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norma nº 0005/2004

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 0005 / 2004
Date 2004-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 05 DE 05 DE AGOSTO DE 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
ARTIGO 1º - Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice Prefeito 
Municipal de Fernão, para a Legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2.005 a 31 de 
dezembro de 2.008, conforme dispõe o artigo 15, inciso VII, da Lei Orgânica de Fernão, 
passam a ser os seguintes:
I – PREFEITO MUNICIPAL ..................R$ 4.050,00 (quatro mil, e cinqüenta reais).
II – VICE PREFEITO MUNICIPAL.......R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinqüenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for 
concedido reajuste aos Servidores do Município, obedecendo o mesmo índice, conforme 
artigo 37, X, da Constituição Federal. 
ARTIGO 2º - O Prefeito licenciado ou por motivo de doença ou ainda em gozo de férias 
devidamente comprovadas, fará jus a totalidade de seus subsídios. 
ARTIGO 3º - O Vice Prefeito ocupando o cargo do titular nos seus impedimentos ou 
licenças, recebera os subsídios do Prefeito, enquanto perdurar a substituição.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo, correrão por 
conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos futuros do Executivo.
ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir e 1º de janeiro de 2.005, 
revogado o Decreto Legislativo n.º 02/2000, de 30 de agosto de 2.000.
Câmara Municipal de Fernão, 05 de agosto de 2004.
José Valentim Fodra
Presidente 
José Carlos Greco
1º Secretário
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão – Nesta Data.
Oswaldo Gutierrez Junior
Diretor Legislativo

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