| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000010 Io -^3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^^ LEI N." 148/2001 DE 06 DE MARÇO DE 2001. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica criada, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil/1988, inciso IV, do artigo 208; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), no Capítulo IV, artigo 53, inciso IV; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a Rede Pública Municipal de Educação Infantil. Art. 2°. - A Rede Pública Municipal de Educação Infantil, atenderá crianças de O a 6 anos em creches e pré-escolas conforme preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96). Art. 3®. - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 6 (seis) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 4°. - A Rede Pública Municipal de Educação Infantil formada por creche e pré-escola ficará vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 5®. - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após promulgação desta Lei, será elaborada regulamentação própria para o funcionamento da Rede Municipal de Educação Infantil. Art. 6®. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas para este exercício, suplementadas se necessário. Art. 7°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femao, em 06 de março de 2001. ál REOISnWDA E PUBUCADA l-OR AFIXAÇÃO. SO SAGUÃO PRINCU».\L DA PREll-n URA NaT^lCIP.y. DE FERNÃO - DATA SUPRA. RG 7.184 Pre ja\/Anírifl<^ronpl Friiiarrin flft^ou/a Rnrtn. n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - 243-1571