| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FORNECER MENSALMENTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO "VALE ALIMENTAÇÃO" NA AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. |
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000025 CAMARA MUNICIPAL DE FERNA RESOLUÇÃO N.° 36 DE 28 DE JANEIRO DE 2008. "AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FORNECER MENSALMENTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO "VALE ALIMENTAÇÃO" NA AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS". JOSÉ CARLOS GRECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art.10. Fica o Presidente daCamaraMunicipal de Ferndo autorizado a fornecer mensalmente aos Servidores daCamaraMunicipal de Ferndo, "Vale Alimentação", no valor de R$ 100,00 (cem reais) na aquisição exclusiva de gêneros alimentícios. Art.2°. - Este Vale Alimentaçãoseradistribuído juntamente com a remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no comércio da cidade de Ferna°. - Art.3°. Os funcionários daCamaraMunicipal de Fernão, perderá o direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos: a) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos; b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde familiar; c-) faltar injustificadamente ao serviço; d-) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive a de advertência; e-) no caso de suspensão do servidor, o beneficio somentesera restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus efeitos. Art.4°. 0 servidor admitido ou demitido, somente fará jus ao vale alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês anterior à distribuição do vale. AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/32737187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnetcom.br 000026,, CAMARA MUNICIPAL DE FERNA Parágrafo Único — 0 vale alimentação terá urna vigência de 30 (trinta) dias ao mês subseqüente a que se referir e, após prazo perderá sua validade, não gerando nenhum efeito ou direito. Art.5°. Os valores recebidos à titulo de "Vale Alimentação" não poderão ser considerados salários ou remuneração, não estabelecendo direitos como incorporação de vencimentos e, nem incidirão sobre qualquer contribuição relativa ao INSS ou FGTS, seja a que titulo for. Art.6°. As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento daCamaraMunicipal de Fernão. Art.7° Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ferndo, 28 de janeiro de 2008. C") JoséCarl Greco Presidente Qeoc,cy,cc-L_,- ' Alexandre Garci 1° Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria daCamaraMunicipal de Ferndo, Nesta Data ;\ ClÇ)Cs Oswaldo utierrez Mriiior Diretor Legislativo AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/32737187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnet.com.br