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norma nº 37/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 37 / 2008
Date 2008-02-11
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNA 
RESOLUÇÃO N.° 37 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. 
"FIXA 0 SUBSÍDIO DOS VEREADORES A VIGORAR A 
PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ CARLOS GRECO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art.10. Fica fixado o subsidio mensal dos Vereadores em parcela única 
no valor de R$ 983,22 (novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), a 
vigorar a partir de 1°de janeiro de 2009, nos termos da Constituição Federal. 
§ 10. 0 Vereador no exercício da Presidência daCamaraMunicipal 
receberá o subsidio mensal de R$ 1.474,83 (hum mil, quatrocentos e setenta e quatro 
reais e oitenta e três centavos), a vigorar a partir de 1°de janeiro de 2009, nos termos da 
Constituição Federal. 
§ 2°. Em quaisquer circunstâncias, serão obedecidas as limitações 
impostas na Constituição Federal. 
Art.2°. As sessões extraordinárias não serão remuneradas. 
Art.3°. Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, sempre na 
mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos 
servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição Federal. 
Art.4°. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros 
encargos legais e as faltas não justificadas, na forma regimental, proporcionalmente e no 
valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês. 
Art.5°. As despesas com a execução desta Resolução onerarão 
dotações próprias do Poder Legislativo. 
Art.6°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.7°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
CamaraMunicipal de Ferndo, 11 de fevereiro de 2008. 
José Carlos Greco 
Presidente 
Sebastiao Vit6rio Cestari 
10 Secretário 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Ferndo, Nesta Data. 
Oswaldó1Gutierrez4úrlior 
Diretor Legislativo 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/32737187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnet.com.br 

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