| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 892/201 7, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. OFERECE À CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PARA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI, TÍTULO I DO ORÇAMENTO Art. 10 - O Orçamento do Município de Fernão, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2018, abrangendo seus Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 16.785.953,00 (dezesseis milhões setecentos e oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais), elaborado nos termos da Lei Federal n.? 4.320, de 17 de Março de 1964, e LeiComplementar n.? 101/2000 de 04 de maio de 2000. TÍTULO 11 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 20 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-5P - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021 /3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br 5ite: _.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 1-RECEITAS CORRENTES 1.100.00.00 Receitas Tributárias R$ 450.500,00 1.200.00.00 Receitas de Contribuição R$ 530.000,00 1.300.00.00 Receitas Patrimoniais R$ 1.554.500,00 1.600.00.00 Receitas de Serviços R$ 92.600,00 1.700.00.00 Transferências Correntes R$ 15.734.713,00 9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (R$ 2.535.460,00) 1.900.00.00 Outras Receitas Correntes R$ 93.100,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES R$ 15.919.953,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.200.00.00 Alienação de Bens R$ 86.000,00 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL R$ 86.000,00 3 - RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA 7.200.00.00 I Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. R$ 780.000,00 TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA R$ 780.000,00 TOTAL GERAL R$ 16.785.953,00 TÍTULO nr DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3° - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos 11, VI, VIII e IX da Lei n.? 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n." 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.? 163/2001 de 04 de maio de 2001 e suas atualizações No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes desdobramen tos: 1-POR PROGRAMA DE GOVERNO 1 Manutenção do Poder Legislativo R$ 726.000,00 2 Previdência Municipal R$ 2.755.000,00 4 Apoio Socio-Educativo a Comunidade R$ 46.200,00 5 Urbanismo R$ 1.448.500,00 7 Apoio a Educação Básica R$ 3.234.800,00 9 Apoio a Educação Superior R$ 535.500,00 Rua José Bonifácio. 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 Tel.IFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 . E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 10 Assistência Social Geral R$ 782.863,00 11 Saúde Básica R$ 3.200.450,00 12 Apoio aos Agricultores R$ 721.440,00 13 Proteção ao MeioAmbiente R$ 256.500,00 14 Administração e Finanças R$ 2.311.400,00 15 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 360.000,00 16 Manutenção das Vias Públicas R$ 288.000,00 17 Apoio as Atividades Desportivas R$ 119.300,00 Total R$ 16.785.953,0 2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 Lezislativa R$ 726.000,00 04 Administração R$ 2.671.400,00 08 Assistência Social R$ 829.063,00 09 Previdência R$ 2.755.000,00 10 Saúde R$ 3.200.450,00 12 Educação R$ 3.770.300,00 15 Urbanismo R$ 1.030.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 256.500,00 20 Agricultura R$ 721.440,00 26 Transporte R$ 706.500,00 27 Desporto e Lazer R$ 119.300,00 Total R$ 16.785.953,00 3 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO 031 Ação Legislativa R$ 726.000,00 122 Administração Geral R$ 2.671.400,00 243 Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 20.500,00 244 Assistência Comunitária R$ 808.563,00 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 2.755.000,00 301 Atenção Básica R$ 3.062.750,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 49.000,00 304 Vigilância Sanitária R$ 88.700,00 306 Alimentação e Nutrição R$ 409.500,00 361 Ensino Fundamental R$ 1.981.800,00 364 Ensino Superior R$ 535.500,00 365 Educação Infantil R$ 843.500,00 452 Serviços Urbanos R$ 1.030.000,00 541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 256.500,00 602 Promoção da Produção Animal R$ 102.940,00 606 Extensão Rural R$ 618.500,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021 /3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 782 I Transporte Rodoviário R$ 706.500,00 812 I Desporto Comunitário R$ 119.300,00 Total R$ 16.785.953,00 4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 4.1. - DESPESAS CORRENTES R$ 13.623.053,00 R$ 13.623.053,00 4.2. - DESPESA DE CAPITAL ital R$ 973.900,00 R$ 973.900,00 4.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS Reserva de Contingências R$ 2.189.000,00 Total R$ 2.189.000,00 TOTAL GERAL R$ 16.785.953,00 5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS 1 Poder Legislativo R$ 726.000,00 2 Poder Executivo R$ 16.059.953,00 Total R$ 16.785.953,00 Art. 4 0 - As Despesas de Capital serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. TÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS Art. 50 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJJMF01.612.848/0001-34 TelJFax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021 /3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. 11 - efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada; 111 proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos dentro do mesmo projeto e de uma atividade, observando-se a vinculação de programas e fonte de recursos, a ainda o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição federal. Art. 6° - A autorização de que trata o inciso I do artigo 5° desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2018, visando o pleno cumprimento do disposto no artigo 2° da Emenda Constitucional n." 58, de 23 de setembro de 2009. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 2018. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de dezembro de 2017. c:::;:~::i~~~~i~~~~~SagUãO principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Ce ro - Femão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJlMF01.612.84810001-34 Tel.IFax: (14) 3273-1004 / 3273-1016 / 3273-1021 / 3273-1041 - E-mail: prefeitura@femao.sp.gov.br Site: _.femao.sp.gov.br