| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Í)0ÜÜ34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO^ LEI N." 161/2001. "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® - Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver na Administração Municipal contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 2" - Consideram-se como de necessidade temporária e excepcional interesse público as contratações que visem a: I - combater surtos epidêmicos; II - fazer recenseamento; III - atender situações de calamidade pública; IV - admitir professor para impedir que haja qualquer interrupção no atendimento da educação, por comprovada necessidade imediata e urgente, bem como para admitir professor substituto; V - atender situações de licenças médicas, licenças gestantes; VI - para execução de determinada obra, serviços de campo ou trabalhos rurais, todos de natureza transitória; VII - para exercício de funções de natureza permanente, em atendimento à necessidade inadiável, até a criação e provimentos de cargos correspondentes; VIII - atender as situações de urgências que vierem a ser definidas em lei ; Parágrafo único - As contratações de que trata este artigo terão prazo de duração de 04 (quatro) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período. 000035 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 13 ;gi 'k^ié Art. 3.® - Nas contratações por prazo determinado, serão observados os padrões de vencimento do quadro de pessoal do órgão contratante, sendo os contratos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo os recolhimentos previdenciáhos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 4.® - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5.® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 18 de maio de 2001. MARTINS .164.985 Ráfeito hbjnicíps REGISTRADA F. PUBLICADA POR i ■ÂO. NO SAGUÃO UWPRlTjOF. PRINOFAI. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE reRNÂO- DATA SUPRA