| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000011 % Y«< PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.** 149/2001, de 06 de março de 2001. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no ano de 2001, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10°. dia útil de cada mês, em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais) cada, integralizando o montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). § 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:- 02 06 026 3231 13754282.06 Subvenções Sociais Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março REGISTR/VDA F. PUBI.ICADA POR .UTXAÇÃOJ^ SAfa.UO EBjNClP-AL DA PREFKnXTl/V RG/.184.985 mi;n!cip, ^lST-'t5ATA SlíPRA. A^nnffiirrrirnnrl Frliifinln rir Fíniii^Pnrtn, n.° 351 - Cemro Cep. 17.455-000 - Ferpão/SPT^FST^Rax (014) 243-1571