| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N" 782/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO município DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2015, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 2015 o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). § V- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. ^ Art. 2" - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 0181 3.3.50.43 10.301.0011.0232.000 - Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições enrcontrario. Prefeitura MunicipaFpST%fnão, 09 de abril de 2015. Documento Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara .Miinic) de Femão em Q / - ^ ^..-.-----^ItemarjGsTrctada Câmi OSWALDO QUTIERREZhüJNI^ ' • • i Plp§tÈ»r tagisiativo Píeteito Municipal Registrada f publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fomâo«P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br