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norma nº 148/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^^
LEI N." 148/2001 DE 06 DE MARÇO DE 2001.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica criada, com fundamento na Constituição da
República Federativa do Brasil/1988, inciso IV, do artigo 208; no Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), no Capítulo IV, artigo 53,
inciso IV; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.
9.394/96), a Rede Pública Municipal de Educação Infantil.
Art. 2°. - A Rede Pública Municipal de Educação Infantil,
atenderá crianças de O a 6 anos em creches e pré-escolas conforme preceitua
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96).
Art. 3®. - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 6
(seis) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 4°. - A Rede Pública Municipal de Educação Infantil
formada por creche e pré-escola ficará vinculada ao Departamento Municipal
de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 5®. - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após
promulgação desta Lei, será elaborada regulamentação própria para o
funcionamento da Rede Municipal de Educação Infantil.
Art. 6®. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias já consignadas para este exercício,
suplementadas se necessário.
Art. 7°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femao, em 06 de março de 2001.
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REOISnWDA E PUBUCADA l-OR AFIXAÇÃO. SO SAGUÃO PRINCU».\L DA PREll-n URA NaT^lCIP.y. DE FERNÃO - DATA SUPRA.
RG 7.184
Pre
j￾a\/Anírifl<^ronpl Friiiarrin flft^ou/a Rnrtn. n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - 243-1571

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