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norma nº 161/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2001
Date 2001-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^
LEI N." 161/2001.
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® - Para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, poderá haver na Administração Municipal
contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 2" - Consideram-se como de necessidade temporária e
excepcional interesse público as contratações que visem a:
I - combater surtos epidêmicos;
II - fazer recenseamento;
III - atender situações de calamidade pública;
IV - admitir professor para impedir que haja qualquer
interrupção no atendimento da educação, por comprovada necessidade imediata e
urgente, bem como para admitir professor substituto;
V - atender situações de licenças médicas, licenças
gestantes;
VI - para execução de determinada obra, serviços de campo
ou trabalhos rurais, todos de natureza transitória;
VII - para exercício de funções de natureza permanente, em
atendimento à necessidade inadiável, até a criação e provimentos de cargos
correspondentes;
VIII - atender as situações de urgências que vierem a ser
definidas em lei ;
Parágrafo único - As contratações de que trata este artigo
terão prazo de duração de 04 (quatro) meses, prorrogáveis uma única vez por igual
período.
000035
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Art. 3.® - Nas contratações por prazo determinado, serão
observados os padrões de vencimento do quadro de pessoal do órgão contratante,
sendo os contratos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo
os recolhimentos previdenciáhos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social,
nos termos do § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4.® - As despesas decorrentes da aplicação da presente
lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5.® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 18 de maio de 2001.
MARTINS
.164.985
Ráfeito hbjnicíps
REGISTRADA F. PUBLICADA POR i ■ÂO. NO SAGUÃO UWPRlTjOF. PRINOFAI. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE reRNÂO- DATA SUPRA

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