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← Fernão (SP)

norma nº 146/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2001
Date 2001-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000007 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERNA
VA A
LEI N° 146/2001
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O LANÇAMENTO E
COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1."' Todos os tributos deverão ser reconvertidos de UFIR
para reais, utilizando-se a última cotação da UFIR, equivalente a R$ 1,0641.
2.® — A partir de 1.® de janeiro de 2001, a base de cálculo
de todos os Tributos, bem como os valores em débito, inclusive os já inscritos em
Dívida Ativa, deverão ser atualizados monetariamente através do índice Nacional de
Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, apurado e publicado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística FIBGE, até o nível da inflaçao
acumulada nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3.® - Anualmente, em 1.® de janeiro, todos os valores de
tributos em débito, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, bem como a base de
cálculo dos mesmos para lançamento, deverão ser atualizados monetariamente, na
forma prevista no artigo anterior.
4.0 . Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5.®- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2.001.
MA
RG/7.164,985
Pitfeüo Municipa
RltaiSTRADA F. PUDUCADA fck AFKAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAI. DA PRl-FEmjRA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
Avenida Coronel Eduardo 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernãd7S:PrFoneiPáx (0XX14) 243-1571

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