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norma nº 150/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DA FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N" 150/2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÂO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÂO E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO. NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de
auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE
FERNÃO. no ano de 2001, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da
Creche Pequeno Davi.
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, sera
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10". dia útil de cada mês, erri
10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 3.000.00 (Tres mil
reais) cada, integralizando o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado apos a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes. . ^
§ 3®- Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a manter na
Associação Cultural e Recreativa de Fernão, profissional licenciado na área de
Pedagogia e professores.
^ Art. 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentárla:-
I
02 05 025 3231 08411852.05 Subvenções Sociais
Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4® Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março de 2001
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