| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 0005 / 2004 |
| Date | 2004-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008. |
| native_id | 11264 |
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 05 DE 05 DE AGOSTO DE 2004. A CÂMARA MUNICIPAL APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: ARTIGO 1º - Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice Prefeito Municipal de Fernão, para a Legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro de 2.008, conforme dispõe o artigo 15, inciso VII, da Lei Orgânica de Fernão, passam a ser os seguintes: I – PREFEITO MUNICIPAL ..................R$ 4.050,00 (quatro mil, e cinqüenta reais). II – VICE PREFEITO MUNICIPAL.......R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinqüenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores do Município, obedecendo o mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. ARTIGO 2º - O Prefeito licenciado ou por motivo de doença ou ainda em gozo de férias devidamente comprovadas, fará jus a totalidade de seus subsídios. ARTIGO 3º - O Vice Prefeito ocupando o cargo do titular nos seus impedimentos ou licenças, recebera os subsídios do Prefeito, enquanto perdurar a substituição. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos futuros do Executivo. ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir e 1º de janeiro de 2.005, revogado o Decreto Legislativo n.º 02/2000, de 30 de agosto de 2.000. Câmara Municipal de Fernão, 05 de agosto de 2004. José Valentim Fodra Presidente José Carlos Greco 1º Secretário Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão – Nesta Data. Oswaldo Gutierrez Junior Diretor Legislativo