| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES A LEI Nº 124/2000 DE 14 DE JUNHO DE 2000, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ORÇAMETO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI 142/2000 "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES A LEI N.® 124/2000 DE 14 DE JUNHO DE 2.000, LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ORÇAMENTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - O art. 23 da lei municipal n ° 124, passa doravante a ter a seguinte redação: "Art. 23 - A proposta Orçamentária do Exercício de 2001 conterá RESERVA DE CONTINGÊNCIA, nos termos do inciso III do art. 5° da Lei Complementam.^ 101/2000 ficando consignado como META FISCAL um superávit orçamentário de 2.00 % (dois por cento)". Parágrafo único: A Reserva de Contingência tem como função, servir como meio de remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados durante a programação orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." Art. 2® - O art. 24 da lei municipal n.° 124, passa doravante a ter a seguinte redação: " Art. 24-A Despesa somente poderá ser processada à medida de ingresso das receitas orçamentárias, obedecendo criteriosamente o equilíbrio orçamentário." Art. 3® - Fica incluso na lei municipal n® 124 os seguintes artigos: Art. 25 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas para a execução da despesa, ficando estabelecido como critério único a Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO limitação ou suspensão do empenhamento das despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, toda vez que a despesa total empenhada atingir 95 % (noventa e cinco por cento) do total da receita corrente líquida arrecadada. Art. 26 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, com o objetivo de custear suas ações, as seguintes instituições filantrópicas ou entidades sem fins lucrativos: a) Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi - R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). b) Irmandade Beneficente São José - Hospital São Vicente - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 27 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado de São Paulo, relativas a manutenção de suas unidades de Polícia Militar e Polícia Civil instaladas no município de Fernão. Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4® - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações consignadas em orçamento. Art. 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 30 de novembro de 2000 ROÍ 7.164.985 Prefeito Municipa REGISTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇÃO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEirURA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. Avenida Coronel Eduaixlo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34