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norma nº 142/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES A LEI Nº 124/2000 DE 14 DE JUNHO DE 2000, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ORÇAMETO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI 142/2000
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS
COMPLEMENTARES A LEI N.® 124/2000 DE 14 DE
JUNHO DE 2.000, LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ORÇAMENTO DE 2001, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - O art. 23 da lei municipal n ° 124, passa doravante a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - A proposta Orçamentária do Exercício de 2001 conterá
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, nos termos do inciso III do art. 5°
da Lei Complementam.^ 101/2000 ficando consignado como META
FISCAL um superávit orçamentário de 2.00 % (dois por cento)".
Parágrafo único: A Reserva de Contingência tem como função,
servir como meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias,
compromissos não esperados durante a programação orçamentária,
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos."
Art. 2® - O art. 24 da lei municipal n.° 124, passa doravante a ter a seguinte
redação:
" Art. 24-A Despesa somente poderá ser processada à medida de
ingresso das receitas orçamentárias, obedecendo criteriosamente o
equilíbrio orçamentário."
Art. 3® - Fica incluso na lei municipal n® 124 os seguintes artigos:
Art. 25 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas para a
execução da despesa, ficando estabelecido como critério único a
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
limitação ou suspensão do empenhamento das despesas do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, toda vez que a despesa total
empenhada atingir 95 % (noventa e cinco por cento) do total da
receita corrente líquida arrecadada.
Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, com o objetivo de custear suas ações, as
seguintes instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos:
a) Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno
Davi - R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
b) Irmandade Beneficente São José - Hospital São Vicente - R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 27 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o
custeio de despesas próprias do Estado de São Paulo, relativas a
manutenção de suas unidades de Polícia Militar e Polícia Civil
instaladas no município de Fernão.
Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4® - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por
dotações consignadas em orçamento.
Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 30 de novembro de 2000
ROÍ 7.164.985
Prefeito Municipa
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇÃO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEirURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
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