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norma nº 799/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
LEI N° 799/2015, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, para
Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município
através de Convênios, Firmados com Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de
São Paulo, e dá outras providências."
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso 11 do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 36.984,78 (trinta
e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais setenta e oito centavos), para
criacão das seguintes dotações orçamentárias:
p; (+) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL . i; R$ (Reais)
( + í CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
ÍOOxxl 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 36.984,78
TOTAL R$ 36.984,78
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.3:!0/64, no valor de R$ 36.984,78 (trinta e seis mil novecentos e oitenta e
quíilro reais setenta e oito centavos) dos seguintes convênios:
2.4.72.99.OO.xx - Secret. de Desenv. Reg. Estado de SP-Recap. Asfáltico - R$ 36.984,78
Total.....,.».............................»....****»*******»**»*»»»************* R$ 36.984,78
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão*SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mafi: prefeitura@fefnao.sp.gov.br - Site: www.femao.8p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
Art. 3® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal dé vde agosterde 2015.
Alternar CüT^kída^
PREFEHW^UNICI
amtjos
PAL
Registrada e ™blicada por aílxação, no saguão prindpaJ da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeitura@femao.8p.gov.br • Site: wvnv.femao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÂO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 36.984,38 - -
TOTAL R$ 36.984,38 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da 1<M Complementar n® 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeituí4 Municipal de Kemão, 12 de agosto de 2015.
Alternar L-cmeh&a^j<iam
PREFEITO-MÜNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maii: prefoitura@femao.sp.gov.br • Site: www.feraao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÂTRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL de/^rnãa
Fernão,
NAHUSS GARCIA
Auxiliar de Serviços

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