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norma nº 793/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N" 793/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, constante do
documento Anexo, com duração de dez (10) anos.
Art. 2® - O Município a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação,
juntamente com a sociedade civil, procederá pelo período de um lustro à avaliação periódica da
implantação do Plano.
Parágrafo Único - A primeira avaliação realizar-se-á no primeiro ano da vigência
desta Lei, cabendo ao Executivo Municipal fazer a designação de Comissão de Avaliação para tal,
e, aprovar as medidas legais deles decorrentes, com vistas à correção das deficiências e distorções,
se existentes.
Art. 3® - O Município estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento
das metas e estratégias constantes do Plano Municipal de Educação, para a período de 2015 a
2025.
Art. 4® - O Município empenhará na divulgação do Plano Municipal de Educação e
da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e
acompanhe a sua implantação.
Art. 5® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias existentes e consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7® - Revogam-se as disp^içõçs em contrário.
Prefeitura MunioioSl/déTeniã0r52nÍ9^,iunted^ 15.
PREFEI
CAMPOS
UNJCIPAL
F^isnBoaelii^n^da porafixaçâo. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão^P • CEP 17.4554)00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.éov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
Documento Publicado na Secretaria
Administrativa
déTernão
^
OSwÀlDO GUTl£tÍQP^ JÚNIOR
Diretor Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
FERNÃO
EE Coronel Eduardo de Souza Porto 27 16 22 65
Fonte: Secretaria Estadual de Educação - Cadastro de aluno
23- Quadro movimentação dos alunos Ensino Fundamental - Rede Municipal - 2013
ANO
2013
ALUNO PROMOVIDOS RETIDOS PROMOÇAO% RETENÇÃO%
1°AN0 20 20 - 100% -
2° ANO 35 35 - 100% -
3° ANO 24 24 - 100% -
4° ANO 19 19 - 100% -
5° ANO 28 28 - - -
TOTAL 126 126 - - -
Fonte: Diretoria Mun. de Educação, Cultura e Lazer/2314
24- Quadro movimentação dos alunos Ensino Fundamental - Rede Municipal - 2014
ANO
2014
ALUNO PROMOVIDOS RETIDOS PROMOÇAO% RETENÇAO%
1°AN0 18 18 - 100% -
2° ANO 24 24 - 100% -
3° ANO 34 32 02 94,2% 5,88%
4° ANO 25 25 - 100% -
5''ANO 20 19 01 - -
TOTAL 121 118 03 95% -
Fonte: Diretoria Mun. de Educação, Cultura e Lazer/2014
25- Quadro movimentação dos alunos Ensino Fundamental — Rede Estadual — 2013
ANO ALUNO PROMOVIDOS RETIDOS PROMOÇÂOVo
1
O
2013
Rua José Bonifácio» 106 • Centro - Fernão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mali: prefeitura@fernao.8p.gov.br • Síte: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
6° ANO 17 16 01 94,12% 5,88%
T ANO 21 21 - 100%
8^ ANO 27 26 01 96,30% 3,70%
9° ANO 20 19 01 95% 5%
TOTAL 85 82 03 96,35% 3,65%
Fonte: Secretaria Estadual de Educação - Cadastro de aluno
26- Quadro movimentação dos alunos Ensino Fundamental - Rede Estadual - 2014
ANO
2014
ALUNO PROMOVIDOS RETIDOS PROMOÇAO% RETENÇAO%
6° ANO 28 26 02 92,85% 7,15%
7° ANO 18 18 - 100% -
8° ANO 25 24 01 96% 4%
9° ANO 25 22 03 88% 12%
TOTAL 96 90 06 93,75 6,25
Fonte: Secretaria Estadual de Educação - Cadastro de aluno
27- Quadro movimentação dos alunos Ensino Médio — Rede Estadual — 2013
ANO
2013
ALUNO PROMOVIDOS RETIDOS PROMOÇÂO% RETENÇÂO%
TANO 20 19 01 95% 5%
2° ANO 16 16 - 100% -
3° ANO 15 15 - 100% -
TOTAL 51 50 01 98,03% 1,97%
Fonte: Secretaria Estadual de Educação - Cadastro de aluno
28- Quadro movimentação dos alunos Ensino Médio - Rede Estadual - 2014
ANO ALUNO PROMOVIDOS RETIDOS PROMOÇÂO% RETENÇAO%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeitura@femao.$p.gov.bf • Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
FERNÂO
2014
TANO 22 18 04 81,81% 18,19%
2° ANO 22 21 01 95,45% 4,55%
3° ANO 15 15 - 100% -
TOTAL 59 54 05 91,52% 8,48%
Fonte: Secretaria Estadual de Educação - Cadastro de aluno
Rua José Bonifácio, 106 > Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.8p.gov.bf - Sito: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
29- Relação alunos idade incompatível para etapa de ensino - Ensino Fundamental - Rede
Municipal - 2014
Ensino
Fundamenta
I
6
anos
7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos TOTAL
1° ANO 11 7 - - - - - 18
2° ANO - 17 6 - - - - 23
3° ANO - - 15 20 - - - 35
4® ANO - - - 11 14 - - 25
SANO - - - - 18 2 1 21
Total 11 24 21 31 32 2 1 122
Fonte: Diretoria Mun. (e Educação, Cultura e Lazer/2014
30-Relação alunos idade incompatível para etapa de ensino — Ensino Fundamental - Rede
Estadual-2014
Ensino
Fundamental
llanos 12anos 13anos 14anos ISanos TOTAL
6° ANO 27 2 -
- - 29
7° ANO - 17 2 - - 19
8° ANO - - 21 4 01 26
9° ANO - - 22 07 29
Total 27 19 23 26 8 103
Fonte: Secretaria Estadual de Educação - Cadastro de aluno
31- Relação alunos idade incompatível para etapa de ensino - Ensino Médio - Rede
Estadual 2014
Ensino Médio ISanos 16anos 17 anos TOTAL
1° ANO 15 3 3 21
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeitura@fofnao.8p.gov.br - Site: wvnv.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
FERNÂO
2° ANO - 16 8 24
3° ANO - - 17 17
Total 15 19 28 62
Fonte: Secretaria Estadual de Ecucação - Cadastro de aluno
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: profoítura@fomao.sp.gov.br - Sito: www.fomao.8p.gov.lir
PREFEITURA MUNICIPAL DÉ
FERNÂO
32- Resultado do IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica
32.1. Ensino Fundamental de 1° ao 5® ano da Rede Municipal de Ensino
META 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Observada - 5.0 8.0 6.3 7.1 - - - -
Projetada - 5.2 5.5 5.8 6.0 6.2 6.5 6.7
32.2. Ensino Fundamental de 6® ao 9® ano da Rede Estadual de Ensino
META 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Observada 4.0 4.4 4.9 4.5 4.8 - - - -
Projetada - 4.0 4.2 4.5 4.9 5.2 5.5 5.7 6.0
32.3. Análise Aprendizado X Fluxo - Rede Estadual e Municipal
Resultados e Situação das Escolas Aprendizado X
Fluxo =Ideb
Nota
Mínima
Situação da
Escola
Ensino
Fundamental
EMEIEF Maria do Carmo S. Julião 7,06x 1,00 = 7,1 5,8 Manter Anos iniciais
EE Coronel Eduardo de Souza Porto 4,96x0,96 = 4,8 5,0 Em atenção Anos finais
Fonte: QEdu.org.br.Dados do Ideb/Inep(2013) Organizado por Meritt(2015)
32.4. Evolução do Aprendizado na Escola — 2009/2013
5® ANO 5® ANO
MATEMÁTICA PORTUGUÊS
ANO Brasil S. Paulo Fernão Brasil S. Paulo Fernão
2009 28% 42% 100% 30®/o 41% 100%
2011 31% 43% 68% 35®/o 45®/o 59®/o
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001^
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102V3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
FERNÂO
2013 32% 50% 75% 38% 53% 87%
Fonte: QEdu.org.br.Dados do Ideb/Inep(2013) Organizado por Meritt(2015)
32.5. Evolução do Aprendizado na Escola - 2009/2013
9" ANO 9" ANO
MATEMATICA PORTUGUÊS
ANO Brasil S. Paulo Fernão Brasil S. Paulo Fernão
2009 11% 12% 14% 24% 27% 36%
2011 12% 11% 11% 23% 25% 25%
2013 12% 12% 15% 25% 27% 40%
Fonte: QEdu.org.br.Dados do Ideb/Inep(2013) Organizado por Meritt(2015)
33- Profissionais a Educação
33.1 Quadro de Profissionais da Educação, comparado às necessidades técnicas,
pedagógicas e de apoio da Rede Municipal de Ensino — EMEIEF "Maria do Carmo
da Silva Julião'
PROFISSIONAIS Efetivo Temporário Total ,:,:a
Professor de Educação Infantil 5 1 6
Professores efetivos - PEB I 5 1 6
Professores efetivos - PEB II 3 3
Professor Auxiliar 1 1
Servente 8 8
Merendeira 5 5
Inspetor de Aluno 3 3
Monitor de Creche 6 6
Monitor Transporte Escolar 3 3
Agente Administrativo 2 2
Rua iosé Bonifácio, 106 • Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br - Site: www.feraao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
FERNÂO
Motorista 6 6
Diretor de Escola 1 1
Diretor de Escola 1 1
TOTAL 48 2 50
Fonte: Diretoria Mun. de Educação, Cultura e Lazer/2015
33.2. Quadro de Profissionais da Educação, comparado às necessidades técnicas,
pedagógicas e de apoio da Rede Estadual de Ensino — Escola Estadual ^'Coronel
Eduardo de Souza Porto"
PROFISSIONAIS QUANTIDADE
Professores efetivos - PEB I 4
Professores efetivos - PEB II 19
Auxiliar de Serviços Diversos 6
Coordenador Pedagógico 1
TOTAL 30
Fonte: EB Coronel Eduardo de Souza Porto
VI- TRANSPORTE ESCOLAR
1- Relação número de alunos da Educação Básica que utilizam o transporte rural da Rede
ESCOLA N° ALUNOS BAIRROS
Creche Municipal Pequeno David 9 Bairro Caique
Posto de Pedra
Barra Bonita
Ribeirão Vermelho
Porto
Água do Arroz
EMEIEF ProT Maria do Carmo Julião 101
EE Coronel Eduardo de Souza Porto 66
TOTAL 176
Fonte: Diretoria Mun. de Educação, Cultura e Lazer/2015 - /
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/000U4
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitüra@femao.sp.£ov.br - Site: i(vww.feniao.ep.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
2- Relação número de alunos da Educação Superior que utilizam o transporte para outros
municípios
município N«
ESTUDANTE
FACULDADE CURSO
Marília 4 Unimar
Uni vem
Enfermagem
Educação Física
Direito
Engenharia de Produção
Bauru 13 ITE
use
UNIP
FATEC
FIB
Administração de empresas
Nutrição
Ciências Contábeis
Fisioterapia
Arquitetura e Urbanismo
Engenharia Civil
Sistemas Biomédicos
Educação Física
Garça 40 FAEF
FATEC
ETEC
CENAIC
STTILYS
CABELEREIRO
APAE
Ciências Contábeis
Direito
Agronomia
Pedagogia
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Técnico em segurança do trabalho
Técnico em eletrônica
Técnico em informática
Técnico em administração
Técnico enfermagem
Técnico em mecânica
Técnico em farmácia e manipulação
Técnico de cabeleireiro
Atendimento Especializado (APAE)
Gália 2 E.E. Graciema
Baganha Ribeiro
Ensino Médio Noturno
EJA
Fonte: Diretoria Mun. de Educação, Cultura e Lazer/2015
Rua Jo8Ó Bonifácio, 106 - Centro • Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefettura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO
VII- GESTÃO
No município já vigora a gestão democrática e participativa por meio da atuação dos
órgãos colegiados: Conselho Municipal da Educação, Conselho do FUNDES, Conselho da
Alimentação Escolar e Conselho de Escola.
O Departamento Municipal da Educação desenvolve Plano estratégico e programa a
Gestão democrática participativa e Humana.
V
Rua Josó Bonifácio, 106 • Centro • Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mali: prefeítura@femao.sp.£ov.br - Sito: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
FERNÂO
VIII- FINANCIAMENTO
1- Receitas do Ensino
RECEITAS ARRECADADAS ACUMULADO
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU R$ 40.449,68
Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis R$ 43.533,03
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza R$ 160.465,05
Imposto de Renda Retido na Fonte R$ 93.134,55
Dívida Ativa de Impostos R$ 16.744,54
Atualização de Dívida Ativa de Impostos R$ 1.634,63
Multa/Juros provenientes de impostos R$ 522,97
Fundo de Participação dos Municípios R$ 6.604.604,42
Imposto Territorial Rural R$ 26.723,10
Desoneração de Exportações (LC-87/96) R$ 8.973,00
Imposto s/ Gire. de Mercadorias e Serviços R$ 1.777.301,07
Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor R$ 116.922,08
Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação R$ 14.490,55
TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIAS
R$ 8.905.498,67
Deduções para Formação do FUNDEB R$ 1.653.598,34
QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais R$ 601.847,99
Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais R$ 48.465,01
Recursos de Operações de Crédito 0,00
Recursos recebidos do FUNDEB R$717.216,80
Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB R$ 4.685,50
Subtotal FUNDEB R$ 715.902,30
TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS R$ 1.366.215,30
TOTAL DA RECEITA AI^RECADADA R$ 10.271.713,97
- Sistema AUDESP, período:
4° Trimestre de 2014.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - FemãchSP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001^
Teiv^Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
FERNÃO
DESPESAS DO ENSINO ACUMULADO
Administração Geral da Secretaria da Educação R$ 0,00
Ensino Fundamental R$ 624.444,05
Educação Infantil R$ 449.686,48
Educação de Jovens e Adultos-EJA R$0,00
Educação Especial R$0,00
Total de Despesas do Ensino R$ 1.074.130,53
Despesas d Recursos do QSE, Convênio e outros R$ 224.172,25
Despesas c/ Rendimentos de Aplicação Conta
LDB
0,00
Despesas d Recursos de Operações de Crédito 0,00
Total de Despesas com Recursos Próprios R$849.958,28
Despesas realizadas com Recursos do FUNDEB R$717.354,94
Valor Efetivamente Retido do FUNDEB R$942.381,54
Parcela Empenhada do Ganho Líquido FUNDEB R$0,00
Total Aplicado no Ensino R$2.509.694,76
Aplicação no Ensino 28,18%
Aplicação nos Profissionais do Magistério
FUNDEB
R$457.475,84
Aplicação dos recursos recebidos - FUNDEB 100,20
Aplicação nos Profissionais do Magistério
FUNDEB
63,90
Repasse conta do Ensino R$733.795,19
Fonte: Prefeitura Municipal de Femão - Demonstrativos Contábeis — Sistema AUDESP, período:
4® Trimestre de 2014.
RECURSOS VALOR
FUNDEB TOTAL R$711.216,80
Aplicação Financeira R$4.685,50
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fomão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E^uiaii: prefeitura@fomao.sp.gov.br • Site: www.femao.$p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
Total R$715.902,30
FUNDEB 40% R$258.426,46
FUNDEB 60% R$457.475,84
Aplicação Geral do FUNDEB 100%
Aplicação no Magistério 63,90%
Fonte: Prefeitura Municipal de Fernão- 2014
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão^P • CEP 17.4S9M>00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maíl: prefeltufa(§^ernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
PROGRAMAS
RECURSO
FEDERAL
RECURSO
ESTADUAL
RECURSO
PRÓPRIO
TOTAL
PNATE - 71.384,05 105.951,98 177.336,03
PNAE 21.203,34 14.279,49 165.618,85 201.101,68
Quota 2.055,00 - - 2.055,00
Brasil Carinhoso - - - -
PDDE 940,00 - - 940,00
Inífaestrutura
Escolar- PAR
Mobiliário
0,00 0,00 0,00 0,00
Total 24.198,34 85.663,54 271.570,83 381.432,71
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - 2014
IX- AVALIAÇÃO
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano Municipal de
Educação - PME.
O município criará mecanismo para acompanliamento local da consecução das metas deste
PME num trabalho conjunto entre o Conselho Municipal de Educação e as comissões deste Plano.
X- METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, SOVo (cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até
o fínal da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1) incentivar o atendimento da Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade;
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
1.2) planejar a oferta de Educação Infantil realizando levantamento da demanda por creche
em parceria com a Assistência e a Saúde;
1.3) estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta
pública da demanda das famílias por creches;
1.4) instituir, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa
nacional de construção de reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.5) implantar avaliação da educação infantil, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.6) promover a formação continuada dos profissionais da educação infantil, e incentivar a
formação inicial, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior;
1.7) acompanhar a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da educação;
1.8) observar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngüe para
crianças surdas e a transversaíidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.9) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias,
por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de creche;
1.10) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.11) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
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1.12) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.13) investigar em colaboração com os entes federados, levantamento da demanda
manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o
atendimento;
1.14) incentivar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O
(zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de
6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
2.1) acompanhar proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
realizada pelo Ministério de Educação voltada aos alunos do ensino fundamental
2.2) observar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental, pactuado pelos entes
federados;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento dos alunos do ensino fundamental;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6) incentivar o desenvolvimento das tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial.
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2.7) disciplinar a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
calendário escolar de acordo com a realidade locai, a identidade cultural;
2.8) incentivar a parcerias que promovam movimentos culturais, a fim de garantir a oferta
regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares,
assegurando ainda que as escolas se tomem polos de criação e difusão cultural;
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.10) desenvolver formas altemativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
2.11) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a
habilidades;
2.12) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional;
2.13) institucionalizar e manter em regime de colaboração programas e projetos que visam a
aprendizagem e o desenvolvimento integral dos educandos;
2.14) implementar os projetos em desenvolvimento sobre o meio ambiente, os quais visam
a conscientização da comunidade escolar sobre a conservação do meio ambiente,
2.15) colaborar, através das ações dos alunos com a coleta seletiva no município, em
parceria com o Departamento do Meio Ambiente e da Agricultura;
2.16) promover a formação continuada dos profissionais da educação juntamente com os
educandos por meio do Projeto Noções de Trânsito, buscando a conscientização ao respeito às
Leis do Trânsito; O
2.17) fortalecer o acompanhamento dos alunos e de seus familiares quanto às necessidades
básicas de sobrevivência, para contribuir com o desenvolvimento integral, enquanto cidadãos, em
parceria com a assistência social e saúde;
2.18) incentivar dentro do trabalho desenvolvido com os temas transversais a formação do
cidadão consciente de seus diretos individuais e seus deveres sociais.
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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) acompanhar o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens,
tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a
produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação
com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) observar articulação dos entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta
pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o
2" (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas
de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3) observar o pacto entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da
instância permanente de que trata o S 5° do art. 7° desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
médio;
3.4) incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) acompanhar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio
do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de
práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão
parcial, de forma a reposicioná-io no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6) acompanhar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de
referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que
permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica,
para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando
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aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.7) observar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades
indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.8) observar o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários de
programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à freqüência, ao aproveitamento
escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce,
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e juventude;
3.9) incentivar a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude;
3.10) incentivar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.11) observar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de
acordo com as necessidades específicas dos alunos;
3.12) acompanhar formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13) incentivar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na
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rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias;
4.1) informar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos
(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade;
4.2) incentivar o atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, garantido a colaboração de monitores e cuidados, quando necessário;
4.3) incentivar a formação continuada de professores para o atendimento educacional
especializado nas escolas;
4.4) incentivar a oferta de educação bilíngüe, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos
alunos surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.5) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado;
4.6) incentivar o atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda,
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência
e à juventude;
4.7) incentivar o órgão da educação no atendimento à demanda do processo de escolarização
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado.
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profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para
surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngües;
4.8) incentivar parcerias com instituições conveniadas com o poder público, visando o
atendimento escolar das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação no município de Femão;
4.9) incentivar parcerias com instituições conveniadas com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como
os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de ensino;
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3- (terceiro) ano do
ensino fundamentai.
Estratégias:
5.1) garantir os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir
a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) participar dos instrumentos de avaliação para aferir a alfabetização das crianças bem
como implantar nas escolas seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do
terceiro ano do ensino fundamental, considerando os Programas Nacionais existentes;
5.3) selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanliamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4) acompanhar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos alunos consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) incentivar a formação e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com
o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras;
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5.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades;
5.7) Implantar projetos que garantam o atendimento aos educandos com dificuldades e ou
defasagens educacionais através de métodos e estratégias diversificadas.
5.8) Garantir a formação continuada dos professores do primeiro ao terceiro ano quanto ao
alfabetização dos alunos na Idade certa.
5.9) Garantir, preferencialmente, na atribuição de classes,os anos iniciais (T ao 3® ano) aos
professores que participaram ou participam da formação referente à alfabetização dos alunos na
Idade Certa.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) incentivar a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de
atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas,
de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) participar e solicitar, em regime de colaboração, programa de aquisição de construção
de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade
social;
6.3) solicitar, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
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6.4) incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,
quadra de esporte, campo de futebol,
6.5) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades
recreativas, esportivas e culturais.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais
para o Ideb.
Estratégias:
7.1) assegurar que todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.2) incentivar o conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no
perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões
relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.3) monitorar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento
da gestão democrática;
7.4) acompanhar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas
à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
7.5) observar os indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
bem como da qualidade da educação bilíngüe para surdos;
7.6) acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional
de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação
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básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes,
como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às
informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.7) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem
no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo
de referência, internacionalmente reconhecido;
7.8) incentivar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas
da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde;
7.9) solicitar e implantar, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais;
7.10) prover de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica
no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias para as bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a intemet, em parceria com
os entes federados;
7.11) observar e incentivar, em regime de colaboração com os entes federados os parâmetros
mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para
infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como
instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.12) buscar parceria com entes federados para incentivar o combate à violência na escola,
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade;
7.13) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira
e indígenas e implementar ações educacionais e a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais,
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7.14) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida
como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas
públicas educacionais;
7.15) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de
outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a
criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.16) incentivar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de
ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.17) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profíssionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.18) solicitar a formação de leitores e a capacitação de professores e agentes da
comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.19) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de
modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar, previstas no
Plano de Carreira do Magistério.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos
25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) incentivar ações que acompanhem os entraves encontrados na distorção de correção de
fluxo;
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8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a
outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) incentivar a participação em exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.4) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e
o monitoramento do acesso à escola específica para os segmentos populacionais considerados,
identificar motivos de absenteísmo para garantia de freqüência e apoio à aprendizagem de maneira
a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública de ensino
8.5) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude.
Meta 9: Fomentar o atendimento da população com 15 (quinze) anos ou mais, visando
o erradicar o analfabetismo e elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais até o final da vigência deste PNEl.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio
de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.4) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos^
em parceria com os entes federados;
9.5) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de
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valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
Meta 10: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput doart. 61
da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias
10.1) assegurar a todos os professores, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e IIÍ do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 dezembro de
1996.
10.2) atuar, conjuntamente com os entes federados realizando plano estratégico que
apresente o diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento.
Meta 11: formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando
as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
11.1) identificar mediante planejamento estratégico o dimensionamento da demanda por
formação continuada, e estabelecer articulação com as políticas de formação dos entes federados;
11.2) incentivar a implantação de programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais.
11.3) ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das
professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; ^^^7'
11.4) incentivar a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por
meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de
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programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público.
Meta 12: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Estratégias:
12.1) reestruturar do plano de carreira dos profissionais do magistério de educação básica,
observados os critérios estabelecidos na Lei n.° 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação
gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
Meta 13: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para
os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e,
para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
13.1) incentivar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro
ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do
magistério e 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não
docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados;
13.2) implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com
base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com
destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; ■
13.3) realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos prova nacional
para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de
concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
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13.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município de Femão,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós￾graduação stricto sensu;
13.5) incentivar a realização de censo dos profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;
13.6) acompanhar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para
o Município e outros entes federados que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de
Carreira para os profissionais da educação;
13.7) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos
os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes
na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
13.8) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos
os sistemas de ensino, na elaboração, reestruturação e implementação do plano de carreira.
Meta 14: assegurar condições para a consolidação da gestão democrática da educação,
prevendo recursos e apoio.
Estratégias:
14.1) participar dos programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos regionais e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas,
14.2) incentivar a criação de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar
as conferências municipais e bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos
seus planos de Educação.
14.3) estimular, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de
pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas
e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas
representações;
14.4) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
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educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se
condições de funcionamento autônomo;
14.5) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, pianos de gestão
escolar e regimentos escolares, assegurando a divulgação aos pais;
14.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
nos estabelecimentos de ensino da APM e PDDE;
14.7) incentivar o desenvolvimento de programas de formação de diretores e gestores
escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
14.8) Adotar na escolha do Diretor de Escola os critérios estipulados no Plano de Carreira;
14.9) implantar ações de Educação Ambiental construindo documento oficial de diretrizes
pedagógicas em parceria com o Departamento de Meio Ambiente e Secretaria Estadual do Meio
Ambiente para ações Programa Município Verde Azul;
14.10) estimular anualmente capacitação tratando de temas das 10 (dez) diretivas
ambientais do Programa Município Verde Azul para os profissionais da rede municipal e estadual
observando a Lei n. 509/2009;
Meta 15: ampliar o investimento público em educação pública considerando o PIB do
decênio.
Estratégias:
15.1) observar as fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes
federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e do $ l°do art. 75 da Lei n" 9.394, de 20 de dezembro de 1996. que tratam da
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas
demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
15.2) observar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação;
15.3) monitorar a manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural
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e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caout do art.
214 da Constituição Federal:
15.4) divulgar os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo
único do art. 48 da Lei Complementar n. 101. de 4 de maio de 2000. a transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de
audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros
de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o
Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais
de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
15.5) acompanhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno
da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
15.6) acompanhar a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no
conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será
calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e
será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
15.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento
da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do
acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em
qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública,
em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários
ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
15.8) acompanhar os mecanismos de CAQ sendo definido no prazo de 3 (três) anos e será
continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação -
MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de
Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação,
Cultura e Esportes do Senado Federal;
15.9) observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional,
e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na
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repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e
supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às
regiões Norte e Nordeste;
15.10) acompanhar a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente,
do CAQ;
15.11) acompanhar a Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de
qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de
qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
15.12) observar os critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao
longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a
serem pactuados na instância prevista no 6 5° do art. 7° desta Lei.
15.14) Efetivar a articulação das metas deste Plano aos instrumentos orçamentários do
município, do Estado e da União (PPA, LOA e LDO), com o Plano Nacional de Educação — PNE.
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