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norma nº 149/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.** 149/2001, de 06 de março de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão
de auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ,
no ano de 2001, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do
HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10°. dia útil de
cada mês, em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de
R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais) cada, integralizando o montante
de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
§ 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
Art. 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária:-
02 06 026 3231 13754282.06 Subvenções Sociais
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março
REGISTR/VDA F. PUBI.ICADA POR .UTXAÇÃOJ^ SAfa.UO EBjNClP-AL DA PREFKnXTl/V
RG/.184.985
mi;n!cip, ^lST-'t5ATA SlíPRA.
A^nnffiirrrirnnrl Frliifinln rir Fíniii^Pnrtn, n.° 351 - Cemro
Cep. 17.455-000 - Ferpão/SPT^FST^Rax (014) 243-1571

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