| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N° 791/2015, DE 08 DE JUNHO DE 2015. «DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1® - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: j CREUlTmDlClOfflü ÈSPEemL " h ^ t + \ CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) /v 01 Poder Executivo 02.56 Depto de Assistência Social 08.244.0010.0202 Assistência Social Geral ÍOOxx) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros PJ (FR 02) R$ 4.300,00 TOTAL R$ 4.300,00 Art. 2® - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais): anulaç0es":^=!3 (ReâM 01 Poder Executivo 02.56 Depto de Assistência Social 08.244.0010.0202 Assistência Social Geral (0223) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 4.300,00 TOTAL R$ 4.300,00 Art. 3° - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2015 e LOA-2015, atualizando os anexos necessários para este fim. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - FemãcKSP - CEP 17.45S-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 4® - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MunicipaPdeF^iião, 08 de junho de 2015. Altemãt-GânêíadalCampos PREFEITO MUNICIPAL Documento Publicado na Secretaria Administrativa Ml deXernão erTU_HLitoEL/J OSWALDÔ ÕUTiÉftttÈZ^JÜNIOR blrptor l-pgiel(*tivo Registrada e p^icada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Contro • Femão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mali: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n® 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais EXERCÍCIO 2015 2016 2017 Outros Serv. De Terceiros PJ R$ 4.300,00 - - TOTAL R$ 4.300,00 - - 2-) DECLARAÇÃO ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais. DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n'' 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. declaração. Por ser expressão da verdade, firma a presente "MumclmLde Femão, 08 de junho de 2015. AlteniídfUanéiadõX^dmpos PREFEITO MUNICIPAL Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Femã<KSP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@femao.8p.gov.br • Site: www.femao.8p.gov.br