| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DA FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 000012 ff\\ % PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N" 150/2001. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÂO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. no ano de 2001, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da Creche Pequeno Davi. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, sera repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10". dia útil de cada mês, erri 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 3.000.00 (Tres mil reais) cada, integralizando o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado apos a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. . ^ § 3®- Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a manter na Associação Cultural e Recreativa de Fernão, profissional licenciado na área de Pedagogia e professores. ^ Art. 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentárla:- I 02 05 025 3231 08411852.05 Subvenções Sociais Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4® Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março de 2001 REOISTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇÃO. NO SA<iUÃ(Mi •FErrURAMirNlClPAL I)l'/1'TiRNAÜ SUPRA. Avenida Coronel Edu31<Ju Uu 0ümulSitlOj^®-351 - Centro Cep. 17.455-000 - Feaiã©/SirFonerf'áx(trr4)s243-1571