| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0 0 0 0 2 7 7' "t6 CAMARA MUNICIPAL DE FERNA RESOLUÇÃO N.° 37 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. "FIXA 0 SUBSÍDIO DOS VEREADORES A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ CARLOS GRECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.10. Fica fixado o subsidio mensal dos Vereadores em parcela única no valor de R$ 983,22 (novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), a vigorar a partir de 1°de janeiro de 2009, nos termos da Constituição Federal. § 10. 0 Vereador no exercício da Presidência daCamaraMunicipal receberá o subsidio mensal de R$ 1.474,83 (hum mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), a vigorar a partir de 1°de janeiro de 2009, nos termos da Constituição Federal. § 2°. Em quaisquer circunstâncias, serão obedecidas as limitações impostas na Constituição Federal. Art.2°. As sessões extraordinárias não serão remuneradas. Art.3°. Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art.4°. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês. Art.5°. As despesas com a execução desta Resolução onerarão dotações próprias do Poder Legislativo. Art.6°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7°. Ficam revogadas as disposições em contrário. CamaraMunicipal de Ferndo, 11 de fevereiro de 2008. José Carlos Greco Presidente Sebastiao Vit6rio Cestari 10 Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Ferndo, Nesta Data. Oswaldó1Gutierrez4úrlior Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/32737187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnet.com.br