| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EERNÃO AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO /[ÍL CEP: 17.455-000- FERNÂO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 EDITAL NI" 002/97 O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernào, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI N" 002/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997. CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1 - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Femâo obedecerá a organização estabelecida na forma desta lei. Artigo 2 • Compete à administração Municipal prover a tudo quanto diz respeito ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população, nos limites de sua competência, Artigo 3 - A organização do sistema administrativo obedecerá ao processo de racionalização e produtividade no atendimento das funções do poder público e dos princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento orgânico do Município. Artigo 4 - Para atender às suas atribuições, a administração Municipal compreende. I - a Administração direta constituída de órgão auxiliares de assessoramento e de administração específica, compreendendo um sistema organizacional de linha e um de assessoria e planejamento que se integram sobre os princípios de organização hierárquica e funcional; II - a Administração descentralizada ou indireta, constituída de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e ou de outros tipos de entidades dotadas de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio, que possam vir a ser criadas. Artigo 5 - A Administração Municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pela direção dos órgãos e entidades que lhe são diretamente e ou indiretamente subordinados. Artigo 6 - As atividades da administração municipal deverão ser adequadamente planejados, coordenados e controladas, sob a orientação e supervisão do Prefeito. Artigo 7 - Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento ao interesse coletivo, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO prOGRESso AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÂO-SP-FONE: (014) 243-1593 CGC/M F. 01.612.848/0001 -34 Artigo 8 - Quando qualquer das funções de responsabilidades da Administração Municipal for realizada por entidades privadas ou públicas, através de delegação, convênio ou contrato, será obrigatória a programação e controle das atividades da entidade em causa. Parágrafo único - As exigências do presente artigo são extensivas às entidades subvencionadas pelo Município. Artigo - A administração Municipal, direta e indireta, obedece a um sistema organicamente articulado, com seus órgãos e entidades funcionando perfeitamente entrosados e em regime de mutua colaboração. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 10 - O sistema de Administração Municipal direta é constituído pelos seguintes órgãos: I - Órgãos de assessoramento a) Gabinete do Prefeito II - Órgãos auxiliares a) Assessoria jurídica b) Departamento de Governo III - Órgãos de administração específica a) Departamento de obras, serviços urbanos b) Departamento da Educação, Cultura e Esportes c) Departamento de Agricultura d) Departamento de Promoção Humana Parágrafo Único - Os órgãos especificados neste artigo são autônomos entre si e diretamente ligados ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESSO Artigo 11 - A estrutura da Administração Municipal direta é constituída de órgãos adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação hierárquica: a) NÍVEL I • DEPARTAMENTO b) NÍVEL II - ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO Parágrafo 1° - O Gabinete do Prefeito e a Assessoria Jurídica tem nível hierárquico idêntico ao de Departamento. Parágrafo 2® - Um Departamento não conterá, necessariamente, todos os níveis hierárquicos inferiores ou intermediários. Artigo 12 - O Gabinete do Prefeito compreende as seguintes unidades; I - Assessoria de Gabinete II - Comissão Municipal de Trânsito III - Fundo Social de Solidariedade IV - Conselho Tutelar Artigo 13 - O Executivo, por Decreto, criará os órgãos de nível inferior aos Departamentos, de acordo com as necessidades de serviço, fixando-lhe as respectivas competências e atribuições. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Artigo 14 - O Gabinete do Prefeito, como órgãos auxiliar de assistência ao Prefeito, tem por finalidade: I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas ou privadas; II - preparar e expedir correspondência do Prefeito; III - zelar pelo cumprimento e atualização das normas do cerimonial; IV • receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município; V - elaborar e controlar a agenda oficial do Prefeito; VI - realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 f progresso CGC/MF. 01.612.848/0001-34 VII • desenvolver as atividades relativas à comunicação social, em especial à publicação e à divulgação dos atos e fatos da Administração direta e indireta do Município de Femão. VIII - assessorar o Prefeito na organização, supervisão e coordenação de expediente da Prefeitura bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munfcipes; IX - recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao prefeito ou as unidades competentes, para atender e solucionar problemas; X - supervisionar os servidores hierarquicamente subordinados ao gabinete. Artigo 15 - O gabinete do Prefeito compreende como unidade subordinada uma assessoria de gabinete para execução dos objetivos citados no artigo anterior. Artigo 16 - Compete à Comissão Municipal de Trânsito promover a elaboração e propor ao Prefeito adoção de medidas relativas ao ordenamento e disciplinamento do sistema de sinalização, circulação e estacionamento nas vias e logradouros públicos e estradas municipais, além de gerenciar os itinerários do transporte coletivo e outras atividades correlativas. Artigo 17 - O Fundo Social de Solidariedade do Município de Fernão, tem como objetivo a mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais e locais. Artigo Artigo 18 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não Jurisdicional encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Fernão o qual será instituído por esta lei específica. 19 -À assessoria jurídica compete: I- Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II- Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III-Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela prefeitura e nos contratos em geral; V- Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VI- Manter atualizada a coletânea de leis Municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 prOGRESSO VII - Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura; Artigo 20 - O Departamento de Governo, compete: I- Encaminhar assuntos gerais da Administração, recepcionando e orientando o público, recebendo expediente destinado aos Departamentos, encaminhando ao titular ou órgão competente, controlados pelos registros de entradas e saídas; II- Controlar as aquisições necessárias da Prefeitura desde o orçamento até a compra e entrega no local de destino; III- Elaborar proposta orçamentaria do órgão e administrar a execução orçamentaria da Prefeitura; IV- Controlar bens móveis e imóveis da Prefeitura; V- Fazer a promulgação e o controle das atividades referente ao pessoal, recursos humanos e previdência Municipal; VI- Fazer a promulgação e controle das atividades referentes ao pessoal, recursos humanos e previdência social; VII- Executar e controlar serviços como correspondências, xerox, fax, copa, limpeza de prédio, protocolo geral, arquivo, comunicação interna e atividades correlativas; VIII- Desenvolver as atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança de divida ativa; IX- Desenvolver atividades de recebimento, quarda e movimentação do dinheiro e outros valores; X- Promover atividades relacionadas à cargos e salários, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentaria, financeira, patrimonial elaboração de orçamentos, planos e programas da administração municipal; XI- Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário; XII- Prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro; XIII- Supervisionar a realização de concursos públicos municipais. Artigo 21-0 Departamento de Obras, Serviços Urbanos é o órgão que tem por finalidade: I- executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO AK CEP: 17.455-000 - FERNÂO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 II- executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e respectivos orçamentos; III- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; IV- promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura; V- manter atualizada a planta cadastral do Município; VI- fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; VII- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; VIII- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais; IX- promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; X- executar atividades relativas à prestação e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública; XI- administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado; XII- administrar os parques e jardins do Município; XIII-fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município. Artigo 22 - O Departamento da Agricultura tem por finalidade; I- promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município; II- promover a arborizaçâo dos logradouros públicos; III- promover a realização de programas de fomento a agropecuária, agro indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município; IV-incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas; V- promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município. igo 23 • O Departamento de Educação, Cultura e Esportes é órgão que tem por finalidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE EERNAO AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000- FERNÂO-SP- FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 prOGRESso I- elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; II- executar convênios com o estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; III- realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para matricula; IV- manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; V- promover campanhas Junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola; VI- criar meios adequados para a radicação de professores da zona rural, ou ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; VII-propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; VIII- realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar ; IX- desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; X- promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e à comunidade; XI- desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de aifabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; XII- combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência do aluno; ^ XIII- adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede ^ escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; XIV- executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO AK CEP: 17.455-000 - FERNÂO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 XV- desenvolver programas especiais de capacitação e ou reciclagem para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, afim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida; XVI- organizar, em articulação com o Departamento de Governo da Prefeitura, concursos para admissão de professores e especialistas de educação; XVII- promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XVIII- proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município; XIX- promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica; XX- incentivar e proteger o artista e o artesão; XXI- documentar as artes populares; XXII- promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; XXIII- organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; XXIV- organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; XXV-instalar na rede pública municipal de ensino do Município, com desenvolvimento de programas de ensino pré-escoíar, supletivo, ensino profissionalizante e outros que atendam as necessidades e expectativas da população; XXVI- planejar, coordenar e executar atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos; XXVII-coordenar a Comissão Central Municipal de Esportes que é o órgão responsável por todo o programa de atividades no âmbito da educação física e dos desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada no Município; XXVIII- proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; XXIX- promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade; XXX- executar planos e programas de fomento ao turismo. Artigo 24 - O departamento de Promoção Humana é o órgão que tem por finalidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 prOGRESSO I- planejar, executar, organizar, coordenar e estabelecer a política da ação social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial; II- desenvolver um trabalho direcionado para a promoção humana, onde o assistencialismo será apenas de caráter temporário por razões sociais, pessoais ou de calamidade pública; III- incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela população; IV- celebrar, coordenar e planejar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais; V- prestar assessoria ao Fundo Municipal de Solidariedade; VI- assistir crianças de O a 3 anos de idade em creches municipais com objetivos próprios; VII- criar mecanismos e celebrar convênios para implantação de mutirões para construção de moradias econômicas; VIII- promover o levantamento de força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; IX- promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-deobra necessária às atividades econômicas do Município; X- estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; XI- receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca da ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível; XII- conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado; XIII- levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular; XIV- dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgão e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; XV- pronunciar sobre solicitações de entidades assistências do Município, relativas a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; XVI-estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESSO XVII- organizar a política de saúde destinada a promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistências e das atividades preventivas; XVIII- integrar as ações do Fundo Municipal de Saúde com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuem para tanto; XIX-promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; XX- manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e defesa sanitária do Município; XXI- administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos; XXII- executar programas de assistências médico-odontológica a escolares; XXIII- providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; XXIV- promover junto a população loca! campanhas preventivas de educação sanitária; XXV- promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; XXVI-integrar o sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados com complexidade crescente e com sistema de referência e contra referência; XXVII- prestar assistência terapêutica, principalmente com a farmácia central padronizada; XXVIII- proteção da saúde bucal; XXIX-dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública. CAPÍTULO V V DA implantação DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Artigo 25 - A estrutura administrativa prevista na presente lei entrará em funcionamento gradativamente, a medida que os órgãos que compõem forem implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO p;Ch. CEP: 17.455-000- FERNÂO-SP- FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO Artigo 26 - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito. Parágrafo 1" • O Regimento Interno explicará: I- as atribuições específicas e comuns dos servidores; II- as normas de trabalho; III- outras disposições julgadas necessárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 27 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a estrutura prevista na presente Lei criando, através de Decreto, os órgãos de nível hierárquico inferior ao Departamento. Artigo 28 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções. Arq^go 29 - As repartições Municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Artigo 30 - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento. Artigo 31 - Os Departamentos poderão convidar representantes da comunidade para, sem ônus para o Município, aconselhá-los na discussão e elaboração de sua proposta de governo. Artigo 32 - O Poder Executivo poderá, com objetivo de favorecer a participação da comunidade na discussão e avaliação da autoridade dos serviços públicos, criar conselhos compostos de representantes de qualquer seguimento social, sem poder decisório e sem remuneração bem como estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos, adotando rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua racionalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO /íh. CEP: 17.455-000-FERNÂO-SP- FONE: (014)243-1593 [^0% CGC/MF. 01.612.848/000,-34 ppQGRESso Artigo 33 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias orçamentarias, suplementadas oportunamente ou através de créditos adicionais especiais, se necessário. Artigo 34 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 35 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FERNÃO, 20 de janeiro de 1.997. RG. 7.164. - Prefeito Municipal REGISTRAI ''' PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO • DATA SUPRA. .) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - SP LIBERDADE E PROGRESSO ORGANOGRAMA PREFEITO I Gabinete do Prefeito Fundo de Previdência Municipal DEPARTAMENTO DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE AGRICULT.ABAST. E M.AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES OPrefeiw