| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 135 |
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~ ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 156/2001. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município de Fernão, no exercício de 2001, crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte classificação funcional programática, abaixo; 06 Departamento de Promoção Humana 06 02 Saúde Pública 06 02 126 4120 13754282.18 Equip. e material permanente R$ 5.000,00 Artigo 2® - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será proveniente do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para a aquisição de equipamentos para o consultório odontológico, conforme segue: 1721.09.20 - 061 - Convênio para a aquisição de equipamentos odontológico R$ 5.000,00 Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 02 de maio de 2001. Prefeita Muniapel REGISTRADA E PUBLICADA POR AftXACÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA