 108· Centro· Famio-SP • CEP 17.4515-000 • CNPJ/MF 01.812.845/0001-34 
Tal./Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041· E·maU: prafaltura@famao.sp .• oy.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ......-z:: 
DE FERNÃO Fer---=-' 
Pequena, mas atrevida 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
Exercício de 2014 
Gastos com Pessoal e Encargos 3.847.935,77 41,11% 
( + ) Incorporação 31.677,13 0,31% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 3.438.273,51 41,42% 
Exercício de 2015 
Gastos com Pessoal e Encargos 3.847.935,77 41,11% 
( + ) Incorporação 34.528,07 0,34% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 3.455.406,31 41,45% 
Exercício de 2016 
Gastos com Pessoal e Encargos 3.847.935,77 41,11% 
( + ) Incorporação 37.635,59 0,37% 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 3.459.767,40 41,48% 
OBS: Os efeitos do impacto ora apresentado serão minimizados com a elevação da 
receita corrente líquida, vez que não foram considerados os efeitos do processo 
inflacionário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de dezembro de 
2013. 
Rua José Bonlfáclo, 108· Centro· Fernio-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Te'./Fu: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®fernao.sp •• ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DEFERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
DECLARAÇÃO 
Declara, para fins de atendimento ao disposto no 
inciso lI, do Artigo 16 da Lei Complementar n" 101/00 de 04 de maio de 2.000, que o 
aumento que se pretende fazer através do Projeto de Lei Complementar n? 01412009, 
que ora apresentamos, deste que aprovada, está adequada financeiramente e 
orçamentariamente, ao orçamento e compatível ao Plano Plurianual e Lei das Diretrizes 
Orçamentárias. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de dezembro de 
2013. 
Rua José Bonlfiiclo, 108· Centro· Famio-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001·34 
Tal./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prafaltura<Harnao.sp.,ov.br 

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