| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXERCUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e 4 - LEI N.º 153/2001, DE 06 DE MARÇO DE 2001. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E [o) DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito do Município de Fernão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na área da Educação. ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em lugar próprio e público de costume, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 06 de março de 2001. Profeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA. A SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Avenida Coronel Eduardo de Souza orto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Ferhão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.º 01.612.848/0001-34 — e-mail fernaoDblv.com.br