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norma nº 36/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaAUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, FORNECER MENSALMENTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO "VALE ALIMENTAÇÃO" NA AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
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000025 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNA 
RESOLUÇÃO N.° 36 DE 28 DE JANEIRO DE 2008. 
"AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA, 
FORNECER MENSALMENTE AOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO "VALE 
ALIMENTAÇÃO" NA AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS". 
JOSÉ CARLOS GRECO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art.10. Fica o Presidente daCamaraMunicipal de Ferndo autorizado 
a fornecer mensalmente aos Servidores daCamaraMunicipal de Ferndo, "Vale 
Alimentação", no valor de R$ 100,00 (cem reais) na aquisição exclusiva de gêneros 
alimentícios. 
Art.2°. - Este Vale Alimentaçãoseradistribuído juntamente com a 
remuneração mensal do funcionário ativo ou aposentado, exclusivamente na 
aquisição de gêneros alimentícios e com validade apenas no comércio da cidade de 
Ferna°. -
Art.3°. Os funcionários daCamaraMunicipal de Fernão, perderá o 
direito de receber o vale alimentação nos seguintes casos: 
a) esteja em gozo de licenças, sem vencimentos; 
b-) esteja em gozo de licença para tratamento de saúde familiar; 
c-) faltar injustificadamente ao serviço; 
d-) tenha sofrido qualquer penalidade administrativa inclusive a de 
advertência; 
e-) no caso de suspensão do servidor, o beneficio somentesera 
restabelecido após a regularização da situação do servidor, não retroagindo seus 
efeitos. 
Art.4°. 0 servidor admitido ou demitido, somente fará jus ao vale 
alimentação se houver trabalhado em fração igual ou superior a 15 (quinze) dias 
durante o mês anterior à distribuição do vale. 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/32737187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnetcom.br 
000026,, 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNA 
Parágrafo Único — 0 vale alimentação terá urna vigência de 30 
(trinta) dias ao mês subseqüente a que se referir e, após prazo perderá sua validade, 
não gerando nenhum efeito ou direito. 
Art.5°. Os valores recebidos à titulo de "Vale Alimentação" não 
poderão ser considerados salários ou remuneração, não estabelecendo direitos como 
incorporação de vencimentos e, nem incidirão sobre qualquer contribuição relativa 
ao INSS ou FGTS, seja a que titulo for. 
Art.6°. As despesas decorrentes com a execução desta resolução, 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento daCamaraMunicipal 
de Fernão. 
Art.7° Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008, revogadas as disposições 
em contrário. 
Câmara Municipal de Ferndo, 28 de janeiro de 2008. 
C") 
JoséCarl Greco 
Presidente 
Qeoc,cy,cc-L_,- 
' Alexandre Garci 
1° Secretário 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria daCamaraMunicipal de Ferndo, Nesta Data 
;\ 
ClÇ)Cs 
Oswaldo utierrez Mriiior 
Diretor Legislativo 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.° 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNAO/SP. 
FONE/FAX: (0XX14) 3273-1011/32737187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail:cmfernao@spacnet.com.br 

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